Maio 07, 2025
Slider
Imprensa

Imprensa

A 19ª Conferência Nacional dos Bancários, realizada em São Paulo e que se encerrou neste último domingo, foi diferente de todas as anteriores.
Em todas as edições, a conferência nacional centralizou as ações no sentido de agregar valores à convenção coletiva do trabalho, com o objetivo de buscar cada vez mais a qualidade de vida dos trabalhadores bancários.
Todos os benefícios que fazem a categoria bancária diferenciada das demais foram extraídos dessas conferências.
Em 2016, o comando nacional de negociação dos bancários firmou uma acordo de dois anos, com vigência até 31 de agosto de 2018, com manutenção de todas as conquistas e aumento real de salário.
Desse modo a 19ª Conferência Nacional se concentrou na luta contra o retrocesso trabalhista e previdenciário que está em curso e em defesa dos bancos públicos com o lema: Lutar, defender e garantir NENHUM DIREITO A MENOS.
A programação da conferência teve palestras bastante ricas de conteúdo e teve no seu início uma apresentação da análise de conjuntura nacional e internacional, com a apresentação do presidente nacional da CUT Vagner Freitas.
Num segundo momento o foco foi a defesa do emprego frente às novas tecnologias, com a apresentação da técnica do Dieese Vivian Rodrigues e o representante da Associação 28 de agosto, Moisés Marques.
A seguir, foi abordada a reforma trabalhista e os seus efeitos na relação de trabalho, com a palestra do Senador Roberto Requião, árduo crítico da reforma trabalhista.
Segundo o Senador, a medida é uma ideia de “senhores da Idade Média que tentam impor uma legislação da Idade Média aos trabalhadores”.
Reforma Previdenciária foi o tema da apresentação da professora Denise Gentil (UFRJ).
A economista foi categórica ao afirmar que a reforma da previdência apresentada pelo governo visa apenas atender ao sistema financeiro privado.
"Ao não cobrar sonegadores e conceder renúncias fiscais, a União alimenta o problema que diz combater", disse a economista. A economista ainda concluiu: "O governo abriu guerra contra a classe trabalhadora".
No domingo, dia 30, a plenária da 19ª conferência nacional dos bancários aprovou resoluções importantes na luta pela preservação do emprego e contra as reformas e as suas aplicações na categoria bancária.
O Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense foi representado pelos diretores Roberto Domingos, Cláudio, Rúbio, Elizabeth e Marcelo.
 

Organizar a mais forte Campanha Nacional dos Bancários já vista até hoje é a principal tarefa da 19ª Conferência Nacional, que acontece de sexta (28) a domingo (30), em São Paulo. A defesa do emprego e dos direitos de toda a categoria, ameaçados pelas novas regras da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Temer, vai exigir dos bancários empenho, participação e mobilização total.
Esta deve ser a mais dura Campanha até hoje. Nela estarão em jogo a sobrevivência da categoria como a conhecemos. Ao precarizar e assim baratear a contratação da mão de obra, as novas regras trabalhistas representam o risco de demissões em massa. Além disto, a permissão da contratação irrestrita via pessoa jurídica, acaba com direitos como a jornada fixa de seis horas, férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% na rescisão, e a Convenção Coletiva Nacional.
Além da reforma trabalhista, o governo quer ver aprovada a reforma da Previdência, outra luta que faz parte da campanha junto com a defesa dos bancos públicos, que vêm sendo desmantelados por Temer. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal extinguiram setores inteiros e demitiram milhares de funcionários através de plano de "incentivo" à aposentadoria. O BNDES também está sob ameaça, com o fim da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

Nenhum direito a menos
O lema central da Conferência, que deve ser adotado na Campanha, sintetiza o objetivo das mobilizações que virão: "Lutar, defender, garantir. Nenhum direito a menos". "Temos que ter em mente que nossos empregos estão em jogo, que nossos direitos estão em jogo. Mas que temos como preservá-los construindo, juntos, uma campanha forte, com garra e disposição de luta", afirmou a presidenta do Sindicato, Adriana Nalesso.
Para a dirigente, só uma categoria como a bancária, numa campanha nacional, será capaz de conquistar salvaguardas que garantam a manutenção dos empregos e dos direitos, barrando a implementação das regras da reforma. "Caso seja necessário, vamos à greve para garantir isto", frisou. Classificou como um acerto a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários (CCT) por dois anos. "Garantimos, desta forma, aumento real nos salários e demais verbas, quando o que vemos é a maioria das categorias com dificuldades em suas campanhas", constatou.

Vamos manter o aumento real
Veja na tabela do Dieese o aumento real médio conquistado pelos trabalhadores no primeiro de 2017, em 270 negociações, que envolveram diversas categorias. O aumento real dos bancários, válido até 2018 é de 1%, conforme o acordo com a Fenaban.
Se esta média se mantiver nesse patamar, os bancários terão um aumento real acima da média nacional. As mobilizações da Campanha Nacional dos Bancários terão a tarefa de lutar para manter inalteradas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

O Bradesco obteve lucro líquido ajustado de R$ 9,352 bilhões no primeiro semestre de 2017. O resultado é 13% maior do que o obtido no mesmo período do ano passado, quando o banco lucrou R$ 8,274 bilhões. O retorno sobre o patrimônio líquido médio anualizado (ROE) ficou em 18,2%, com aumento de 0,8 p.p. em doze meses.

"O sistema financeiro no Brasil é altamente lucrativo. Basta analisar os balanços dos bancos para ver que, mesmo com crise econômica, os lucros sempre são, no mínimo, na ordem dos bilhões. É uma pena que para alcançar estas marcas eles arrochem seus funcionários e esfolem seus clientes com as altas taxas pelos serviços que, muitas vezes, são executados pelos próprios clientes", criticou Roberto von der Osten, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

Ganha muito
O banco afirma em seu relatório, que um dos fatores que impulsionou seu lucro no período foi o aumento das receitas com prestação de serviços e tarifas cobradas dos clientes, que cresceu 16,9% em doze meses, totalizando R$ 11,7 bilhões. Além das tarifas por serviços, melhores desempenhos com operações de seguros, previdência e capitalização contribuíram para o crescimento do lucro do banco.

Segundo o banco, o lucro só não foi maior porque houve aumento de despesas com pessoal, menor resultado com a margem financeira e leve aumento da despesa com provisão para devedores duvidosos, as chamadas PDDs.

As despesas de pessoal subiram 29,2%, em função da entrada dos funcionários oriundos do HSBC, adquirido no segundo semestre de 2016, atingindo R$ 9,4 bilhões. Mas, mesmo com o crescimento das despesas com pessoal, em março de 2017, o banco conseguia cobrir tais despesas apenas com as receitas secundárias e ainda sobrava recursos. A arrecadação com receitas secundária, no período, 23,7% maior do que as despesas com pessoal.

"O banco diz que aumentou a despesa com pessoal. O dito 'aumento de despesa' se deve à incorporação do pessoal do HSBC e o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Na verdade, o que o banco mais tem feito é reduzir as despesas com pessoal por meio de demissão de funcionários", explicou Gheorge Vitti, coordenador da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco.

Segundo análise feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a holding encerrou o 1º semestre de 2017 com 105.143 empregados, com alta de 15.719 postos de trabalho em relação ao mesmo período no ano passado. O crescimento, no entanto, é influenciado pela incorporação dos funcionários do antigo HSBC. Porém, após essa aquisição, em setembro de 2016, o quadro de pessoal já sofreu uma redução de 4.779 postos. Quadro esse que deverá ser mais afetado quando se mostrarem os resultados da adesão ao Plano de Desligamento Voluntário Especial (PDVE) que o banco abriu agora em julho e que deve ser encerrado em 31 de agosto.

"O número de clientes, principalmente com a aquisição do HSBC, cresceu muito. O de funcionários só reduz. O que significa que aumentou a carga de trabalho dos bancários. Ou seja, o lucro dos bancos aumenta proporcionalmente ao aumento da exploração do trabalho dos bancários", disse o coordenador da COE do Bradesco.

Acesse a íntegra da análise do Dieese para mais detalhes da análise sobre o balanço semestral do Bradesco.

Fonte: Contraf-CUT

Medidas previstas na reforma que começa a valer em novembro preveem multas contra o autor da ação, o que pode afastar ainda mais o acesso ao Judiciário

“Entre na Justiça e saia devendo.” Essa frase, que pode parecer absurda em um primeiro momento, vai se tornar normal após entrar em vigor a Lei 13.467 – também conhecida como reforma trabalhista –, a partir do mês de novembro.

A nova legislação prevê dispositivos que poderão resultar em punições ao trabalhador que acionar o Judiciário reivindicando direitos trabalhistas. O artigo 793 da reforma, por exemplo, versa sobre o litigante de má-fé. O texto descreve essa figura como quem, aos olhos da Justiça, tenta alterar a verdade dos fatos; usa o processo para conseguir objetivo ilegal ou interpõe recurso com intuito manifestamente protelatório – ou seja, pretende, com uma ação, adiar o processo como um todo.

“Podemos interpretar que, na prática, isso significa que o trabalhador que perder em primeira instância por decisão da Justiça pode ser penalizado caso entre com recurso e este seja entendido como tendo ‘intuito protelatório’. Nesse caso, o trabalhador poderá ser condenado a pagar uma multa, que pode chegar a até 10% do valor da causa, além de arcar com honorários advocatícios”, afirma João Fukunaga (foto), secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato e funcionário do Banco do Brasil. “Portanto, o que antes seria um direito trabalhista de reclamação justa, pode se tornar uma penalização ao trabalhador. Principalmente se levarmos em consideração que boa parte das ações individuais e coletivas levadas à primeira instância em São Paulo sempre foi desfavorável ao bancário em reclamações como assédio moral, dano moral, ou outros tipos de reclamações”, completa.

Ausência será castigada – Os empecilhos ao acesso à Justiça presentes na reforma não param por aí. O artigo 844 prevê, em seu parágrafo segundo, que se o trabalhador que ingressar com ação – ou mesmo a testemunha indicada – faltar à audiência, o reclamante na ação será condenado a pagar as custas do processo, “ainda que beneficiário da justiça gratuita”.
A não ser que consiga comprovar em até 15 dias que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, o trabalhador poderá ser obrigado a pagar até quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de R$ 5.531,31, conforme consta no artigo 789 da mesma lei. Além disso, só poderá ingressar com nova demanda se efetuar o pagamento dessas custas.

Outras ameaças – Esses não são os únicos pontos que desestimulam a busca por direitos trabalhistas na Justiça. O artigo 790-B determina que “a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita”. Ou seja, caso não tenha ganho de causa na ação, o trabalhador terá de pagar o valor de uma eventual perícia que tenha sido realizada em decorrência do processo.
Mais adiante, no artigo 791-A, o texto prevê a possibilidade de pagamento de honorários de sucumbência recíproca. “Honorário de sucumbência” é o princípio que determina que a parte perdedora em um processo arque com os honorários do advogado da parte vencedora. O terceiro parágrafo desse artigo trata da questão da “sucumbência recíproca”, quando há procedência parcial. Ou seja, se o trabalhador conseguir na Justiça apenas uma parte dos direitos pleiteados inicialmente, terá de pagar parte dos honorários dos advogados da empresa.

Histórico – O Sindicato sempre defendeu que recorrer à Justiça fosse algo necessário após esgotar todos os processos negociais cabíveis, pois em inúmeros casos as sentenças do Judiciário são desfavoráveis ao trabalhador. Com essa reforma, a reivindicação trabalhista se torna um ônus financeiro para o próprio trabalhador, inviabilizando os direitos no curto prazo e, no longo prazo, tornando a Justiça do Trabalho inoperante frente às empresas.

A política econômica do governo Temer, juros altos e corte drástico no investimento público, está fazendo a economia andar para trás: aumenta o desemprego e impede o crescimento econômico. A avaliação é de Fernando Amorim, o novo técnico da Subseção Bancários do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), que desde o último dia 5 assessora o Sindicato. Economista e mestre em Política Internacional pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Amorim substitui o economista Fernando Benfica, transferido para o escritório central do Dieese no Rio.
O governo alega que é preciso cortar gastos, manter os juros altos para conter a inflação e quem sabe até aumentar impostos para equilibrar as contas públicas para gerar crescimento e mais empregos. Para o economista, no entanto, vai ser um tiro no pé. "Ao reduzir o montante de recursos públicos destinados à economia e manter o crédito caro, ao mesmo tempo que retira do Estado o papel de indutor do crescimento, o governo diminui ainda mais o consumo. Cai a produção de bens e aumenta o desemprego, dificultando ainda mais a retomada do crescimento, afetando, inclusive, a receita do próprio governo", explicou. Acrescentou que o governo pressupõe o aumento de impostos para "corrigir" e manter o ajuste das contas, mais um fator a impedir o crescimento e aumentar o desemprego", frisou.

Imposto mais alto
O aumento do imposto recai no preço da gasolina. Traz um efeito cascata sobre as demais tarifas e preços gerais. "O governo deveria ter uma política anticíclica com elementos de combater à recessão. Deveria incentivar o crescimento e gerar empregos, aumentando a receita, o que poderia ser reforçado por uma reforma tributária que cobrasse impostos mais altos dos mais ricos", defendeu.
Fernando Amorim apontou efeitos perversos da reforma trabalhista, como a redução de direitos e de salários, que diminuirá a capacidade de consumo, forçando as empresas a reduzirem a sua produção. "Hoje, mesmo com as novas regras ainda não estando em vigor, já vemos isto acontecendo nos bancos, com a demissão em massa, e a contratação de novos com salários valendo em média 60% da remuneração de quem saiu", exemplificou.
O desmonte e a privatização de bancos públicos – Caixa, BB e BNDES – trarão sérios impactos sobre toda a economia. "Os bancos públicos existem para fomentar a economia. Investem no desenvolvimento econômico e nos programas sociais. Este não é, portanto, um problema somente dos bancários, mas de toda a sociedade que será atingida por este processo de esvaziamento destes bancos", afirmou.
Para o economista, a extinção dos juros menores do BNDES, com a substituição da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pela Taxa de Longo Prazo (TLP), fará com que os juros do banco estatal sejam iguais aos praticados pelos bancos privados. "Por isto mesmo, as empresas recorrerão a empréstimos externos, ficando dependentes da oscilação do câmbio, podendo ter dificuldades no pagamento e até quebrar, como já aconteceu antes", lembrou.

Pela terceira vez no ano, reunião da comissão bipartite de segurança bancária termina sem avanço

 

A Contraf-CUT se reuniu, nesta quarta-feira (26), com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para a comissão bipartite de segurança bancária. Pela terceira vez no ano, os trabalhadores não obtiveram a resposta esperada dos bancos sobre a proteção aos bancários, prevista na clausula 33-Ca da Convenção Coletiva de Trabalho, considerada prioridade para a segurança da categoria.

A clausula 33- C da CCT amplia a possibilidade de realocação dos trabalhadores para outra agência ou posto de atendimento bancário, quando os mesmos tenham sido vítimas de sequestro consumado.  A reivindicação principal da categoria é ampliar a proteção ao bancário vítima de extorsão mediante sequestro. A Fenaban afirmou não ter uma conclusão, do ponto de vista técnico, sobre a mudança e vai entregar uma resposta antes da próxima reunião, marcada para o dia 11 de setembro.

Para Gustavo Tabatinga, secretário de Políticas Sindicais da Contraf-CUT, a prioridade para os trabalhadores é a ampliação da proteção aos bancários, vítimas de extorsão mediante sequestro. “Tínhamos uma grande expectativa, pois o tema já foi debatido nas reuniões anteriores e em todas o assunto tem sido postergado. Acreditamos que os bancos já tiveram um bom tempo para realizar a análise e para nós essa questão é prioritária. ”

Durante a reunião também foram discutidas estratégias para o combate de assaltos a agências e redução do número de ocorrências. A Fenaban afirmou que no ano de 2017 houve uma redução de assaltos a agências bancárias. De acordo com a entidade, Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais e Goiás apresentaram uma redução mais acentuada.

No caso das agências destruídas por assaltos, principalmente em cidades pequenas, os bancos afirmaram que há uma dificuldade maior nessas áreas, onde as questões de segurança pública são precárias.

Seminário de Segurança Bancária
Em reunião, realizada na terça-feira (25), na sede da Contraf-CUT, os bancários definiram a data para o Seminário de Segurança Bancária, que está programado para acontecer nos dias 22 e 23 de agosto, e também discutiram sobre a elaboração de uma ferramenta de monitoração a ataques aos bancos.

Fonte: Contraf-CUT

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Bradesco a pagar uma indenização de R$ 10 mil em decorrência de assédio praticado por dois gerentes a uma bancária durante a gravidez, por dois gerentes. Para os ministros, a fixação da indenização considerou a gravidade do dano, o grau de culpa e capacidade econômica do banco, e observou os critérios da proporcionalidade e razoabilidade.

Nos autos conta que a bancária pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por dano moral. Os relatos são de que, ao pedir que a faxineira não lavasse o piso com determinado produto que lhe causava enjoos durante a gravidez, um dos gerentes da agência de Arapoti (PR), onde a bancária trabalhava, respondeu que “um pouquinho de ácido não lhe faria mal”. O gerente também pedia para que a bancária gestante cancelasse consultas médicas alegando que as reuniões do banco eram mais importantes, chegando ao ponto de pegar a bolsa de sua subordinada para obter número do telefone do médico. O mesmo gerente falava mal dos serviços realizados pela bancária aos colegas de trabalho e clientes.

O juízo da Vara do Trabalho de Jaguaraíva (PR), com base em depoimentos de testemunhas, considerou configurado o assédio moral, sobretudo pelo estado gestacional. A sentença julgou procedentes os pedidos e, além de deferir a rescisão indireta, arbitrou a indenização por dano moral em R$ 50 mil. O valor, no entanto, foi reduzido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para R$ 10 mil.

Em recurso ao TST, a bancária pretendia majorar o valor com base no porte econômico do banco. Mas o relator, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, observou que, na ausência de critérios objetivos para fixação da quantia, o julgador deve se pautar, entre outros, nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O relator assinalou que o exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, e a Súmula 126 do TST veda seu reexame. “A proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização”, explicou.

As informações são do TST.

A nova lei trabalhista (Lei 13.467/17) proposta pelo governo Temer e aprovada pelo Congresso Nacional pode levar a revisões de diversas questões na esfera do Direito do Trabalho. Uma reportagem veiculada no portal J, especializado em Direito, afirma que, como consequência da reforma trabalhista, 15 questões que são analisadas como recursos repetitivos (o que foi decidido vale para todos os casos idênticos que tramitam em instâncias inferiores) devem ser revistas no Tribunal Superior do Trabalho.

Entre estas questões está a definição do sábado como dia de repouso semanal remunerado para bancários, adicional de insalubridade para operadores de telemarketing e a exclusão de responsabilidade solidária para o “dono da obra”. Estes três casos, apesar de já contarem com tese consolidada, poderão sofrer modificações.

Limitação do TST
Segundo a nova legislação, não cabe ao Poder Judiciário legislar por meio de Súmulas e Precedentes. A questão é que grande parte dos recursos repetitivos do TST discutem controvérsias relacionadas à aplicação da lei que não se encontra em conformidade com determinada Súmula ou Orientação Jurisprudencial editada por este Tribunal.

Caberá ao TST, observar o que diz o parágrafo 2º do artigo 8º da nova Lei, segundo o qual, as súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo TST e pelos TRTs não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

Por exemplo, levando em conta os termos da Súmula nº 124 do TST, existe dúvida se a definição do sábado como dia de repouso semanal remunerado, por norma coletiva da categoria bancária, mesmo que apenas para fins de reflexos das horas extras habituais, acarreta alteração no divisor utilizado para cálculo das horas extraordinárias (RR 849-83.2013.5.03.0138 e RR 144700-24.2013.5.13.0003).

Veja outros temas dos recursos repetitivos do TST:

    Os operadores de telemarketing, que utilizam fones de ouvidos, têm direito ao recebimento de adicional de insalubridade nos termos do Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE? (RR 356-84.2013.5.04.0007)
    O conceito de ‘dono da obra’, previsto na OJ nº 191 da SBDI-1/TST, para efeitos de exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária trabalhista, restringe-se a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado? (RR 190-53.2015.5.03.0090)
    Aplica-se à TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. o preceito insculpido no artigo 60, caput e parágrafo único, da Lei nº 11.101/05 ou o entendimento preconizado na Orientação Juriprudencial nº 411 da SBDI-1? (RR 69700-28.2008.5.04.0008)
    Possibilidade de deferimento de honorários advocatícios em reclamações trabalhistas típicas – portanto envolvendo trabalhadores e empregados, sem a observância de todos os requisitos constantes no art. 14, caput e §§ 1º e 2º, Lei nº 5.584/70, tal como hoje previsto nas Súmulas nºs 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho, em face do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual ‘o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos’, inclusive a título de indenização por perdas e danos, nos termos dos arts. 389 e 404 do Código Civil. (RR 341-06.2013.5.04.0011)
    Multa do art. 523, § 1º do CPC-2015 (antigo art. 475-J, CPC-1973) -A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC-2015 (antigo art. 475-J do CPC- 1973) é compatível com o Processo do Trabalho? A definição quanto à aplicação efetiva dessa multa deve ocorrer na fase de execução trabalhista? (RR 1786-24.2015.5.04.0000)
    Agente de Educação da Fundação Casa. Adicional de Insalubridade. Laudo Pericial. Súmula 448, I, do TST. (Aguardando delimitação do tema pelo relator) (IRR – 1086- 51.2012.5.15.0031)
    A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (RR – 10169-57.2013.5.05.0024)
    Direito de adicional de periculosidade, decorrente da exposição do empregado à radiação ionizante oriunda de equipamento de Raio-X móvel em emergências e salas de cirurgia. (Aguardando delimitação do tema pelo relator) (RR – 1325- 18.2012.5.04.0013)
    Tese proposta para afetação: Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado ‘Política de Orientação para Melhoria’ procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. (Aguardando delimitação do tema pelo relator) (RR – 872-26.2012.5.04.0012)
    Sobre a pretensão de recebimento do prêmio de produtividade previsto no art. 12 da Lei 5.615/1970 incide a prescrição total ou a prescrição parcial às quais alude a Súmula 294 desta Corte? (E- RR – 21703-30.2014.5.04.0011)
    Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela ‘Complementação da RMNR’ considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais (IRR – 21900-13.2011.5.21.0012)
    Intervalo intrajornada – concessão parcial – aplicação analógica do artigo 58, § 1º, da CLT. (Aguardando delimitação do tema pelo relator) (RR-1384-61.2012.5.04.0512)
    O “Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC”, instituído pela ECT, no Plano de Cargos e Salários de 2008, é cumulável com o Adicional de Periculosidade, previsto no § 4º do art. 193 da CLT, para empregados que desempenham a função de carteiro motorizado – Função Motorizada “M” e “MV”, utilizando-se de motocicletas (RR-1757-68.2015.5.06.0371)
    A exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral (RR 184400-89.2013.5.13.0008 e RR 243000-58.2013.5.13.0023).

A Executiva da CUT Nacional decidiu, em reunião realizada na terça-feira (25) intensificar a luta contra as reformas da Previdência e trabalhista, construindo uma greve geral nos próximos meses, iniciando uma campanha de revogação da nova lei, intensificando a campanha contra o fim da aposentadoria, refirmando sempre que não negocia retirada de direitos em troca de imposto sindical.

A principal tarefa sindical do momento, concluíram todos os dirigentes, é combater a reforma trabalhista para evitar precarização e o desmonte de direitos da classe trabalhadora que veem sendo negociados com os empresários em troca de sustentação de um governo agonizante.

As ações de enfrentamento contra a reforma trabalhista do ilegítimo Michel Temer (PMDB) foram discutidas depois da apresentação do relatório “Contrarreforma Trabalhista – Lei 13.467/2017 – Estratégia sindical”, feita pelo advogado, José Eymard Loguércio, que detalhou pontos da nova lei que entra em vigor em novembro, e encerrou com uma frase inquestionável: Temer “promove a maior e mais profunda alteração no Direito do Trabalho brasileiro” com o objetivo de privilegiar a classe patronal.

Segundo levantamento do Congresso Em Foco, 37 dos 50 senadores que aprovaram o extermínio da CLT são empresários – ou seja, patrões diretamente interessados em aumentar os lucros explorando seus empregados, especialmente quando entrar em vigor a negociação individual entre trabalhador e empregador, sem a intermediação do sindicato, de itens como demissão voluntária, parcelamento de férias ou mudança da jornada de trabalho.

“É evidente que não vai ser uma negociação. O patrão ou seu preposto do RH simplesmente vai pressionar o trabalhador a aceitar as mudanças de regras. Se não aceitar, estará na rua e ponto final”, afirmou o presidente da CUT, Vagner Freitas,

“É importante alertar que os trabalhadores e as trabalhadoras que estão no mercado formal de trabalho, podem e deverão ser chamados para ‘negociar’ a demissão voluntária que representa uma enorme perda financeira e ainda impede que o trabalhador ou a trabalhadora acesse o Seguro-Desemprego”, destacou Vagner.

É isso que pode acontecer a partir de 11 de novembro, quando a antirreforma entrar em vigor e der ao empresariado o poder de negociar individualmente com o trabalhador. Isso abre brechas para tirar a proteção social e política do trabalhador e inviabilizar processos. Pelo texto aprovado no Senado e sancionado por Temer, o contrato de trabalho poderá ser extinto “por acordo entre empregado e empregador”. Nesse caso, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20% e o aviso prévio será de 15 dias. O trabalhador tem direito a 80% do FGTS, mas perde o direito de receber seguro-desemprego. Já o recebimento de hora extra está com os dias contados. Agora, é permitida a compensação de horas, também sem qualquer negociação com o sindicato que garanta os direitos do trabalhador.

A reforma de Temer também aprovou novas maneiras de contratação prejudiciais aos trabalhadores e às trabalhadoras. Segundo Dr Eymard, a mudança das leis do trabalho cria o autônomo exclusivo (que terá que ser autônomo de uma empresa só), o contrato intermitente (o trabalhador receberá por horas trabalhadas, podendo receber menos de um salário mínimo por mês), além da terceirização ampliada e o aumento dos contratos temporários (aprovados e já em vigor). O advogado completou que a lei não dá nenhuma proteção durante e depois da relação de trabalho, muito pelo contrário.

“A antirreforma trabalhista viabilizará às empresas negociarem sem os sindicatos, sem a garantia da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como base e a Justiça do Trabalho ficará mais cara”, destacou.

Vários veículos de comunicação apontaram que “Centrais” querem 'MP unitária' para contrapor a lei trabalhista. Para Vagner é importante reafirmar que “a CUT não está negociando nem nunca negociou retirada de direitos dos trabalhadores”.

A apresentação feita pelo advogado foi transmitida ao vivo e está disponível na página da CUT Brasil no facebook. “O objetivo”, explicou a Secretária-geral Adjunta, Maria Farias. “é contribuir para uma melhor compreensão deste momento que a classe trabalhadora está enfrentando, explicar muito bem o que essa nova lei representa em termos de perda de direitos e garantias; e, com esse aprendizado, organizar os trabalhadores e as trabalhadoras e fortalecer a luta pela revogação dessa Reforma”.

Fonte: CUT

A CUT lançou nesta terça (25), data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher Negra da América Latina e do Caribe, uma cartilha que revela a situação da mulher negra brasileira. A cartilha, que foi produzida pelas secretarias de Combate ao Racismo, da Mulher Trabalhadora e da Saúde do Trabalhador, mostra que as mulheres negras estão nos postos mais precários no mercado de trabalho e ainda recebem menos que os não negros.

A data lembra também Tereza de Benguela, ícone da resistência negra no Brasil Colonial. Nascida no século 18, Benguela chefiou o Quilombo do Piolho ou Quariterê, nos arredores de Vila Bela da Santíssima Trindade, em Mato Grosso.

Na luta contra o racismo e o sexismo, as mulheres negras mostram sua resistência por sofrer dupla discriminação: de raça e de gênero. O Mapa da Violência 2015 divulgado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso) aponta que em um ano morreram 66,7% mais mulheres negras do que brancas no País, um avanço de 54% em 10 anos.

Para a secretária Nacional de Combate ao Racismo da CUT, Maria Julia Nogueira, o dia 25 de julho é muito representativo para as mulheres negras. “É um marco da resistência e de visibilidade diante da exploração do trabalho, dos altíssimos índices da violência doméstica contra as mulheres, especialmente das mulheres negras”, diz a dirigente.

"Além da ineficiência dessas políticas, que se veem agravadas pelo corte nas políticas de saúde as mulheres negras enfrentam o racismo institucional”, enfatiza Junéia Martins Batista, secretária da Mulher Trabalhadora.

Marcha das mulheres negras pelo Brasil
Neste dia de celebração e de luta, as mulheres negras seguem em marcha em várias capitais do país. Em São Paulo, a concentração começa às 17h com várias atrações culturais, na Praça Roosevelt, no centro da capital paulista, e segue até o Largo do Paissandu.

A concentração em Belém começa às 17h, na escadinha da Estação das Docas, e termina no Quilombo da República com uma ação cultural de artistas regionais.

A marcha em Salvador aconteceu às 9h, em frente ao Iguatemi, e destacou a necessidade de ações coletivas e de políticas públicas efetivas que visam o enfrentamento da violência contra as mulheres negras. No Rio de Janeiro, o ato vai acontecer no dia 30 de julho de 2017 a partir das 10h, no Posto 4, em Copacabana.