Maio 09, 2025
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Imprensa

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Nesta quarta-feira, 13 de novembro, os Coordenadores Gerais do Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense, Pedro Batista e Renata Soeiro, estiveram nas agências do Banco Itaú de Belford Roxo, para checar os motivos e razões pelas quais bancários vem sendo demitidos.
 
Mesmo com um Lucro Líquido Recorrente Gerencial de R$ 30,518 bilhões, no acumulado dos nove primeiros meses de 2024, o banco segue demitindo funcionários e fechando agências bancárias.
 
Os bancários demitidos na base do Sindicato, já estão sendo acompanhados pelos Departamentos Jurídico e de Saúde da entidade.
 
O Movimento Sindical vem, recorrentemente, denunciando as condições precárias que os funcionários enfrentam diariamente: um cenário marcado por demissões, metas abusivas e o adoecimento de trabalhadores.
 
Estas dificuldades enfrentadas pelos funcionários contrastam com a imagem de sucesso e prosperidade, promovida pelo banco, que recentemente completou 100 anos.
 
PROCURE O SINDICATO
 
Está com um problema no seu local de trabalho? Ligue para o Sindicato ou entre em contato com o(a) diretor(a) de sua área.
 
 

 

Conquista da luta dos trabalhadores, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Santander 2024-2026, assinado em 15 de outubro, garante aos empregados do banco espanhol uma série de direitos que muitas vezes vão além do que determina a legislação trabalhista e a própria Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária.

Um deles é a cláusula 22ª do ACT, que suspende as metas por 30 dias para trabalhadores que retornarem de afastamentos superiores a 180 dias por motivos de saúde, doença ou licença-maternidade, garantindo uma readaptação mais adequada ao ritmo de trabalho.

Para Wanessa Queiroz, essa importante conquista possibilitará uma melhor adaptação e maior cuidado no retorno ao trabalho, além de promover a saúde mental dos colegas que voltam de licença superior a 180 dias, incluindo as funcionárias que retornam de licença-maternidade. “É essencial que todos tenham pleno conhecimento e valorizem essa importante conquista em nosso aditivo.”

Resultado de uma dura negociação entre o movimento sindical e o banco e da mobilização dos trabalhadores, o ACT Santander traz ainda outras novas conquistas, como a isenção da coparticipação no plano de saúde para Pessoas com Deficiência (PCDs) na ativa, além de manter todas as conquistas que já constavam no acordo anterior, como as regras da PPRS e a oferta de 2.500 bolsas de estudo para primeira graduação, pós-graduação e MBA.

Fonte: Contraf-CUT

Feijoadas de Novembro

Novembro 13, 2024

Fique esperto! Depois de novembro, só teremos feijoada em março de 2025.

Confira as datas das últimas feijoadas do Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense no ano de 2024:

22/11 – Nova Iguaçu (sexta-feira)
28/11 – Duque de Caxias (quinta-feira)

PREÇOS

Sindicalizado(a) - R$ 15
Não Sindicalizado(a) - R$ 25

Até lá!

O Grupo de Trabalho (GT) de Promoção por Mérito da Caixa Econômica Federal, formado pelos representantes dos trabalhadores e do banco, voltou a se reunir nesta última segunda-feira (11) para discutir as regras e critérios dos "deltas", como são chamadas as remunerações adicionais que são pagas conforme a evolução na carreira.

Apesar de na última reunião, realizada no dia 15 de outubro, os trabalhadores terem cobrado a distribuição linear (o mesmo percentual para todos) do 1º delta, o banco propôs seis itens que precisariam ser alcançados pelos empregados, para a remuneração adicional:

1 - Certificação Agir Certo Sempre (2023) ou Agir Certo Caixa (2024);
2 - Certificação Cultura Digital;
3 - 1 curso finalizado no Coursera;
4 - 1 curso em andamento ou finalizado no Busuu (plataforma para aprendizado de línguas estrangeiras);
5 - 1 curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa;
6 - Participação em 1 ação do Programa Qualidade de Vida. Essa ação poderá ser desde imunização na campanha de vacinação antigripal, convênio com Gympass ativo no plano gratuito, até participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis ou cadastro no aplicativo Caixa em Movimento.

Para ser elegível ao 2º delta, a Caixa propôs que o empregado terá que ter, pelo menos, 300 dias do ano atuando em unidade com nota final 100 no Resultado.Caixa, sendo que o 2º delta será distribuído para 20% dos que ganharem o 1º delta.

> Representantes dos empregados recusam e reforçam princípios fundamentais

Os representantes dos empregados mantiveram a exigência para que o delta seja linear, como explica a representante da Fetrafi-NE no GT, Chay Cândida: "Faltam cerca de 50 dias apenas para o final do ano e são seis critérios que o banco está propondo. O tempo é muito curto. Insistimos na cobrança pela distribuição linear do 1º delta e propomos debater critérios mais justos para a distribuição do 2º delta”.

Dois dos itens propostos para a conquista do 1º delta envolvem cursos à distância - Coursera e Busuu. "Faltou a Caixa esclarecer se os cursos poderão ser feitos dentro da jornada de trabalho ou fora dela, bem como a efetiva utilidade de curso de línguas no desenvolvimento dos trabalhos rotineiros de uma unidade da Caixa", observa Tesifon Quevedo Neto, representante da Feeb/SP-MS no GT.

Sobre os critérios apresentados hoje pelo banco para o 2º delta, o representante da Fetec/CN no GT, Guilherme Gonçalves Simões, ressaltou que a obrigatoriedade de 300 dias de lotação em unidade com nota anual a partir de 100 é preocupante. "Estimula a prática de competitividade entre os colegas, com isso, piora o clima organizacional, pois a pressão aumenta o adoecimento físico e mental na categoria”.

"Temos dois pontos fundamentais nesta mesa: um deles que o 1º delta seja linear, ao contrário desta proposta que a Caixa trouxe hoje, que prejudica todos os empregados, primeiro, porque já estamos no final do ano e, segundo, porque prejudica especialmente os que atuam na rede. A proposta, portanto, é excludente para pessoas que vão entrar em férias ou licença médica neste final de ano e que não terão nenhuma condição de cumprir os critérios. Os empregados não podem ser penalizados pelo fato de a Caixa ter demorado a sentar-se em mesa de negociação", destaca Luiza Hansen, diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo e membro do GT. 

"Também é inegociável que volte a existir o 2º delta. A Caixa não paga há dois anos o 2º delta e esse orçamento, que está previsto para ser pago em promoção por mérito e antiguidade, precisa ser destinado em sua totalidade para esse fim." completa. 

Outra exigência dos trabalhadores é a utilização integral do 1% do orçamentoprevisto para as pessoas contempladas tanto com o 1º quanto com o 2º delta.

Os empregados também pediram para que, em 2025, a Caixa inicie as discussões de critérios para o delta antecipadamente. “Os critérios apresentados na mesa de hoje não são ruins, são importantes para a saúde e formação dos colegas. Entretanto, pelo período curto que temos até terminar o ano, fica muito puxado para que consigam cumprir. Como educadora, digo que é necessário ter planejamento didático, para que as pessoas não sejam incentivadas a atingirem esses critérios por interesse financeiro, mas sim para o seu crescimento", destaca Sonia Eymard, Diretora de Bancos Públicos do Sindicato do Rio de Janeiro.

Sobre essa reivindicação para que, no próximo ano, os critérios sejam discutidos mais cedo, os representantes da Caixa se comprometeram a iniciar o debate no primeiro trimestre.

> Dados

Os representantes da Caixa trouxeram informações sobre as regras de distribuição nos últimos cinco anos:

Em 2020, para o 1º delta os empregados tiveram que somar no ano anterior 40 pontos na sistemática, cujos critérios foram o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), frequência, capacitação, iniciativa de autodesenvolvimento e avaliação de competências. Para o 2º delta, os critérios foram as maiores pontuações na sistemática.

Em 2021, o 1º delta foi linear, ou seja, o mesmo percentual para todos. O 2º delta, por sua vez, foi entregue aos empregados com desempenho "excepcional" no ciclo do programa Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), sistemática considerada ruim, pois o programa, introduzido na administração de Pedro Guimarães, contribuiu para o adoecimento na categoria por pressão por metas.

Em 2022, o 1º delta foi linear. No 2º o banco manteve o requisito pelo desempenho "excelente" no GDP.

Finalmente, nos últimos dois anos, 2023 e 2024, a distribuição foi linear. Contudo, não teve pagamento de 2º delta.

> Calendário

A Caixa ficou de avaliar as reivindicações dos trabalhadores para que o 1º delta seja linear e para que os critérios do 2º delta sejam mais justos e discutidos no GT.

A data da próxima reunião ainda será avaliada e divulgada nas próximas semanas.

“Estamos no limite do tempo para que a Caixa responda as reivindicações da categoria. O delta não é apenas um dos temas mais aguardados pelos colegas, depois de terminada a campanha nacional, e sim porque mostra o quanto o banco valoriza o trabalho e a produtividade de cada empregada e empregado”, conclui Chay Cândida.

Fonte: Contraf-CUT

A Faculdade 28 de Agosto reabriu as inscrições para o curso “Paternidade responsável e relações compartilhadas”. As aulas da nova turma serão realizadas sempre às segundas e quartas-feiras, a partir do dia 9 de dezembro, das 19h30 às 21h30.

O curso será no formato online ao vivo. Para o público em geral, o valor total é R$ 250, mas para os bancários filiados aos sindicatos da base da Contraf-CUT o valor é de apenas R$ 150.

>>>>> Para inscrever-se, clique aqui.

Ampliação da licença paternidade

Por lei, o bancário tem direito a licença paternidade de cinco dias, mas essa licença pode ser ampliada para 20 dias, se tiver o curso de paternidade responsável e apresentar o certificado ao banco.

Essa é mais uma conquista da categoria, obtida na Campanha Nacional de 2016. Por isso, diversos sindicatos da categoria, em todo o país, promovem cursos específicos sobre a paternidade responsável.

Serviço
Apesar de o curso ser voltado ao público masculino, futuras mães bancárias também podem participar com seus companheiros, mesmo que eles não sejam bancários.

Serão 8 aulas distribuídas em quatro noites, das 19h30 às 21h30, às segundas e quartas-feiras: de 9 a 12 de dezembro.

“Os homens têm capacidade de desenvolver as mesmas tarefas domésticas que, historicamente, são demandadas às mulheres, e isso as sobrecarregam, levando-as a uma dupla jornada: além do trabalho profissional, elas precisam lidar com os afazeres da casa e o cuidado com os filhos. Por isso, incentivamos a participação no curso paternidade responsável, fundamental para que os homens compreendam a dinâmica de lidar com uma criança recém-nascida, compartilhando de forma mais justa possível esse trabalho para, assim, reduzir o peso que recai mais sobre elas”, avalia a secretária da Mulher da Contraf-CUT, Fernanda Lopes.

Mais detalhes do curso

Aula 1 – Paternidade e os desafios para a família
-Acolhida dos participantes e apresentação geral do curso;
-Abordagem psicológica sobre o momento na vida do pai;
-Desafios para a família com a chegada de um novo membro;
-Depressão pós-parto e seus efeitos;
-Respeito à condição biológica e psicológica da mulher;
-Bater funciona?;
-O contato das crianças com as telas.

Aula 2 – O ato de educar: pais e mães comprometidos
-O que é Educação;
-Qual o papel do pai na educação da criança;
-Qual a interação necessária entre pai e mãe na condução do processo educativo da criança?;
-Quais os sentidos de colocar limites e fazer combinados com uma criança?;
-Como o tempo e a qualidade do tempo pode interferir na educação;
-Educação de pais e filhos e a relação da criança com o mundo externo.

Aula 3 – Cuidados práticos com o recém-nascido
-Pré-parto e dia do parto;
-Banho;
-Troca de fraldas;
-Amamentação e pós-mamada;
-Manobras de desengasgo;
-Como carregar;
-Como colocar para dormir;
-Outras orientações.

Aula 4 – Relações contemporâneas e o redimensionamento do papel dos pais
-Reflexão coletiva sobre a paternidade responsável e as relações compartilhadas.

Fonte: Contraf-CUT

Muitos funcionários e funcionárias do Banco do Brasil ainda seguem com dúvidas se está assegurada a gratificação de caixas executivos. E a resposta é sim. A manutenção do direito foi uma das principais pautas neste ano da Campanha Nacional dos Bancários, em mesa de negociação entre o BB e os representantes dos trabalhadores, para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico do banco público.

“Nós garantimos a incorporação da gratificação aos salários dos caixas que exerciam a função em janeiro de 2021 e que, à época da reforma trabalhista (novembro de 2017), já a exerciam por 10 anos ou mais, tanto no ACT quanto na Justiça”, explica a coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) e diretora da Contraf-CUT, Fernanda Lopes.

A conquista mais recente na Justiça sobre o caso aconteceu no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), no dia 4 de setembro.

“Ainda em 2021, nós entramos, em nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro/Contraf-CUT, na Justiça e conseguimos uma liminar contra o banco que, na época, fez uma reestruturação e retirava esse direito dos caixas executivos. Então, conseguimos tutela antecipada, que protegia os trabalhadores contra a decisão unilateral do BB de eliminar a função de caixa. O banco recorreu e, mais tarde, quando o processo chegou no TRT10, no dia 3 de julho deste ano, o tribunal cassou a liminar. Ingressamos com embargos de declaração, insistindo na liminar, e, no dia 4 de setembro, o TRT10 aceitou o pedido do movimento sindical”, explica a assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados.

Fernanda Lopes recorda ainda que, quando saiu a primeira decisão do TRT10, em 3 de julho, desfavorável aos trabalhadores, foi também o dia em que começaram as negociações entre os bancários e o BB para a renovação do ACT. “Naquela mesa, conseguimos que o banco se comprometesse que não faria nenhuma modificação até a conclusão da campanha salarial. E, ao final das negociações, que duraram cerca de três meses, conseguimos avanços, especialmente a inclusão do parágrafo 4º na cláusula 12”.

O parágrafo mencionado é claro: “Aos funcionários admitidos antes de 11/1/2021 que, nesta data ocupavam a função de caixa executivo e que, em 11/11/2017 já haviam completado pelo menos dez anos de exercício de função gratificada, fazem jus ao pagamento da gratificação de caixa calculada de forma mensal enquanto subsistir a nomeação. Em caso de destituição da função, a pedido do funcionário ou por decisão do banco, fazem jus à incorporação da gratificação, sendo autorizada a compensação do seu valor com aquele devido pelo exercício da nova função comissionada.”

Em outras palavras, explica a advogada Renata Cabral, enquadrando-se nas condições acima, os funcionários terão a gratificação garantida, ainda que deixem de exercer a função de caixa caso concorram e passem para outra função no banco.

Quanto à decisão judicial, o TRT impôs, ainda, obrigações específicas ao Banco do Brasil, que são as seguintes:

“a) em relação aos trabalhadores admitidos antes de 11/1/2021 que na data do julgamento dos recursos ordinários (3/7/2024) ocupavam a função de caixa executivo, abster-se de aplicar o novo modelo de atuação, designação e remuneração dos caixas executivos, sob pena de multa mensal correspondente ao valor da gratificação de caixa executivo por empregado prejudicado, a incidir após o decurso de quinze dias contados da publicação desta decisão;

b) em relação aos trabalhadores admitidos antes de 11/1/2021 que, na data do julgamento dos recursos ordinários (3/7/2024), ocupavam a função de caixa executivo e que, em 11/11/2017, ainda não haviam completado dez anos de exercício de função gratificada, pagar a gratificação de caixa calculada de forma mensal enquanto tais empregados não forem formalmente destituídos do cargo de caixa executivo, com reflexos sobre FGTS, férias acrescidas de um terço, 13º salários e contribuições em favor da PREVI;

c) quanto aos trabalhadores admitidos antes de 11/1/2021 que, na data do julgamento dos recursos ordinários (3/7/2024), ocupavam a função de caixa executivo e que, em 11/11/2017, já haviam completado pelo menos dez anos de exercício de função gratificada, pagar a gratificação de caixa calculada de forma mensal enquanto tais empregados não forem formalmente destituídos do cargo de caixa executivo, com reflexos sobre FGTS, férias acrescidas de um terço, 13º salários e contribuições em favor da PREVI e; em caso de destituição da função de caixa executivo, incorporar a gratificação suprimida, nos termos da Súmula n.º 372, I, da Corte Superior Trabalhista, a ser apurada nos moldes dos Verbetes n.º 12 e 65 deste egrégio Regional, com repercussão sobre FGTS, férias acrescidas de um terço, 13º salários e contribuições em favor da PREVI; e

d) pagar reflexos das parcelas deferidas também sobre horas extras.”

Entenda o caso

No início de 2021, o Banco do Brasil anunciou uma reestruturação que incluía o fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, além do fim da gratificação para os escriturários que desempenhavam essa função. O movimento sindical tentou negociar com o banco, mas, após esgotar todas as tentativas de diálogo, recorreu à mediação do Ministério Público do Trabalho e, posteriormente, à Justiça.

Em fevereiro de 2021, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, concedeu a liminar solicitada pela Contraf-CUT. O Banco do Brasil tentou reverter a decisão através de mandado de segurança e outros recursos, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da empresa.

No dia 10 de novembro de 2023, uma audiência de conciliação foi realizada, mas não houve acordo devido à insuficiência da proposta apresentada pelo Banco do Brasil.

Em decisão, no final de 2023, a juíza substituta da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Audrey Choucair Vaz, manteve a liminar concedida aos trabalhadores do Banco do Brasil, atendendo ao pedido da Contraf-CUT. A sentença proferida impedia a empresa de extinguir a função de caixa e mantinha o pagamento da gratificação associada. Na decisão de primeiro grau a magistrada destacou que retirar parte significativa da remuneração dos empregados de forma unilateral e imotivada seria arbitrário e excessivo, violando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Portanto, desde 2021, a tutela antecipada protege os trabalhadores contra a decisão unilateral do Banco do Brasil de eliminar a função de caixa.

Da sentença de primeiro grau, o BB apresentou recurso ao TRT10 e, em 03 de julho deste ano, o TRT10 cassou a tutela de urgência, mesmo tendo definido parâmetros parecidos com a sentença de primeiro grau.

Sem a liminar, havia brecha para que o banco implementasse o novo modelo de remuneração de imediato. A Contraf-CUT recorreu com embargos de declaração, insistindo na liminar de garantia da estabilidade financeira dos caixas executivos. Finalmente, no dia 4 de setembro, o TRT10 aceitou o pedido e a tutela antecipada, com alguns ajustes, voltou a viger.

Portanto, os trabalhadores alcançaram uma dupla vitória, tanto no ACT (via negocial), quanto na Justiça.

Fonte: Contraf-CUT

Depois de diversas visitas do Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense às agências bancárias de São João de Meriti, uma boa notícia: o ar condicionado do Banco Itaú voltou a funcionar normalmente, nesta terça-feira (12/11).

A agência 6031 vinha sofrendo com reiterados furtos de cabos de energia, tubulação e condensadora do sistema de ar condicionado, impactando no trabalho dos bancários, tornando o ambiente insalubre e obrigando o fechamento provisório do local.

Inclusive, no último dia 7 de novembro, o Sindicato protocolou na 64ª Delegacia Policial, um pedido onde solicita, em caráter de urgência, uma pronta investigação sobre estes casos.

O Sindicato continuará fiscalizando as condições de trabalho nas agências e postos de trabalho bancário, em sua região.

O Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense informa que o atendimento jurídico na Sede de Duque de Caxias, desta semana, será realizado na quarta-feira, dia 13 de novembro, das 10 horas às 13 horas.

O atendimento, normalmente, é realizado às quintas-feiras.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone: 21 26710-110.

Agradecemos a compreensão.

Depois de muita pressão do Movimento Sindical, através da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), dos seus sindicatos e federações filiados e de toda a categoria bancária, o autor do Projeto de Lei (PL) 1043/19, que autorizava a abertura dos bancos aos sábados, domingos e feriados, deputado federal David Soares (União-SP), solicitou a retirada do projeto de tramitação.

“Já havíamos tido diversas conversas com o deputado para explicar os motivos de nossa posição contrária ao projeto, apresentando números que comprovam os danos que o excesso de trabalho e as cobranças abusivas de metas causam à saúde das bancárias e bancários. Deixamos claro que a abertura dos bancos nos finais de semana e feriados agravaria ainda mais esta situação”, disse o secretário de Relações do Trabalho e responsável da Contraf-CUT pelo acompanhamento da tramitação de pautas de interesse dos trabalhadores no Congresso Nacional, Jeferson Meira, o Jefão. “O deputado e seus aliados, em decorrência do lobby dos bancos, insistiam em manter o projeto em tramitação. Mas nossa luta coletiva, somada às estratégias articuladas que fizemos dentro do Congresso Nacional, surtiu efeito e conseguimos, mais uma vez, manter os direitos da classe trabalhadora e, sobretudo, da categoria bancária”, completou.

A demanda da categoria vai no sentido contrário ao que havia sido proposto pelo deputado. “Queremos que os bancos continuem abrindo de segunda a sexta-feira. Mas com uma escala de trabalho que permita que cada um trabalhe apenas quatro dias na semana”, explicou o dirigente da Contraf-CUT. “Ao contrário do que alguns podem imaginar, as pesquisas mostram que isso aumenta a produtividade dos trabalhadores e a lucratividade das empresas que adotaram o sistema, pois, com maior descanso, os trabalhadores ficam mais animados, trabalham com mais gosto e adoecem menos. Além disso, é uma forma de estimularmos a economia, a geração de empregos e promover a distribuição dos ganhos que o avanço da tecnologia proporciona”, completou.

“Um olho no peixe…

Para Jefão, a retirada do projeto de tramitação deve ser comemorada. “A abertura dos bancos aos finais de semana poderia causar diversos danos à saúde e também prejudicar a vida social da categoria. Por isso, a interrupção da tramitação pode ser considerada uma vitória”, avaliou.

…o outro no gato”

Mas ele faz um alerta para que a categoria continue mobilizada. “Conversei com a assessoria do deputado e fui informado de que não há a intenção de reapresentar o projeto, nem algo semelhante. Mas já houve muitas idas e vindas sobre essa proposta, por isso, devemos estar atentos à movimentação no Congresso”, alertou. Jefão observa que “outros deputados trabalham pela abertura dos bancos aos finais de semana e quem faz lobby para que isso aconteça não vai deixar de ter este desejo de uma hora para a outra”.

Outras lutas

A única justificativa plausível para um possível fim do lobby pela abertura dos bancos aos sábados, segundo Jefão, seria eles terem encontrado outra saída para fazer tudo funcionar como eles querem sem a necessidade de alteração na lei. “Por exemplo, sabemos que alguns bancos estão num processo incessante de terceirização disfarçada. Estão demitindo os bancários e os recontratando para fazer os mesmos serviços, mas contratados por empresas terceirizadas do próprio grupo. Tem caso de banco com mais da metade dos funcionários realizando trabalhos de bancários, mas trabalhando para outras empresas. É uma terceirização disfarçada”, explicou Jefão. “Esta terceirização disfarçada precisa ser denunciada para a toda a sociedade. Pois eles podem querer burlar a lei não apenas na questão da terceirização fraudulenta, mas também no funcionamento dos serviços bancários, com trabalho de supostos não-bancários em ‘lojas’ que supostamente não são bancos”, explicou.

Jefão reforça que é preciso estar atento a toda a movimentação do trabalho no setor bancário para impedir não apenas a aprovação de leis que prejudicam a categoria, mas também a utilização de artimanhas para o descumprimento das leis existentes. “Precisamos estar atentos ao Congresso e à toda movimentação do setor”, concluiu.

Fonte: Contraf-CUT

O Banco Santander terá que pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo por ter mantido bancários reintegrados isolados numa sala conhecida como “aquário”. A condenação foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho após o banco recorrer solicitando redução do valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau e confirmado pelo Tribunal Regional da 13ª Região (PB). Por unanimidade, a terceira turma do TST entendeu que o valor da indenização atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

As vítimas eram bancários que haviam sido demitidos e, em razão de doença ocupacional, conseguiram na Justiça a reintegração. Eles eram colocados na sala em que o próprio ramal era identificado como “Bloqueio Aquário”. Consta da ação de que alguns empregados chegaram a ficar até quatro meses no aquário. Nesse local, eles não faziam nada ou desempenhavam atividades meramente burocráticas, com senhas de acesso restrito e sem carteira de clientes.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba. “Essa prática discriminatória contra empregados reintegrados não é nova no sistema financeiro nacional. Faz parte do tratamento desumano dispensado aos trabalhadores bancários, que sofrem com a pressão pelo atingimento de metas abusivas e absurdas que, uma vez cumpridas, são duplicadas. E se o bancário não conseguir atingir o patamar da nova meta é assediado moralmente, adoece, se afasta para tratar da doença ocupacional e chega a ser demitido mesmo estando em gozo de auxílio-doença acidentário”, explicou o presidente do sindicato, Lindonjhonson Almeida, em nota publicada no site da entidade.

Leia a íntegra da Processo: RRAg-1272-36.2017.5.13.0005

Fonte: Contraf-CUT