Julho 15, 2025
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O Santander foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília por adoecer seus empregados. Em uma das sentenças proferidas pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, o banco terá de pagar indenização de R$ 274 milhões por dano moral coletivo ao exigir dos bancários metas abusivas que elevaram o índice de adoecimento mental em função do trabalho. Em outra ação, a instituição espanhola foi condenada a multa de R$ 1 milhão por prática de assédio moral.

A decisão judicial proíbe, ainda, o Santander de submeter seus trabalhadores a metas abusivas e determina que a definição das metas seja objeto de negociação coletiva entre o banco e a entidade representativa da categoria.

A presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, lembra que essa é uma reivindicação antiga da categoria. “As metas são abusivas e não podem ser”, afirma. “É algo que todo ano discutimos com os bancos. É um problema de gestão”, reforça a dirigente.

Para Juvandia, é preciso haver regra, critério e isso tem de ser estabelecido com a participação dos bancários. “Cada região varia. É o trabalhador que sabe como funciona no seu local de trabalho e tem muito a contribuir com esse debate”, reforça. “Há casos em que gestores regionais assediam os trabalhadores nas agências para que cumpram metas com o objetivo de ser promovido a diretor. São executivos que têm bônus altíssimos à custa da saúde dos bancários”, critica a presidenta da Contraf.

De acordo com o juiz Chebab, em 2014 a média de afastamentos por acidente e doença mental ocupacional no Santander foi de dois empregados por dia. Levando-se em conta apenas os dias úteis (segunda-feira a sexta), explica o magistrado, são quase três trabalhadores por dia de trabalho.

“Considerando a jornada de 8h, ter-se-ia que, em média, a cada 2h48 um empregado do réu desenvolveu doença ocupacional mental”, registra.

A decisão atende parcialmente pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, que processou o banco após constatar o alto índice de estresse a que eram submetidos seus empregados.

Danos à sociedade

Os danos causados pelo Santander à economia brasileira e a toda a sociedade também foram observados pelo juiz, em sua sentença. “Entre 2010 e 2015 é possível estimar os gastos totais previdenciários em R$ 57,4 milhões”, diante do adoecimento e o consequente afastamento dos trabalhadores.

Entre 2012 e 2016, foram afastados de suas funções 6.763 bancários via concessão de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desses, 1.784 são ou foram empregados do Santander, o que significa 26,38%.

Assim, o banco espanhol figura entre as empresas que mais causaram adoecimento mental no Brasil. “Se o réu fosse posicionado na relação de maiores incidências de transtornos mentais ocupacionais, estaria ocupando a sétima posição, a frente de atividades econômicas inteiras como hipermercados e telemarketing”, destaca o juiz do Trabalho.

Para o procurador do MPT Paulo Neto, “a conduta do banco é absolutamente grave e ilícita, qual seja, estipula metas praticamente inatingíveis e cobra as metas de forma excessiva, gerando uma verdadeira legião de bancários acometidos de transtornos mentais, em grave violação aos preceitos constitucionais que asseguram o trabalho decente, a saúde, a vida digna e a redução dos riscos inerentes ao trabalho”.

Assédio moral no Santander

O juiz Gustavo Chehab também condenou o Santander pela prática de assédio moral, “efetuada por gerentes do réu e práticas discriminatórias que atingem os bancários que não cumprem as metas”. Assim, determinou que o banco não permita, tolere ou pratique, seja por intermédio de gestores ou prepostos, práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, coação, agressão, perseguição, entre outros.

O Santander terá de realizar palestras e aprimorar formas de defender as vítimas; elaborar cartilhas sobre o tema e tomar ações concretas preventivas à prática do assédio moral.

Nos dois casos, as sentenças determinam cumprimento a partir de 1º de janeiro de 2020. Em função do impacto de R$ 57 milhões aos cofres da Previdência Social, o juiz Chehab oficiou à Advocacia Geral da União no Distrito Federal, para que tome providências para o ressarcimento dos valores à União.

Fonte: RBA

O Banco do Brasil negou de imediato o pedido de prorrogação do Memorando de Entendimentos feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e demais entidades que negociam uma solução para a Caixa de Assistência dos Funcionários (Cassi) – Anabb, AAFBB, FAABB e Contec. O memorando, firmado em 2016 e com validade até dezembro de 2019, garante o aporte extraordinário de cerca de R$ 500 milhões por ano ao Plano Associados, sendo 60% deste valor de responsabilidade do banco e outros 40% de responsabilidade dos associados.

Segundo o coordenador da Comissão de Empresa dos Empregados do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga, a resposta do banco veio a jato, por meio de um burocrático ofício encaminhado às entidades representativas. “Sem a entrada destes recursos, o plano de saúde não terá como honrar seus compromissos com os credenciados a partir de janeiro do próximo ano. O banco é responsável pela saúde de seus funcionários e corresponsável pela solução dos problemas financeiros da Cassi, e os associados esperavam uma resposta mais afirmativa”, disse.

BB nega GDI, essencial para recompor reservas

Outra reivindicação das entidades negada foi o adiantamento dos recursos de responsabilidade do banco com o custeio do Grupo de Dependentes Indiretos (GDI). São cerca de R$ 450 milhões, suficientes para recompor reservas exigidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O banco deixou, no entanto, uma fresta da porta aberta, ao responder que a antecipação dos valores do GDI só pode ser avaliada pelo banco conjuntamente com uma solução definitiva para a Cassi.

O GDI é formado por dependentes indiretos, tais como pais e mães de associados, inscritos na Cassi até o final da década de 1990. Por decisão dos associados, a sua inclusão não é mais permitida, mas o banco arca vitaliciamente com parte do custeio dos dependentes que estavam inscritos até a data da mudança estatutária.

BB ameaça não pagar nem o que havia acordado

No ofício-resposta às entidades, o banco alega que só aceita um acordo que se enquadre nos parâmetros exigidos pela ANS e pelos órgãos de controle do governo – cobrança por dependente e/ou por faixa etária, implantação da paridade contributiva, autopatrocínio para os futuros aposentados.

O banco ainda faz uma ameaça velada, escrevendo no ofício que os valores já “previstos em orçamento e não efetivamente desembolsados” pelo banco “podem ter sua disponibilidade comprometida”. Em outras palavras: os recursos reservados para custeio dos compromissos previstos no acordo não aprovado pelos associados em maio deste ano podem não mais estar disponíveis.

“Se efetivada esta ameaça, será implantado o caos na Cassi”, alertou Fukunaga. “Neste mês de mobilização em defesa da Cassi, os funcionários darão uma resposta, mostrando toda a sua indignação e exigindo que o banco honre seus compromissos com a saúde dos funcionários e seus familiares”, completou.

Fonte: Contraf-CUT

Empregados de todo o Brasil realizam, nesta quarta-feira (11), o Dia Nacional de Luta em Defesa do Saúde Caixa. O ato é mais uma das atividades da Campanha Saúde Caixa para Todos, idealizada durante o 35º Congresso Nacional dos Empregados da Caixa Econômica Federal (Conecef), realizado em São Paulo, nos dias 1 e 2 de agosto.

“Esta campanha reforça a importância da conquista que é o Saúde Caixa. Nós defendemos o Saúde Caixa para todos, inclusive para os novos empregados, principalmente para as pessoas com deficiência, que estão sendo contratadas neste momento”, reivindicou a coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) sobre Saúde da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, que também é secretária de Cultura e representante da Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) nas negociações com o banco.

A Contraf-CUT disponibilizou os materiais para o dia de luta na seção de acesso restrito do site. A orientação é que os empregados e a população marque sua presença também utilizando a #diadeluta em suas redes sociais.

Apesar de toda a mobilização para manter o Saúde Caixa como direito assegurado do trabalhador, o plano vem sofrendo com diversos ataques proferidos pela direção da empresa em total consonância com as diretrizes do atual governo. Um exemplo é a discriminação com os PCDs contratados, ao não garantir o plano de saúde.

Na última reunião com a direção do banco, realizada no final de agosto, a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) lembrou que, na campanha dos bancários de 2018, o Saúde Caixa foi assegurado para os trabalhadores da ativa e aposentados. Foi dito ainda que a redação do ACT 2018/2020 garante assistência à saúde para os novos contratados, o que não vem sendo cumprido pela direção do banco.

Sob protesto dos representantes dos empregados, a Caixa anunciou que o Saúde Caixa propriamente dito não será oferecido a esse grupo de trabalhadores. Nesse caso, o modelo que está sendo estudado e deve ser adotado será baseado no que prevê a CGPAR 23. Essa resolução estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados.

Uma constatação: o propósito de medidas como a CGPAR 23 é acabar com os planos de saúde dos trabalhadores de empresas públicas federais, incluindo o Saúde Caixa, deixando milhões de trabalhadores e suas famílias desassistidos.

Durante a reunião, o coordenador da CEE/Caixa, Dionísio Reis, afirmou que “o Saúde Caixa é um direito conquistado após muita luta, garantido no Acordo Coletivo de Trabalho dos empregados da Caixa. Contudo, está sob grave ameaça devido à CGPAR 23, que inviabiliza planos de autogestão, e pelo estatuto vigente da Caixa, que impõe limites de custeio”.

Ele ainda resgatou que “a Contraf tem brigado muito para a Caixa cumprir o acordo coletivo e hoje infelizmente os novos empregados estão descobertos, o que é desumano. Nós reforçamos as mobilizações dos empregados na defesa do Saúde Caixa. Só assim, vamos manter nosso direito”, convocou o coordenador.

Histórico

Em dezembro de 2017, o Conselho de Administração da Caixa alterou o estatuto do banco incluindo um item que impõe a limitação de sua contribuição para a assistência à saúde dos empregados a 6,5% da folha de pagamento, retomando a velha fórmula que não garante sustentabilidade ao programa.

Para piorar, em janeiro de 2018, o Ministério do Planejamento publicou as resoluções CGPAR nº 22 e 23, com determinações para que as empresas estatais reduzam, ainda mais, as despesas com os planos de saúde dos empregados.

Além da redução drástica dos recursos a serem destinados à saúde dos empregados, as resoluções da CGPAR impedem que os novos empregados tenham direito ao plano existente. Medida que a Caixa já adotou, determinando que os ingressos na empresa a partir de 1º de setembro de 2018 não tenham mais esse direito.

“A assistência à saúde permite que o trabalhador da Caixa possa cuidar da sua saúde e de sua família. Lutamos para que o Saúde Caixa permaneça como um direito dos empregados. Para isso, precisaremos, cada vez mais, nos unir em defesa desse direito. Empregados ativos, aposentados, pensionistas, dependentes, todos sabemos a relevância dessa assistência e não podemos renunciar a isso”, finalizou Dionísio.

Garantir maior participação dos trabalhadores nos frutos de seu próprio trabalho é uma das principais bandeiras de luta do movimento sindical. Em meados dos anos 1990 os bancários ampliaram as discussões com o objetivo de encontrar uma forma de remunerar os resultados de seu trabalho. Foi assim que surgiu, em 1995, a participação dos trabalhadores nos lucros e/ou resultados dos bancos, a PLR. Regulamentada entre 1995 e 2000 por meio de Medidas Provisórias e tornada lei apenas em 2000 (Lei 10.101). No entanto, a conquista chegou antes para a categoria, em 1995.

“Conquistamos a Convenção Coletiva de Trabalho com validade para todo o território nacional em 1992. Três anos depois, conquistamos a PLR”, lembrou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira. “Nada nos é dado pelos bancos sem que a gente lute para conquistar. Tudo isso somente foi possível graças à força dos sindicatos, que ficaram ainda mais fortes quando tomaram a decisão de se juntar no Comando Nacional dos Bancários”, completou Juvandia, ressaltando a importância do movimento sindical.

Para 1995, ficou estabelecido como regra básica que os bancários recebessem, a título de PLR, uma parcela proporcional correspondente a 72% do salário-base, incluindo as verbas de natureza salarial, mais uma parcela fixa de R$ 200,00 para todos os empregados.

Distribuição dos lucros

Após garantir a PLR, a categoria buscou avanços nas regras, para permitir uma distribuição que favorecesse a todos os trabalhadores, independentemente de sua posição hierárquica. Já no ano seguinte (1996), a PLR dos bancários passou a ser balizada pelo lucro líquido dos bancos e a parcela proporcional a ter seu valor majorado quando o montante distribuído não atingisse pelo menos 5% deste lucro, com previsão de tetos individuais de dois salários do empregado. A parcela fixa foi reajustada para R$ 270,00.

Em 1997, a parcela proporcional passou a ser de 80% do salário do empregado, sendo majorada conforme a mesma regra estabelecida em 1996, que permaneceu válida até 2008. O teto da regra básica da parcela proporcional passou a ser de R$ 3.000,00 e, quando majorada, de R$ 6.000,00. A parcela fixa foi reajustada para R$ 300,00. Teto e parcela fixa passaram a ser reajustados anualmente.

Conquista da parcela adicional

Em 2006, a parcela proporcional passou a ser de 90% do salário do empregado, e a regra básica majorada caso o montante total distribuído aos trabalhadores não atingisse 5% do lucro líquido. E, além da regra básica (parcelas proporcional e fixa), a categoria conquistou uma parcela adicional, ancorada na variação anual do lucro líquido. Até 2008, ela correspondia a distribuição linear de 8% desta variação, com previsão de tetos individuais. Mas, a partir de 2009, seu cálculo deixou de ser feito a partir da variação do lucro. Os trabalhadores passaram a receber um valor correspondente a 2% do lucro líquido do banco, distribuído linearmente, também com previsão de tetos individuais. Em 2013, a parcela adicional passou a corresponder a 2,2% do lucro líquido do banco distribuído linearmente.

“Essa mudança representou um avanço na distribuição para a categoria bancária, pois era mais interessante que a distribuição fosse pelo montante do lucro líquido e não mais pelo seu crescimento anual”, explicou Juvandia.

Bancos públicos

Os parâmetros estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária para o pagamento da PLR eram válidos apenas para os bancos privados. Somente a partir de 2003, as negociações passaram a ser realizadas em mesa única de negociações. Com este avanço importante, os bancos públicos – notadamente o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal – passaram a assinar as CCTs de PLR firmadas entre as entidades de representação dos trabalhadores e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

Banco do Brasil

PLR do BB
Arte: Contraf-CUT

No primeiro acordo de PLR do BB, firmado em 2003, ficou estabelecido que todos os funcionários do banco receberiam o valor correspondente a um percentual do salário somado a uma quantia fixa em cada um dos semestres daquele exercício. Desde então, a PLR do banco é paga semestralmente. O mesmo modelo, com reajuste nos valores, vigorou nos dois semestres de 2004.

Em 2005 e 2006, foi implantando um novo modelo para o pagamento da PLR do BB. O valor foi dividido em Módulo Linear, composto por uma parcela fixa somada à divisão de 4% do lucro líquido entre os funcionários, e Módulo Variável, vinculado ao cumprimento de metas e determinado através de um percentual aplicado sobre o vencimento padrão das diferentes carreiras do banco.

A conquista da distribuição linear de um percentual do lucro líquido é um fato marcante, visto que se tratava de reivindicação importante de toda a categoria bancária, já que favorece as faixas salariais mais baixas. E os funcionários do BB foram os primeiros a garantir essa forma de distribuição que, posteriormente, foi incorporada aos acordos com os bancos privados por meio da criação da “parcela adicional”.

A partir de 2007, a regra de PLR do BB estabeleceu regras similares à CCT-PLR da categoria bancária. Os funcionários passaram a receber em cada semestre o chamado Módulo Fenaban, composto pela metade da regra básica da categoria, ou seja, um percentual do salário paradigma somado a um valor fixo. Além disso, a regra previa o pagamento do Módulo BB, composto por uma parcela fixa, determinada pela divisão linear de 4% do lucro líquido de cada semestre, e uma parcela variável, válida para os funcionários comissionados.

Caixa Econômica Federal

Na Caixa Econômica Federal, desde o início as regras de PLR se aproximaram bastante das firmadas com os bancos privados. A participação nos lucros e resultados é anual, porém com a previsão de antecipação, cuja regra varia anualmente. Para os anos de 2003, 2004 e 2005, a PLR da Caixa era composta por uma parcela fixa e uma parcela variável (de acordo com a remuneração base do funcionário), que seguiam exatamente os mesmos valores, percentuais e tetos individuais estabelecidos pela regra básica da PLR convencionada com os bancos privados na mesa única de negociações.

Em 2006, também foram observadas as regras estabelecidas em mesa única e introduzidas algumas particularidades. A regra básica foi mantida, no entanto, sem a previsão do teto e, além disso, garantido o pagamento extra com valor fixo para todos os empregados elegíveis. Para o exercício de 2007, no entanto, houve uma diferenciação na PLR da Caixa, que foi definida em valores fixos. Ainda era prevista a possibilidade de uma parcela adicional a todos os empregados, caso o crescimento do lucro líquido em 2007 fosse maior do que 15%.

Na maioria das negociações, buscou-se uma adequação dos acordos de PLR da Caixa aos estabelecidos pela CCT dos bancários, no entanto, por ser uma caixa econômica e não um banco comercial/múltiplo foi necessário regras diferenciadas, a fim de garantir um pagamento maior aos trabalhadores.

Em 2008, o acordo seguiu novamente o que foi convencionado com a Fenaban, estabelecendo pagamento de 90% da remuneração base, somada a uma parcela fixa, além da parcela adicional com teto mínimo e máximo.

Em 2009, criou-se uma tabela com valores de PLR e os empregados receberam de acordo com o grupo de cargos no qual estivessem enquadrados. Caso os valores calculados através das regras da CCT não atingissem o patamar mínimo, seria garantido o pagamento do valor fixado na tabela.

No ano de 2010, uma importante conquista foi obtida no acordo de PLR da Caixa: além da regra básica e da parcela adicional da regra Fenaban, os trabalhadores garantiram o pagamento da PLR Social, correspondente a 4% do lucro líquido do ano, distribuídos de forma linear entre todos os empregados. A PLR Social foi conquistada após o reconhecimento do papel social da Caixa e da importância dos trabalhadores para a realização de uma série de programas de governo que permitem o desenvolvimento do país e a inclusão da população brasileira de baixa renda.

Fonte: Contraf-CUT, com informações do Dieese

O Bradesco atendeu o pedido do Comando Nacional dos Bancários e vai pagar a Participação nos Lucros e/ou Resultados referente ao primeiro semestre na segunda-feira (16). O pedido de antecipação foi feito durante reunião realizada no dia 20 de agosto.

Regras da PLR

A primeira parcela da PLR 2019 é composta de regra básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 54% do salário mais valor fixo de R$ 1.474,42 (reajustado em 4,31%), limitado ao valor individual de R$ 7.916,81 ou a 12,8% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2019, o que ocorrer primeiro.

A parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido do 1º semestre de 2019, com limite individual de R$ 2.457,36 (reajustado em 4,31%).

Fonte: Contraf-CUT

 

Estados e municípios terão o orçamento afetado com a “reforma” da Previdência. O cenário foi debatido nesta segunda-feira (9) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. Segundo dados do próprio governo federal, 70% dos municípios dependem do pagamento de benefícios previdenciários.

Para o auditor fiscal da receita e autor do livro “A Previdência Social e a Economia dos Municípios”, Álvaro Sólon de França, a médio e longo prazo o dinheiro dos aposentados vai fazer falta. “Será extremamente danoso. Haverá uma diminuição na circulação de dinheiro, principalmente nos pequenos municípios brasileiros e teremos uma hecatombe econômica. Os municípios que hoje sobrevivem do pagamento de benefícios previdenciários terão a diminuição dos seus recursos, isso acarretará na diminuição da qualidade de vida das pessoas”, afirmou ao repórter Uelson Kalinovski, da TVT.

Segundo Bruna Martos, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), sem direito à aposentadoria, a tendência será de aumento da faixa etária da população economicamente ativa, situação para a qual o país não está preparado. “Não dá para comparar com outros países, principalmente os Estados Unidos, onde a cultura e a empregabilidade de pessoas com uma idade mais avançada é nítida. O Brasil ainda não tem essa cultura, nós sabemos que as pessoas, hoje, aos 50 anos, já não conseguem mais encontrar oportunidades no mercado de trabalho”, disse.

A informalidade tem explodido no país, fruto da reforma trabalhista, o que também impacta a arrecadação previdenciária. De acordo com Bruna, o Brasil poderá se transformar em uma nação de idosos e miseráveis. “A gente tá vendo, com base em tudo que está sendo discutido, que o valor da aposentadoria vai cair significativamente. R$ 80 faz diferença no cálculo para quem precisa comprar um gás, pagar uma conta de água, quem dirá nas alterações que são muito maiores”, criticou ela.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, quer votar a PEC da Previdência, em 1º turno, já nesta quarta-feira (11). Uma reunião com lideranças partidárias, na tarde desta terça-feira (10), vai definir, mas a oposição é contra, pois disse que já havia um acordo de que novos debates e audiências públicas seriam realizados nesta semana e a PEC só entraria na pauta a partir do dia 18 de setembro.

“Eles querem votar já nesta quarta-feira, isso é um absurdo, é inaceitável. Vou apresentar requerimento na CCJ, na Comissão de Direitos Humanos e no plenário, para que essa matéria não seja votada de forma rápida, correndo desesperadamente, porque não querem que o povo perceba o que está acontecendo”, disse o senador e presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS).

Fonte: Rede Brasil Atual

A partir da sexta-feira (13), quem tem conta poupança ou é correntista da Caixa receberá automaticamente os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), limitados a R$ 500 por conta.

Os primeiros a receber são aqueles que fazem aniversário em janeiro, fevereiro, março ou abril. Quem tiver conta-poupança e não quiser receber o FGTS, tem que efetuar o desfazimento. Os correntistas recebem automaticamente caso tenham autorizado o banco a fazer o depósito.

Veja as datas de recebimento

Para os demais trabalhadores, a liberação do dinheiro começa a partir de 18 de outubro, conforme o mês de seu aniversário.

Datas para quem tem conta-poupança na Caixa ou autorizou o depósito na conta corrente:

• Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019;

• Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019;

• Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019;

O dinheiro do FGTS fica disponível para saque até 31 de março do ano que vem. Quem optar por não realizar o saque não perde o dinheiro, que volta para a conta do FGTS.

Saque-aniversário é diferente

A Caixa Econômica criou uma nova forma de sacar o dinheiro do FGTS: é a modalidade chamada de saque-aniversário, que nada tem a ver com o que explicamos acima.

Quem optar pelo saque-aniversário, que só estará disponível a partir de 2020, poderá sacar uma quantia do FGTS todos os anos no mês de seu aniversário.

Confira a tabela de valores:

No entanto, vale ficar atento! O trabalhador que optar por essa modalidade não poderá sacar o dinheiro em caso de demissão sem justa causa. É possível voltar para a modalidade antiga somente depois de dois anos da data do último saque.

Como consultar meu saldo do FGTS?

A Caixa lançou um número exclusivo (0800 724 2019), que funciona 24h, para consultas relativas ao FGTS.

Você também pode consultar pelo site fgts.gov.br ou pelo app do FGTS disponível para iOS e Android.

Dinheiro deve ir para pagamento de dívidas

Em julho, o presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, anunciou com grande alarde o saque das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) com saque limitado a R$ 500 por conta. No entanto, os economistas apontam que a medida pode não ter um impacto tão grande na economia como previu Paulo Guedes.

Isso porque estima-se que as pessoas usem esse dinheiro para o pagamento de contas. Pesquisa do Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) mostra que 4 em cada 10 consumidores deve usar o dinheiro para esse fim. Para o cidadão endividado, isso não é ruim. Para movimentar a economia, muito provável que sim.

De acordo com dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), o teto do saque é equivalente ao valor das dívidas de quase 40% dos brasileiros inadimplentes. Outro ponto importante: segundo pesquisa Datafolha, menos da metade dos trabalhadores que têm direito pretende sacar até R$ 500 do fundo. De acordo com o levantamento, 52% não querem retirar o dinheiro e 2% não sabem.

Dentre quem já possui conta da Caixa, a disposição para realizar o saque é maior entre desempregados (63%) e freelancers (62%). Já para adesão à modalidade de saque-aniversário (disponível a partir de 2020), o número é ainda menor, apenas 27%

A pesquisa apontou ainda que a maioria dos brasileiros, 61%, não tem conta ativa ou inativa do FGTS —apenas 36% têm e 3% não sabem. O Nordeste e o Norte são as regiões com a menor parcela de pessoas com contas, 25% e 26%, respectivamente, regiões em que a informalidade é maior do que no restante do país.


As informações são do site Reconta Aí.

reajuste de 4,31% obtido pela categoria bancária injetará R$ 10,549 bilhões na economia entre 1 de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Agora em setembro, apenas com a antecipação da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) serão injetados R$ 3,488 bi na economia. Os valores foram pagos pelo Banco do Brasil no dia 30 de agosto, pela Caixa Econômica Federal no dia 3 de setembro, que deve ser paga pelo Itaú, Bradesco e demais bancos até o dia 20 de setembro, exceto o Santander, que não conseguirá cumprir esse prazo devido a dificuldades internas do banco.

Em 2018, o reajuste da categoria foi de 5% e, segundo o Dieese, o impacto da campanha nacional chegou a de R$ 9,922 bilhões.

Contraf-CUT

As tradicionais feijoadas mensais que acontecem em nossa Sede de Duque de Caxias e em nossa SubSede de Nova Iguaçu, já tem datas definidas no mês de Setembro.

Confira as datas:

Dia 20/09 - SubSede de Nova Iguaçu
Dia 26/09 - Sede de Duque de Caxias

Esperamos todas as bancárias e bancários para mais dois eventos imperdíveis e deliciosos.
Até lá!

Neste início do século 21, o salto produzido pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC’s) veio acompanhado por novos modelos de negócios que desorganizaram o padrão regulatório da competição intercapitalista e intramundo do trabalho. Pela perspectiva teórica denominada por economia sob demanda (GIG economy) [1] fundamentou-se a estrutura de funcionamento desregulada de negócios, cujos empreendimentos operam no universo do trabalho dos serviços ditos autônomos e pontuais, que isentos de qualquer vínculo empregatício desarticulam a sociedade salarial.

Inicialmente a economia GIG foi tratada como forma de trabalho do futuro, pois se trataria de oportunidade para complementação da renda, experimentação descompromissada de labor e opção de atividade avulsa (“bico”), que sem ser profissão, nada a ser regulada. Todavia, com todo o avanço do processo de digitalização e da automação dos postos de trabalho, a economia GIG se generalizou, tornando o ganha pão de parcelas crescentes de trabalhadores.

Nos Estados Unidos, por exemplo, mais da metade dos ocupados fazem algum tipo de “bico”, muitos deles associados ao modelo de negócios desregulados das TIC’s. Após a sua recorrente glorificação como trabalho moderno, a economia GIG passou a ser identificada à generalização da ocupação precária, alternativo ao emprego com vínculos de proteção e promotor das condições degradadas de vida.

Diante dos lucros extraordinariamente acumulados pela prática dos modelos de negócios desregulados, o uso recorrente das TIC’s se transformou num dos ramos da economia de exploração a exigir algum tipo de regulação pública. Nesse sentido que poderes legislativo e judiciário de países capitalistas avançados começaram a ensaiar formas de intervenção pelas quais o regramento do funcionamento da economia GIG passaria a existir.

Na Alemanha, por exemplo, o modelo de negócios do Facebook da coleta gratuita de informações por redes sociais e a monetização nos formatos tanto comercial dos anúncios em plataformas como eleitoral do direcionamento da propaganda política foi questionado pelo órgão nacional de regulação antitruste (Bundeskartellamt). Com isso, os procedimentos da coleta de dados e de sua transformação em serviços monetizados por terceiros praticados pelo Facebook (WhatsApp e Instagram) e outros proprietários (Spotify, Netflix etc.) devem se direcionar aos modelos de negócios regulados, como qualquer outro.

Nos Estados Unidos, justamente no estado da Califórnia onde reside o principal centro tecnológico do mundo (Vale do Silício) que difundiu o salto das TIC, aconteceu importante novidade regulatória estabelecida pelo parlamento que altera o modelo de negócios da economia GIG. Pela regulação proposta, as ocupações de prestadores dos serviços em plataformas digitais sob demanda dos aplicativos são incorporadas ao enquadramento regulatório da sociedade salarial, pois geradoras de vínculos empregatícios e demandantes de direitos sociais e trabalhistas.

Para tanto, o critério adotado para definir se a ocupação exercida é de natureza autônoma ou subordinada, dependente do vínculo de emprego, deve contemplar a compreensão sobre o meio final do serviço de quem o contratou e a quem seria a responsabilidade da qualidade do trabalho realizado. Isso porque a difusão dos modelos desregulados de negócios tanto do Facebook, Netflix, Spotify como da Uber, Cabify, 99, Lyft, Postmates, Amazon, Airbnb, Blablacar e outros, por exemplo, tendem a combinar a economia tecnologicamente avançada com o aprofundamento da exploração do trabalho precarizado.

Ao contrário dos países de capitalismo avançado, o Brasil passa por reformas governamentais que destroem os direitos sociais e trabalhistas. Assim, ao invés de proteger trabalhadores da viração pela sobrevivência, incorporando-os ao padrão de regulação pública existente, passa a destruí-lo, rebaixando ainda mais o padrão de emprego formal ao nível do praticado pela informalidade, o que eleva generalizadamente o grau da exploração econômica.

[1] Economia GIC se refere aos trabalhadores que sem emprego fixo, praticam diversas atividades na forma de “bicos” para ganhar a vida, conforme vocabulário tradicional dos músicos com a experiência do exercício de diversas apresentações em distintos lugares para sobreviver.

Marcio Pochmann é professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho, ambos da Universidade Estadual de Campinas.

Fonte: Rede Brasil Atual