Maio 20, 2025
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De acordo com a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander, Lucimara Malaquias, a condenação milionária imposta ao banco espanhol é “histórica” e “emblemática”. Ela disse que se trata de um vitória “não apenas para os bancários, como também para as demais categorias”. O Santander foi condenado, na semana passada, a pagar indenização de R$ 50 milhões por práticas antissindicais e demissões de trabalhadores durante a pandemia. A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

“Todas as categorias, em alguns momentos, sofrem com ataques e práticas antissindicais. Essa sentença pode contribuir muito com a luta sindical em todo o país, em todas as categorias”, afirmou Lucimara, em entrevista a Marilu Cabañas, para o Jornal Brasil Atual, nesta segunda-feira (2).

Foram mais de 3 mil trabalhadores demitidos durante o ano de 2020. Como agravante, os desligamentos ocorreram pós o banco ter assumido compromisso público de que não realizaria demissões durante a pandemia. A condenação também se refere a ataques a participantes dos planos Cabesp (saúde) e Banesprev (segudidade) e perseguição a dirigentes sindicais.

Pelo menos 40 dirigentes, cipeiros e trabalhadores com estabilidade previdenciária sofreram com reduções salariais de até 55%. “São ataques muito bem orquestrados, com o objetivo de atingir a organização dos trabalhadores no país”, afirmou Lucimara, que também é dirigente do sindicato.

O valor da indenização é equivalente a 1% do lucro líquido obtido pelo banco no primeiro trimestre do ano passado. Em 2020, os ganhos da instituição totalizaram R$ 13,8 bilhões. Para a dirigente, apesar dos “lucros astronômicos”, o Santander não oferece nenhuma “contrapartida social” ao Brasil.

Lucros às custas da exploração

Lucimara destacou que o Santander cobra altas taxas de juros e tarifas, enquanto empurra os clientes para o autoatendimento. Por outro lado, disse que os lucros recordes são obtidos às custas dos direitos dos trabalhadores. Além das demissões e das práticas antissindicais, ela cita o desrespeito à jornada de trabalho a que são submetidos os funcionários do banco, levando ao adoecimento. Outro exemplo da superexploração foi a convocação para que os bancários retornassem ao trabalho presencial, sem que os mesmos estivessem ainda completamente

“Esse lucro é construído em cima de uma porção de direitos que são retirados e desrespeitados a todo momento. Quero mais uma vez destacar que o lucro do Santander onera a sociedade brasileira, quando deveria dar uma contrapartida social para o país, de onde retira a maior parte dos seus lucros. As operações no Brasil respondem por 30% do resultado global do Santander, o que não é pouca coisa”, destacou a dirigente.

O banco pode recorrer da decisão. Ainda assim, Lucimara diz que a sentença deve servir para que a instituição “reflita” sobre sua postura. “E que o banco priorize a negociação coletiva e o diálogo social, valorize as pessoas e coloque os funcionários no centro, como prioridade, e não apenas o lucro a qualquer custo.” A condenação, segundo ela, também deve servir de exemplo para que outras instituições financeiras, e todas as demais empresas evitem incorrer nas mesmas práticas abusivas.

Fonte: Rede Brasil Atual

Será no dia 17 de agosto o lançamento nacional do projeto Basta! Não Irão Nos Calar!, para apoiar na implantação de serviços e atendimento de bancárias vítimas de violência doméstica e familiar, nas federações e sindicatos da categoria bancária. O projeto é organizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) para apoiar a criação de canais de atendimento especializado, com orientação e assistência jurídica, nas entidades.

O lançamento do projeto foi discutido nesta quinta-feira (29) pelo Coletivo de Mulheres da Contraf-CUT. “Entre os diferenciais do projeto, está a formação das equipes para realizar, de forma adequada, o acolhimento e fortalecimento das mulheres. Teremos um conjunto de canais de atendimento espalhados por todo o país, onde as mulheres poderão buscar ajuda para superar a situação de violência”, explicou a secretária da Mulher da Contraf-CUT, Elaine Cutis.

O projeto foi lançado inicialmente pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região em dezembro de 2019. Até este mês, em São Paulo foram atendidos 154 casos. “É importante destacar que foram 154 famílias beneficiadas porque a violência doméstica atinge não apenas a vítima, mas também seus familiares”, ressaltou a secretária da Mulher da Contraf-CUT.

Federações e sindicatos

Na reunião de quinta-feira (29) do Coletivo de Mulheres, o projeto foi apresentado pela advogada Phamela Godoy, que coordena a implantação do projeto em vários sindicatos. Já existem canais implantados nos Sindicatos de São Paulo, Osasco e Região, Campinas e Região de Piracicaba, além da implantação em curso no Sindicato de Brasília. A proposta também começa a ser debatida em outras entidades da categoria. “A ideia é oferecer assessoria técnica para que cada sindicato possa criar esse canal de atendimento às mulheres vítimas de violência familiar. Vamos ajudar os sindicatos a construir esse projeto, desenhando o protocolo de atendimento, o de segurança e oferecendo capacitação customizada para cada entidade”, explicou a advogada.

A ampliação em escala nacional do projeto é continuidade do trabalho da Contraf-CUT no combate a violência doméstica. Em 2019, a entidade começou a negociar com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) em uma mesa de igualdade de oportunidades. A negociação resultou, em março de 2020, do termo aditivo entre Contraf-CUT e Fenaban para incluir o programa de prevenção à violência na Convenção Coletiva. Com isso, os bancos passaram a ter de criar programas de prevenção à violência doméstica e de atendimento às mulheres em situação de violência.

Implantação

O projeto Basta tem cinco fases de implantação. A primeira é a definição do modelo do canal de atendimento no sindicato, de acordo com as características da entidade. Em seguida, será definido o fluxo de atendimento, protocolos de atendimento e de segurança. A terceira fase é a capacitação da equipe de trabalho. A quarta fase é a articulação com a rede de enfrentamento à violência nos municípios. Por fim, será feito o acompanhamento da fase inicial do projeto na entidade, incluindo os primeiros atendimentos.

Fonte: Contraf-CUT

Com o país mergulhado em crise, o Santander obteve lucro líquido gerencial de R$ 4,171 bilhões no segundo trimestre de 2021. É o maior lucro trimestral do banco desde o segundo trimestre de 2010. O resultado representa uma alta de 98,4% em relação ao mesmo período de 2020 e de 5,4% no trimestre. O lucro obtido nos primeiros seis meses pela unidade brasileira do banco representou 22,5% do lucro global do conglomerado, que foi de € 4,205 bilhões.

Pagar despesas de pessoal ou PLR não foram problemas para o banco, pois esses custos caíram 3,5% no ano, somando R$ 4,4 bilhões. Ainda mais porque a receita com prestação de serviços mais a renda das tarifas bancárias cresceu 11,3% em 12 meses, totalizando R$ 9,6 bilhões.  Com o que arrecada de tarifa dos clientes, o banco cobre mais de duas vezes a folha de pagamento do banco, com a PLR incluída. Essa folga para cobrir despesas com a folha já vinha acontecendo no primeiro trimestre do ano.

“O banco insiste em não promover contratações para reduzir a sobrecarga de trabalho e melhorar o atendimento prestado à população. Esse lucro é alcançado à custa da saúde e da vida de muitos bancários, que foram convocados a trabalhar presencialmente durante a pandemia. À custa do desrespeito à jornada, do desmonte da Cabesp e do Banesprev, do adoecimento de centenas de trabalhadores, da demissão de mais de 3 mil pessoas durante a pandemia. Parece irônico num país tão desigual, com milhões na miséria, o Santander registrar um lucro astronômico sem dar contrapartida social. O custo social do lucro do Santander é enorme e é de todos os brasileiros. Parece irônico num país tão desigual, com milhões na miséria, o Santander registrar um lucro astronômico sem dar contrapartida social. O custo social do lucro do Santander é enorme e é de todos os brasileiros”, afirmou Lucimara Malaquias, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE Santander).

Carteira

A Carteira de Crédito Ampliada do banco, no país, teve alta de 14,4% em doze meses e queda de 2,6% no trimestre, atingindo R$ 510,3 bilhões (ou alta de 15,1%, desconsiderando-se o efeito da variação cambial). As operações com pessoas físicas cresceram 20,9% em doze meses, chegando a R$ 189,8 bilhões, com crescimento em todas as linhas e impulsionadas, principalmente, pelo crédito imobiliário (+28,2%) e crédito rural (+27,4%).

A Carteira de Financiamento ao Consumo, originada fora da rede de agências, somou R$ 62,2 bilhões, com alta de 9,6%, em relação a junho de 2020. Do total desta carteira, R$ 52,3 bilhões (ou 84,1% da carteira) referem-se aos financiamentos de veículos para pessoa física, apresentando aumento de 7,4% em doze meses. O crédito para pessoa jurídica cresceu 11% em doze meses, alcançando R$ 187,8 bilhões. O segmento de pequenas e médias empresas cresceu 29,8% no período, e o de grandes empresas cresceu 4,2% (ou 6,3%, desconsiderando-se o efeito da variação cambial).

O Índice de Inadimplência Total superior a 90 dias, incluindo Pessoa Física e Pessoa Jurídica, ficou em 2,2%, com queda de 0,2 p.p. em comparação ao primeiro semestre de 2020. Já as despesas com provisões para créditos de liquidação duvidosa (PDD) foram reduzidas em 31,8%, totalizando R$ 7,0 bilhões.

A receita com prestação de serviços mais a renda das tarifas bancárias cresceu 11,3% em doze meses, totalizando R$ 9,6 bilhões. As despesas de pessoal mais PLR caíram 3,5% no ano, somando R$ 4,4 bilhões. Assim, em junho de 2021, a cobertura dessas despesas pelas receitas secundárias do banco foi de 215,8%.

Com informações do site do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

 

 

Bancárias e bancários dos bancos Bradesco e Santander, irão realizar seus Encontros Nacionais nesta terça-feira, 3 de agosto. Confira a programação:

 

BRADESCO

Com o mote “O que queremos do futuro é emprego, saúde e um Brasil melhor”, os bancários do Bradesco realizam, nesta terça-feira (3), seu encontro nacional. A ideia é refletir sobre a situação a que são submetidos os funcionários do banco neste momento de crise sanitária, com o banco demitindo trabalhadores e fechando agências em plena pandemia.

Programação

  • 9h – Abertura
  • 9h05 – Análise de Conjuntura: “O Brasil que queremos” – Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT
  • 9h50 – Saúde do Trabalhador – Mauro Salles, secretário de Saúde da Contraf-CUT
  • 10h40 – intervalo
  • 11h – Segurança Bancária/ unidade de Negócio Elias Jordão, coordenador do Coletivo de Segurança Bancária da Contraf-CUT
  • 12h – almoço
  • 13h30 – Balanço do banco
  • 14h20 – Teletrabalho – Magaly Fagundes, coordenadora da COE Bradesco
  • 15h – Apresentação proposta dos encontros estaduais/regional
  • 17h – Encerramento

 

SANTANDER

Os bancários do banco Santander realizam, nesta terça-feira (3), das 10h às 16h, o Encontro Nacional dos funcionários, que trará reflexões “Contra a precarização, em defesa da vida e do emprego”.

Durante o encontro, os funcionários debaterão sobre os planos de previdência complementar e de saúde dos funcionários e, com base nos resultados do banco e das demais empresas da holding, elaborarão um plano de atuação para lutar contra os ataques promovidos pelo Santander.

Programação

  • 10h às 10h10 – Abertura
  • 10h10 às 11h – Análise de conjuntura: Previdência Complementar
  • 11h às 12h30 – Planos de previdência do Santander
  • 12h30 às 14h – Almoço
  • 14h às 15h – Empresas da holding
  • 15h às 16h – Plano de ações
  • 16h – Encerramento

Em 13 de julho de 2017, o então presidente Michel Temer (MDB) promulgava a Lei 13.467, que ficou conhecida como “reforma” trabalhista. A legislação foi aprovada a toque de caixa pelo Congresso Nacional, sob a falsa promessa de “modernização” trabalhista. Defensores da proposta anunciavam a criação de milhões de empregos e a dinamização da economia. Passados quatro anos, o Brasil segue registrando seguidos recordes de desemprego. O subemprego e o trabalho informal também avançam, conformando um quadro de absoluta precarização das relações de trabalho. Super explorados, os trabalhadores tem o acesso limitado à Justiça do Trabalho, sob pena de ter que pagar vultosos honorários advocatícios, caso seus pleitos não sejam acatados.

Tal precarização não se tratou de um efeito colateral não premeditado. Era o seu objetivo principal. De acordo com o professor Jorge Luiz Souto Maior, desembargador no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região e presidente da Associação Americana de Juristas (AAJ), foi um projeto defendido pelas elites econômicas do país para aumentar a exploração da força de trabalho, de modo a suprir as perdas causada pela crise internacional desencadeada em 2009, com efeitos que perduram até hoje.

Para o especialista, a reforma trabalhista representou um “massacre” da cidadania da classe trabalhadora, na perspectiva dos direitos humanos, sociais e trabalhistas. Nesse sentido, esse massacre contou, ainda, com a cumplicidade de setores do Judiciário, como o próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, também contou com o apoio absoluto da imprensa tradicional, porta-voz dos interesses empresariais.

Precarização e “reforma” trabalhista

“Não houve modernização alguma, Mas uma precarização, pura e simples. E foi pretendida”, afirmou Souto Maior, em evento virtual realizado, na última quinta-feira (29), pelo núcleo da Baixada Santista (SP) da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Para o magistrado, “precarização” é um eufemismo para o aumento da exploração, sem a compensação dos direitos sociais. “É o rebaixamento da condição humana da classe trabalhadora. É o que se pretendeu fazer por meio da Lei 13.467. E está sendo cumprido. Inclusive pelas mãos do ramo jurídico, como um todo”, declarou Souto Maior.

‘Silêncio institucional’

Segundo ele, em vez de um “balanço” dos efeitos da “reforma” trabalhista, é preciso seguir denunciando suas inúmeras inconstitucionalidades da legislação. Ele chama a atenção para o “silêncio” e a “conivência” das instituições em relação a inúmeros abusos decorrentes da nova lei. “A começar pelo STF, que tem declarado a constitucionalidade de alguns dispositivos que são explicitamente inconstitucionais. Não bastasse a inconstitucionalidade formal, do ponto de vista do conteúdo, também é muito evidente, em diversos aspectos.”

Ele citou, por exemplo, a supressão, “de uma hora para outra”, do imposto sindical. Um ano depois, em meados de 2018, o STF decidiu, por 6 votos a 3, contra a obrigatoriedade do imposto sindical, apontando a contribuição voluntária como única alternativa para o financiamento das organizações. “Em muitos outros temas em que a inconstitucionalidade foi demandada, o Supremo simplesmente se calou”, ressaltou o desembargador.

Justiça obstaculizada

Segundo Souto Maior, o STF se calou sobretudo, em relação ao fim do acesso gratuito à Justiça do Trabalho. Desde a aprovação da “reforma”, trabalhadores que acionam o Judiciário e são derrotados em ações trabalhistas são obrigados a arcar com os honorários advocatícios gastos pela empresa que foi alvo da ação. Ele afirmou que as “punições” a que os trabalhadores estão sendo submetidos transcendem até mesmo os marcos da nova legislação. “E o Supremo não diz nada”, anotou.

O efeito “perverso”, segundo ele, é que as pessoas estão deixando de buscar o que ainda resta dos seus direitos. “Cria um obstáculo intransponível para muitos, que é a ameaça de gastar um dinheiro que não têm. Em muitas reclamações trabalhistas, alguns pedidos começam a ser evitados, demandas são reprimidas. Mas do assédio moral, do assédio sexual, ou de qualquer outra questão ligada à privacidade ou à intimidade, pensa duas vezes.”

Pandemia: exploração despudorada

Até o 2019, a reforma já havia causado uma verdadeira “bancarrota” no mundo do trabalho, com aumento do desemprego, subempregos, trabalho informal, salários rebaixados e aumento das doenças relacionadas ao trabalho. Como resultado, as grandes empresas registravam aumento dos lucros e as multinacionais ampliavam as remessas enviadas ao exterior. No entanto, com a chegada da pandemia no Brasil, em fevereiro de 2020, o mundo do trabalho passou a viver o que Souto Maior chama de “exploração completamente despudorada”.

Ele citou os efeitos das Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936, editadas no início da pandemia, que permitiram redução das jornadas de trabalho e, até mesmo, a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. Tais cláusulas seriam fixadas em negociação individual entre patrões e empregados. Seus efeitos foram estendidos, em 2021, sob a forma das MPs 1.045 e 1046.

Souto Maior ainda listou outros direitos que foram suprimidos, contando com o aval do STF. “Eliminou a fiscalização no ambiente de trabalho, bem como a necessidade de exames médicos periódicos. Aumentou-se a possibilidade de extensão do banco de horas, sem nenhum tipo de compensação. Se suprimiu ou adiou o pagamento do FGTS. Possibilitou a redução de salários em 25%, 50% e até 70%. As pessoas continuaram trabalhando, mas com redução de salários e aumento de jornadas, sem equipamentos de proteção individual (EPIs), durante uma pandemia.”

Inclusive ele atribui como consequência dessas medidas o número elevado de mortos pela pandemia no Brasil, combinado com outras ações e omissões adotadas pelo governo Bolsonaro. “Novamente vendeu-se como benefício para a classe trabalhadora. Mas, não. As grandes empresas é que foram beneficiadas, mantendo seus lucros mesmo durante a pandemia. É um momento de extrema maldade com a classe trabalhadora, que conduziu à morte de milhares.”

Fonte: Rede Brasil Atual

O Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense reintegrou mais um bancário do Banco Bradesco.

A reintegração ocorreu na agência 2051 (Vilar dos Teles), nesta sexta-feira, dia 30 de julho, através de decisão da 2a Vara do Trabalho de São João de Meriti.

Marçal Antonio da Silva teve suas funções restituídas, reparando mais uma injustiça cometida pelos grandes bancos.

Marçal tinha mais de 33 anos de serviços prestados ao banco e foi demitido em plena pandemia do novo coronavírus, contrariando um compromisso firmado pelos grandes bancos com a categoria bancária de não demitir durante a pandemia. 

Após a demissão, o bancário procurou os Departamentos Jurídico e de Saúde do Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense, buscando anular sua dispensa. Após o contato, e acreditando no trabalho do Sindicato, sua dispensa foi anulada. A reintegração foi acompanhada pelos diretores do Sindicato, Dialas Coelho e Ricardo Sá. 

É de fundamental importância que bancárias e bancários, logo que sejam informados de suas demissões, procurem atendimento no Sindicato.

IMPORTANTE

Em caso de demissão, a orientação é para que o bancário ou bancária entre em contato imediatamente com o Sindicato.

SINDICALIZE-SE

 

Em ação movida pela Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, o Santander foi condenado em R$ 50 milhões por demissões durante a pandemia; por ataques aos participantes dos planos Cabesp e Banesprev; e perseguição aos dirigentes sindicais. A decisão é considerada inédita na história da Justiça do Trabalho de São Paulo.

Mesmo tendo obtido lucro de R$ 13,8 bilhões em 2020, o banco espanhol eliminou, no Brasil, 3.220 postos de trabalho no ano, mesmo tendo assumido compromisso com o movimento sindical de não demitir durante a pandemia.

Diante das demissões e da recusa do Santander em abrir processo negocial coletivo visando evitar essas dispensas, e pela prática reiterada e condutas antissindicais, o Sindicato dos Bancários de São Paulo ingressou com ação na Justiça do Trabalho do estado de São Paulo para responsabilizar o banco.

A sentença foi publicada nesta quarta-feira 28. “Um volume tão elevado de despedidas num momento de incertezas e medo, em que se fez necessário severo distanciamento para evitar a proliferação do vírus e quando os empregados não poderiam se reunir com o autor [Sindicato], revela (…), no mínimo, uma indisposição do empregador ao exercício da defesa de direitos das pessoas trabalhadoras através da atuação sindical”, escreveu na decisão o juiz Jeronimo Azambuja Franco Neto, da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Na sentença, o magistrado ressaltou que o Santander declarou não possuir nenhum interesse em conciliação, mesmo após ter sido convidado para a primeira proposta conciliatória pela Justiça.

“Nada mais notório que vivemos em um país de extrema desigualdade (7º lugar como mais desigual, segundo a PNUD) e de cínica violência (1º lugar em taxa de homicídios por armas de fogo, segundo a Pesquisa Global de Mortalidade por Armas de Fogo do Instituto de métricas e avaliação em saúde.”

Prática antissindical

A sentença também levou em consideração prática antissindical caracterizada pelo corte de 55% do salário de mais de 40 dirigentes sindicais bancários, cipeiros e trabalhadores em estabilidade provisória que ingressaram com ações judiciais de sétima e oitava horas.

“Seguindo a análise da conduta antissindical do réu, constato que a prática discriminatória em relação aos dirigentes sindicais se mostra ainda mais nítida diante do descomissionamento simultâneo dessas pessoas empregadas do réu, em plena crise sanitária resultante da COVID-19, mesmo que, em relação a algumas dessas pessoas, ainda não tivesse havido sequer trânsito em julgado. É indubitável que o réu sabia que tal ato reduziria consideravelmente as verbas alimentares inerentes à subsistência digna dessas pessoas empregadas e dirigentes sindicais e, ainda assim, mesmo (…) tendo lucrado R$ 13,849 bilhões em 2020, (…), não se eximiu de praticar tal ato.

Cabesp e Banesprev

A ação foi movida também devido a mudanças unilaterais promovidas pelo Santander na Cabesp e no Banesprev que prejudicaram os participantes. O magistrado concluiu que houve proposta de reestruturação do Banesprev e Cabesp e descumprimento do termo de compromisso firmado entre as partes, “por não ter sido sequer convidado o autor [Sindicato] para participar do grupo de trabalho instituído pelo réu [Santander]. Está caracterizada, mais uma vez, a prática de ato caracterizador de conduta antissindical por parte do réu”.

“Meros 1% do lucro durante crise sanitária e agravamento das condições sociais”

A sentença enfatiza o lucro astronômico do Santander mesmo em meio a uma crise sanitária e social causada pela pandemia, que superou os 5 bilhões nos primeiros seis meses de 2020 e R$ 13 bilhões nos 12 meses encerrados em dezembro último.

“Se, no cálculo indenizatório aplicarmos o módico percentual de 1% sobre o lucro líquido do primeiro semestre de 2020, chegamos ao valor de R$ 50 milhões. Tal valor, quando lido em termos absolutos parece superestimado, porém, é necessário ter em consideração o fato de que em num período de crise sanitária e aumento da miséria no Brasil a instituição bancária teve lucro recorde e o valor de R$ 50 milhões corresponde a meros 1% desse lucro líquido em apenas um semestre durante ano de crise sanitária e agravamento das condições sociais brasileiras”, escreveu o juiz Jeronimo Franco Neto.

Para fundamentar sua sentença, o magistrado citou, ainda, a Declaração Universal segundo a qual, todos os seres humanos “devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.

“Corolário disso, tal Declaração refere que ‘todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei’ (art. 8º). Nesse sentido, é devida a indenização por danos morais coletivos a fim de dar concretude ao remédio efetivo em face da conduta antissindical do réu”, afirmou o juiz Jeronimo Franco Neto.

A coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander e diretora executiva do Sindicato dos Bancários de São Paulo Lucimara ressalta o caráter histórico e inédito da sentença. “Que esta decisão sirva de exemplo não só para o Santander, mas para todos os bancos. E o sindicato espera que, com esta sentença, o Santander volte a negociar e a levar a sério o processo negocial com o movimento sindical. Que o banco traga propostas e soluções para os problemas dos trabalhadores, e que cumpra com os dispositivos legais e com as convenções internacionais que o obriguem a respeitar negociação coletiva, ao invés de simplesmente cumprir agenda.”

O Santander pode recorrer da decisão

“Com certeza é uma decisão paradigmática na Justiça do Trabalho. As provas produzidas nos autos não deixaram dúvidas a respeito das práticas ilegais do Santander contra os bancários, o movimento sindical e os participantes da Cabesp e Banesprev. Lembrando ainda da valorosa contribuição do Ministério Público do Trabalho com parecer favorável à condenação do banco”, disse o advogado Eduardo Antonio Bossolan, da Crivelli Advogados Associados, escritório que conduz o processo pelo Sindicato.

Fonte: Seeb SP

As denúncias por excesso de trabalho e aumento na jornada, de trabalhadores em home office, aumentaram 4.205% durante a pandemia de covid-19, de acordo com levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT). Há acusações também sobre tentativas de empregadores para burlar a lei e transformar celetistas em autônomos.

De acordo com o MPT, entre 2018 e 2019, quase não houve denúncias sobre o home office, mas em 2020, quando vários governadores decretaram quarentena para tentar reduzir a disseminação do coronavírus, o índice explodiu. No ano passado, foram 1.679 denúncias e, em 2021, 762 reclamações na justiça.

Na avaliação do supervisor do Dieese Victor Pagani, os números representam um aumento “absurdo”. “No início da pandemia, as pessoas com comorbidades reclamavam das empresas que tinham condições, mas não colocavam os trabalhadores em home office. Depois, as denúncias mudaram e foram sobre excesso de jornada e sobrecarga. Os trabalhadores aumentaram as tarefas, metas, sem as condições adequadas. Os maus empregadores se aproveitaram da pandemia para transferir a responsabilidade a qualidade das condições de trabalho, além dos custos”, explicou, na coluna do Dieese no Jornal Brasil Atual.

A pandemia de covid-19 colocou cerca de 8,3 milhões de trabalhadores brasileiros cumprindo as tarefas profissionais em casa. O regime de teletrabalho trouxe junto o aumento de atribuições.

Estrutura e ilegalidades

Além do excesso de jornada, a falta de estrutura para trabalhar está entre os temas mais denunciados. Segundo os trabalhadores, há empregadores que não pagam pelo uso da internet, nem energia. Além disso, não oferecem equipamentos como mesas, cadeiras, computadores, e todo tipo de material de escritório.

Uma outra questão dentro do tema é a reivindicação ao direito à desconexão. “O trabalhador precisa se desconectar do trabalho após o fim do expediente. No home office, a fronteira entre vida pessoal e profissional quase deixou de existir, então eles são acionados por WhatsApp em horários incomuns”, diz Pagani.

De acordo com o supervisor do Dieese, essa falta de controle da jornada de trabalho favorece que empresas tomem decisões ilegais. “Elas fazem acordo com trabalhadores para se desresponsabilizar sobre esse controle. Ou seja, sem pagamento de horas extras ou compensação de banco de horas. Há denúncias de empresas que aproveitam o teletrabalho para mudar o vínculo com o trabalhador. Por exemplo, alguém no regime CLT é demitido e contratado como autônomo, o que é errado, porque seu vínculo com a empresa não mudou”, criticou.

Fonte: Rede Brasil Atual

A Caixa Econômica Federal passou a divulgar em suas redes de comunicação um canal para “denunciar quaisquer práticas irregulares ou atos ilícitos que possuam o envolvimento de empregados”. De acordo com a divulgação do banco desta terça-feira (27), podem registrar a denúncia os próprios trabalhadores, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores.

Para o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto, o canal fragiliza o empregado e o coloca sob suspeita de qualquer ordem. Dentre as opções que constam do formulário de denúncia, na pergunta “Como tomou conhecimento deste fato/transgressão?”, as respostas podem ser “ouvi falar”, “ouvi por acaso”, “um colega de trabalho me contou”. Takemoto critica: “Não há critério. O empregado fica sujeito a qualquer tipo de acusação. O canal é uma forma de perseguição política e ideológica aos empregados”, considerou o presidente da Fenae.

“É um instrumento claro de perseguição e exposição desnecessária do empregado. A Caixa tem outros instrumentos de apurar irregularidades e a forma como esse canal de denúncias está sendo fragiliza ainda mais empregado, que sofre com a pressão constante da direção do banco”, avalia a coordenadora da Comissão Executiva de Empregados da Caixa (CEE/Caixa) e secretária da Cultura da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fabiana Uehara Proscholdt.

Em vez desta “intimidação”, a coordenadora argumenta que a Caixa deveria investir em instrumentos que ofereçam melhores condições de trabalho. “Se o atendimento não é melhor, é porque não tem trabalhadores o suficiente para atender com mais qualidade, além de existir a cobrança da Caixa por metas desumanas”, analisou.

Leonardo Quadros, presidente da Apcef/SP e integrante da Comissão Executiva de Empregados da Caixa (CEE/Caixa), também considera que este novo canal aumenta a pressão sobre os trabalhadores, principalmente quando somado ao normativo CR 444, o Programa de Incentivo às Práticas de Vendas Qualificadas (PQV). Com este normativo, os trabalhadores podem ser punidos por aspectos comportamentais que podem ocasionar em descomissionamento. “Nesse instrumento, o relato dos clientes é considerado sem dar qualquer oportunidade de defesa para os empregados, o que acaba fragilizando ainda mais os trabalhadores”, considerou o dirigente.

Como exemplo, ele cita a pressão da Caixa pela contratação do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). De acordo com o artigo 6o. da lei 14.161, que tornou o Pronampe permanente, o banco não pode obrigar o cliente a contratar qualquer outro produto ou serviços financeiros para ter acesso à linha de crédito.

No entanto, o Customer Relationship Management (CRM) Caixa determina uma meta de ao menos 70% dos clientes com contratação do Pronampe tenham outros produtos do banco. Assim, mesmo que o cliente concorde em contratar o programa e outro produto, se ele apresentar posteriormente uma reclamação, o empregado poderá ser responsabilizado e, em regra, sem ter chances de se defender.

“Nesse caso, os empregados seriam integralmente responsabilizados por algo que é política da própria empresa. De fato, é um instrumento que deixa o empregado em uma posição muito frágil, e a divulgação deste canal de denúncias expõe ainda mais os empregados” afirmou Quadros. 

Fonte: Fenae

Não é de hoje que as entidades representativas dos empregados da Caixa Econômica Federal denunciam a precariedade das condições de trabalho e a falta de pessoal no banco público, que causam sobrecarga dos trabalhadores e comprometem o atendimento à população. O problema chamou atenção do Ministério Público Federal (MPF) que no dia 5 de julho ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) com objetivo de obter decisão judicial que obrigue a Caixa a realizar melhorias no seu Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC) em todo o país.

“Temos na Caixa um déficit de quase 20 mil postos de trabalho. Isso somado às condições precárias de trabalho e às metas desumanas, faz com que os empregados estejam em sua maioria esgotados e adoecidos. A contratação de mais empregados para o banco é uma pauta que as entidades sindicais e associativas têm reiterado nas negociações com a empresa e por meio de mobilizações em todo o país”, relata Sergio Takemoto, presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae).

Para a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e secretária da Cultura da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fabiana Uehara Proscholdt, a ação do MPF é extremamente importante, porque se junta aos esforços das representações dos trabalhadores para melhorar as condições de trabalho no banco e, consequentemente, o atendimento à população.

“Os empregados não medem esforços para o fazer o melhor, mas devido às péssimas condições de trabalho e sobrecarga de atividades eles não conseguem atender da melhor forma a população e os clientes do banco. Cada vez mais a direção da Caixa deixa de priorizar o bom atendimento para focar na questão da cobrança de metas que não são atingíveis e acabam gerando o afastamento dos colegas por adoecimento e agravando a carência de pessoal”, destaca a coordenadora da CEE.

Menos empregados e sobrecarga de trabalho

A Caixa encerrou o 1º trimestre de 2021 com 81.876 empregados, com fechamento de 2.943 postos de trabalho em doze meses, influenciado pelo Programa de Desligamento Voluntário (PDV).

Por outro lado, o banco registrou incremento de aproximadamente 42,4 milhões de novos clientes. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o número de clientes por empregado, em 2007, tinha a média de 575,7 correntistas por empregado. Já no primeiro trimestre deste ano, a média subiu assustadoramente para 1.780 clientes por empregado, um aumento de mais de 209%.

Caixa lidera reclamações

Segundo o MPF, a Ação Civil Pública tem por base informações da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que apontam a Caixa como a instituição financeira que mais recebeu reclamações relacionadas ao SAC na plataforma “consumidor.gov.br” de 2016 a 2018. Ainda, segundo o Ministério Público Federal, foram registradas 13.413 reclamações contra o seu SAC no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) em 2019 e 2020.

O MPF concluiu que o serviço, que já era prestado com deficiência, piorou em 2019 e 2020.  A conclusão do órgão é de que a Caixa vem prestando um péssimo serviço de atendimento ao consumidor desde 2016. Na ação, o MPF pede a condenação do banco para cumprir os termos do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto nº 6.523/2008, sob pena de pagamento de multa no valor mínimo de R$ 1 milhão por ano de descumprimento.

Do total das 21.694 reclamações de consumidores nos sistemas da Senacon e do Sindec nos anos de 2019 e 2020, os problemas mais recorrentes foram a ausência de resolução de demandas, com 11.796 reclamações, o que representa 54,37% do total; a dificuldade de acesso ao serviço, que possui 5.639 queixas, o que representa 25,99% do total; e a dificuldade para cancelar serviços, que soma 2.290 reclamações, o que corresponde a 10,55% do total. Fonte: Fenae

Fonte: Contraf-CUT