Maio 14, 2025
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reforma da Previdência, proposta por Jair Bolsonaro, deveria ter como prioridade mudanças para aumentar a arrecadação, sem retirada de direitos. A avaliação é do diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio. De acordo com ele, a Previdência Social necessita de uma reforma, mas que contemple medidas como a revisão da desoneração de empresas e o combate à sonegação.

"Há uma percepção de que é preciso mudanças. Porém,infelizmente, as principais mudanças não são relacionadas ao financiamento da Previdência, mas aos direitos dos trabalhadores, reduzindo direitos e custos para o Estado sem mexer na arrecadação, que deveria ser a principal iniciativa", criticou Clemente em sua participação no Jornal Brasil Atual.

O diretor técnico do Dieese lembra que, segundo o relatório da CPI da Previdência, as empresas privadas devem R$ 450 bilhões aos cofres públicos e, para piorar a situação, conforme a Procuradoria da Fazenda Nacional, somente R$ 175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis.

"Há desonerações que precisam ser revistas, são quase R$ 150 bilhões que deveriam entrar nos cofres da Previdência. Ainda há a sonegação e apropriação indébita. A CPI da Previdência mostra que existe uma dívida das empresas que ultrapassa R$ 450 bilhões, ou seja, é necessário um conjunto de mudanças nesse sentido", explicou.

Os direitos que a reforma de Bolsonaro quer tirar passam pela fixação da idade mínima para aposentadoria em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, aumento no tempo de contribuição, redução do valor do benefício pago aos idosos em situação de pobreza e também do valor da pensão por morte para 60% do benefício.

 

Fonte: Rede Brasil Atual

As dificuldades de ingressar no mercado de trabalho formal adicionadas à pouca idade e ao grau de rotatividade no emprego fazem da "reforma" da Previdência, apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL), uma penalidade também para os mais jovens, como avalia o economista e mestre em Economia Política pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Marcos Henrique do Espírito Santo.

Em entrevista à Rádio Brasil Atual, o economista explica que essa parcela da população será afastada do sistema previdenciários devido a fatores como a perspectiva de concessão do benefício integral somente depois de 40 anos de contribuição, desconsiderando que os jovens trabalham de forma informal desde cedo e não têm como comprovar esse vínculo.

"Quando a gente fala 'jovem', pensamos em alguém com 18 anos trabalhando, mas o Brasil é um país desigual e perverso, as pessoas entram no mercado de trabalho com 11, 12, 13 anos.", adverte Marcos Henrique à repórter Beatriz Drague Ramos.

Outros pontos da "reforma" da Previdência também são vistos com desconfiança por quem acaba de ingressar no mercado de trabalho, como o cabeleireiro Matheus Flausino da Silva que, aos 24 anos, é um trabalhador autônomo e teme que a combinação da proposta com a "reforma" trabalhista aprovada no governo Michel Temer aprofunde as desigualdades sociais. "Infelizmente o povo vai pagar por tudo isso (...) acho que esse é um impacto, não vamos poder nos assegurar de alguns direitos", afirma.

 

Fonte: Rede Brasil Atual

Reivindicação histórica dos bancários, o Bradesco tem informado aos gerentes, durante o mês de fevereiro, a implantação do Prêmio Desenvolvimento Extraordinário (PDE), com regulamentação para março de 2019, sem comunicar o movimento sindical, conforme consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Para Magaly Fagundes, coordenadora do Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco, o PDE é uma conquista para os trabalhadores, porém, é preciso mais esclarecimentos. “Essa é uma reivindicação antiga dos funcionários do Bradesco, inclusive, consta na nossa minuta. Mas, em nenhum momento fomos chamados para discutir o assunto e entender como ele será implantado e regulamentado”, disse.

O banco não informou à representação sindical qual será o público-alvo e nem se será considerado o desempenho individual ou coletivo.  O Bradesco apenas confirmou uma reunião com os representantes dos funcionários no dia 11 de março, às 16h.

Fonte: Contraf-CUT

Para o Santander não basta fazer campanha em defesa da reforma da Previdência que dificultará ou impossibilitará o direito à aposentadoria digna aos trabalhadores brasileiros. Por meio da direção do Banesprev, os contraldores do banco espanhol ingressaram com pedido à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para alterar pontos do estatuto do plano de previdência complementar dos funcionários oriundos do Banespa.

Na nova redação do estatuto do Banesprev, a assembleia de participantes perde seu poder deliberativo, que servirá apenas para as eleições. O Conselho Deliberativo passará de sete para seis membros, dos quais quatro são escolhidos pelo banco e dois pelos participantes do plano.

“Agora o Santander terá o poder para fazer o que bem entender com o Banesprev por meio de mudanças em artigos do estatuto que garantiam a participação dos trabalhadores em todas as deliberações”, protesta Maria Rosani, coordenadora da Comissão Organizativa dos Empregados (COE) do Santander e bancária do Santander oriunda do Banespa.

“Se o Santander quiser acabar com o plano, agora ele pode. Se o Santander quiser mudar de BD [Benefício Definido] para CD [Contribuição Definida], agora ele pode. O banco está alterando a governança e querendo se apropriar de um dinheiro que é dos aposentados e dos funcionários oriundos do Banespa para administrar o fundo como achar mais conveniente, exatamente da forma como fez com o HolandaPrevi e com o SantanderPrevi”, afirma a dirigente.

Na quarta-feira 20, a Previc publicou a Portaria nº 156 no Diário Oficial, aprovando as alterações estatutárias propostas pelo Banesprev.

O movimento sindical recebeu a notícia com indignação, visto que desde 2015 os representantes dos trabalhadores conversam com a Previc sobre este processo, que atinge mais de 30 mil famílias. Agora, a publicação foi feita sem qualquer aviso ou explicação prévia.

“Depois de defender e implantar pontos da reforma trabalhista que atacam brutalmente os direitos dos trabalhadores, depois de impor aumentos abusivos no plano de saúde dos bancários, depois de defender mudanças no Regime Geral de Previdência para lucrar com a capitalização e com os juros da dívida pública, sendo que o seu presidente se aposentou aos 58 anos, o Santander não se contenta e ainda quer dominar a governança do Banesprev”, afirma Maria Rosani.

“Todas essas práticas e políticas do Santander demonstram a total falta de respeito com os trabalhadores brasileiros, que são responsáveis por 26% do lucro mundial do banco espanhol, e a ganância infinita dos controladores da instituição que no Brasil lucrou R$ 12 bilhões em 2018, crescimento de 24,6% em relação ao ano anterior. Um resultado que em quase sua totalidade vai diretamente para o bolso dos acionistas ou é remetido para a Espanha sem pagar um centavo sequer de impostos. É uma afronta aos trabalhadores e aposentados, e o movimento sindical irá tomar as medidas cabíveis para barrar esse ataque inaceitável”, finaliza a dirigente.

Luta do movimento sindical para defender o Banesprev

Desde o final de 2015, a Afubesp e os sindicatos resistem às tentativas de exclusão dos poderes deliberativos de Assembleia de Participantes do Banesprev e a diminuição de representantes nos colegiados do Fundo, por parte do Santander, que usou para suas antigas pretensões um parecer equivocado da Previc.

No primeiro momento o processo foi suspenso por 12 meses, quando ambas as entidades conseguiram provar o perigo de uma interpretação distorcida, por parte da Superintendência que, em suas determinações, poderia levar a grandes perdas de direitos e até mesmo à dissolução do Fundo de Previdência.

Em 17 de novembro de 2016, durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, presidida pelo senador Paulo Paim, o próprio diretor da Previc reconheceu a importância da assembleia: “Temos dentro da própria Fundação a governança colocada. Temos Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e no caso do Banesprev, uma Assembleia de Participantes, em que essa governança também é uma linha de defesa extremamente importante.”

Vencido o prazo (final de 2016), o banco aprovou – com a maioria de votos que possui no Conselho Deliberativo – a exclusão de praticamente todos os poderes de nosso órgão máximo de gestão, mantendo apenas as eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Porém, para efetivar suas pretensões, os participantes necessitariam referendar em assembleia a decisão do Conselho Deliberativo. Ou seja: “a Assembleia de Participantes necessita autorizar a retirada de seus direitos”. Devido a grande união de todas as associações de banespianos e sindicatos de bancários de todo o país, o banco não conseguiu o que queria.

O encontro ocorrido em 28/1/2017 (com 6.512 votos contrários e dois favoráveis) a assembleia rejeitou a proposta inteira de alteração estatutária, posteriormente referendada pela Previc, exigindo a necessidade de ata com aprovação dos participantes para que a entidade fosse administrada apenas pelo Santander.

O prazo para cumprimento das exigências da Superintendência se encerrou em 20/7/2017, o que obrigou o Banesprev a solicitar a prorrogação automática do prazo por 60 (sessenta) dias úteis. O prazo concedido foi 23/10/2017, sob pena de arquivamento do requerimento.

No dia 8 de novembro de 2017, a Afubesp em conjunto com as demais associações de representação dos banespianos, o Sindicato dos

Os bancários e também a Anapar, se reuniram com a Previc, em Brasília (DF), para tratar o assunto e defender a assembleia de participantes. Na ocasião, a autarquia orientou a abertura de um canal de negociação entre as partes envolvidas. Em resposta, a representação alertou que a única negociação aceita pelo banco era ter o controle total do Banesprev.

No dia 29 de março de 2018, o Conselho Deliberativo do Fundo (com votos contrários dos representantes eleitos) se recusou a participar de conciliação entre participantes, assistidos e patrocinadores sugerido pela autarquia.

No dia 4 de abril do mesmo ano, os eleitos encaminharam carta à Previc, que foi protocolada no dia 9 subsequente, requerendo o arquivamento do processo de reforma estatutária do Fundo de Pensão. Essas mesmas que foram rejeitadas (com apenas dois votos a favor) pela assembleia, no início de 2017.

Fonte: SP Bancários

O projeto de lei que tipifica o crime de assédio moral no trabalho é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados nesta última semana de fevereiro. O Projeto de Lei 4742/01, do ex-deputado Marcos de Jesus, inclui o novo crime no Código Penal. A sessão do Plenário desta segunda-feira (25) está marcada para as 13h55.

Será analisado o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 2002, que caracteriza o crime de assédio moral no trabalho como depreciar sem justa causa, de qualquer forma e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral.

A tipificação inclui ainda como crime o fato de tratar o funcionário com vigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica. A pena proposta é de detenção de um a dois anos.

Mauro Salles, secretário de Saúde do Trabalhador Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), lembra que o combate ao assédio moral ficou em terceiro lugar dentre as prioridades apontadas na consulta feita pela Contraf-CUT no ano passado. “O trabalho bancário não é nada fácil. São muitas exigências, um alto grau de conhecimento e ainda as metas cobradas muitas vezes de forma desumana, colocando o assédio moral como uma grande preocupação para nossa categoria.”

O secretário informa que as sequelas do assédio muitas vezes são permanentes, pois as práticas minam e destroem a auto estima do trabalhador. “A vítima se sente um lixo. Um nada. O assédio é tão cruel quanto atitudes racistas e/ou homofóbicas. Por isso, podem ser consideradas como práticas criminosas que compromete a saúde física e mental dos trabalhadores com alto índice de adoecimento e mesmo mortes.”

Fonte: Contraf-CUT

Há quatro anos o Brasil comemora, no dia 24 de fevereiro, o "Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil". A data comemorativa foi sancionada pela primeira mulher eleita para o cargo máximo do executivo, Dilma Rousseff, por meio da lei 13.086/15. Mas, ainda há muito a ser feito para que as mulheres sejam as reais protagonistas de suas histórias. 

Dilma não só foi a primeira mulher eleita a Presidência da República do Brasil, mas fez diferença, não só por ser mulher, mas por ser mulher consciente do seu lugar no mundo e consciente das desigualdades de gênero. Fez diferença no combate à violência e ao feminicídio, colocando em prática ações significativas para o acesso à justiça e o acolhimento das mulheres nos espaços rurais e urbanos, com a Lei Maria da Penha. Fez a diferença com a criação da lei que tipifica o crime de feminicídio (homicídios cuja motivação envolve o fato de a vítima ser mulher) e aumentou as penas previstas pelo Código Penal. Fez a diferença na emancipação feminina com a ampliação dos direitos das empregadas domésticas, entre muitos outros importantes avanços. 

Apesar de seu grande legado, o país sofreu violentos golpes que marcou uma era de muitos retrocessos políticos no Brasil. Entre eles, o golpe desferido contra a própria ex-presidenta Dilma. 

“É de extrema importância fazer esta reflexão após 87 anos da conquista do voto feminino no Brasil. A data é um marco no avanço aos direitos femininos no solo brasileiro, mas ainda há muito o que caminhar, muitos desafios a serem enfrentados”, explicou a secretária de Mulheres da Contraf-CUT, Elaine Cutis.

Representatividade feminina na política

Mesmo com os avanços da representatividade feminina na política ao longo da história, ainda hoje, o país ocupa a vergonhosa posição de 156º na lista de 190 países do ranking mundial de mulheres na política. O Brasil conta atualmente com 15% de mulheres no Parlamento. 

A proporção de mulheres na política de uma forma geral segue abaixo do encontrado na população brasileira. No país, a cada 10 pessoas, 5 são do sexo feminino.

A dirigente destaca que este é o momento de resistência e muita luta para o enfrentamento ao governo de atrocidades que se instalou no país. “Em tempos de retrocesso político no país, oriundos de vários golpes, só a luta nos garante. As mulheres precisam se organizar e tomar as ruas do país para barras ainda mais retrocessos que afetam principalmente nós mulheres, que fazemos parte das camadas mais vulnerabilizadas e discriminadas da sociedade”, diz Elaine. 

Sobre a data

O voto feminino no Brasil foi conquistado em 1932 e incorporado à Constituição de 1934 como facultativo. No dia 24 de fevereiro de 1932 o direito de mulheres votarem foi garantido através do decreto 21.076 do Código Eleitoral. Apenas dois anos depois, com a Constituição da República de 1934, tal direito foi assegurado constitucionalmente. 

Apesar disso, a votação feminina era restringida a trabalhadoras em funções públicas, o que demonstra o quanto a conquista do voto feminino favoreceu inicialmente as mulheres brancas. O direito ao voto era obrigatório apenas a mulheres que trabalhassem de forma remunerada. 

Somente o Código Eleitoral de 1965 equiparou o voto feminino ao dos homens. O direito ao voto secreto e obrigatório, como temos atualmente, é realmente assegurado após o Código Eleitoral entrar em vigor, em 1965.

Apenas um estado do país é hoje comandado por uma mulher

Fátima Bezerra, do Rio Grande do Norte, é a única mulher eleita governadora do país, entre as 27 unidades da federação. A governadora, do PT, ganhou de Carlos Eduardo, do PDT, no segundo turno das eleições com mais votos da história do estado. Fátima registrou um marco na história potiguar, pois pela primeira vez uma mulher derrotou as oligarquias do estado. 

No total, 30 mulheres se candidataram para o cargo de governador. Entre as 27 unidades da federação.

 

Fonte: Contraf-CUT

O adoecimento dos empregados da Caixa Econômica Federal causados pelos impactos da sobrecarga de trabalho, ameaças de retirada de função e a cobrança de metas abusivas foram alguns dos pontos abordados pelo GT Saúde do Trabalhador, grupo paritário formado por representantes dos trabalhadores e do banco. 

Previsto no Acordo Coletivo de Trabalho, o Grupo para tratar das questões relativas à saúde do trabalhador, não se reunia desde março de 2018, quando foi debatido o agravamento dos problemas de saúde mental na empresa.  O movimento dos trabalhadores alertou para o crescimento do número de suicídios e para os casos de depressão, síndrome do pânico e outros graves problemas que atingem a categoria bancária, em especial os empregados da Caixa.

Na reunião, realizada nesta quarta-feira (20), a representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fabiana Uehara, manifestou preocupação com o programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP). 

“Conforme temos denunciado, a Caixa iludiu os empregados com o GDP, vendendo a ideia de que o programa seria um instrumento de aprimoramento dos empregados. Na verdade, o método utilizado agrava a comparação entre pessoas da mesma equipe, individualizando um trabalho que é coletivo; estabelece ranking interno, classificando os empregados de acordo com o desempenho individual; e gera alto estresse por conta do assédio, da pressão e da falta de empregados nas unidades”, explica a dirigente. Fabiana reivindicou que os reflexos do GDP na saúde do trabalhador sejam debatidos de forma mais aprofundada no GT. Solicitou ainda informações sobre adoecimento na Caixa e outros dados. 

Na reunião os representantes da empresa fizeram relato dos programas e ações para prevenir o adoecimento e melhorar as condições no ambiente de trabalho. Em 2018, segundo eles, pela primeira vez a prevenção do suicídio foi tratada no banco, com atividades no Setembro Amarelo - quando ocorre em todo o país ações de conscientização para prevenir o suicídio. Outra iniciativa destacada é o “coaching financeiro” para os empregados que enfrentam problemas emocionais por conta de super endividamentos.

Adoecimento crônico

Pesquisa Saúde do Trabalhador, encomendada em 2018 pela Fenae, revela adoecimento crônico dos empregados da Caixa. Um em cada três empregados da Caixa diz ter apresentado algum problema de saúde em decorrência do trabalho nos últimos 12 meses. Entre os que tiveram algum problema, 10,6% relataram depressão. Doenças causadas por estresse e doenças psicológicas representam 60,5% dos casos. Entre os que tiveram problemas, 53% precisaram recorrer a algum medicamento. Os remédios mais usados foram os antidepressivos e ansiolíticos (35,3%), anti-inflamatórios (14,3%) e analgésicos (7,6%).

O estudo revela o quanto o modelo de gestão do banco, a sobrecarga de trabalho e a ausência de uma política de saúde do trabalhador estão prejudicando a vida de milhares de pessoas e provocando um verdadeiro quadro de adoecimento crônico na categoria.

“A luta por saúde e melhores condições de trabalho é uma das nossas prioridades e nossa intenção é intensificar o debate  no GT sobre as questões que levam ao adoecimento da categoria e apresentar propostas para melhorar a qualidade de vida do trabalhador “, acrescenta Fabiana Uehara.

 

Fonte: Fenae

Os trabalhadores rurais serão os mais prejudicados com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019, da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL). A emenda pode retardar ou até acabar com o direito à aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, em especial dos agricultores e das agricultoras familiares, que nem sempre têm renda para contribuir com o INSS, e por isso estão na categoria de “segurados especiais”. 

Atualmente, a idade mínima de acesso à aposentadoria dos trabalhadores da agricultura familiar é de 55 anos para as mulheres e 60 para os homens, mas caso o Congresso Nacional aprove a reforma perversa de Bolsonaro, a idade mínima para os rurais requererem o benefício será de 60 anos tanto para os homens quanto para as mulheres. Além disso, os rurais terão de contribuir por 20 anos e as famílias (grupo familiar) terão de contribuir com, no mínimo, R$ 600,00 ao ano, mesmo se não produzirem e, portanto, não venderem nada, no período. 

Vale lembra que pela lei atual, os rurais precisam comprovar 15 anos de atividade rural por meio de documentos especiais como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a Cédula Territorial Rural (CIR). É possível ainda comprovar a atividade com declarações de testemunhas e atestados complementares de sindicatos da categoria. 

Burocracia aumenta para trabalhadores do campo 

Com a reforma, Bolsonaro tira o direito constitucional dos rurais e os 20 anos exigidos para contribuição teriam de ser comprovados por meio das notas de comercialização. 

Segunda Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT, é um absurdo aumentar a burocracia para o trabalhador do campo. “Isso demostra o desrespeito do governo com uma categoria de extrema importância para a economia brasileira. A reforma despreza os trabalhadores rurais aumentando ainda mais a pobreza neste setor”, afirmou  

Para se ter uma ideia do tamanho da burocracia, no caso dos rurais que têm bloco de notas comprovando a comercialização dos produtos, a contribuição é hoje de cerca de 1,2% sobre o valor das notas. Se as contribuições não atingirem os R$ 600,00 previstos na PEC, os trabalhadores serão obrigados a complementar de outra maneira, como carnês, por exemplo. 

Uma grande maioria dos trabalhadores na região do Nordeste, por exemplo, que é obrigada a comercializar sem a nota, não terá como comprovar. Cerca de 60% das famílias não terão condições de recolher os R$ 600,00 ao ano e estarão automaticamente excluídas da Previdência.

Fonte: Contraf-CUT

A Participação nos Lucros e Resultados - PLR do Banco do Brasil referente ao segundo semestre de 2018, será paga aos funcionários no dia 07 de março.

O acordo coletivo prevê que o pagamento seja feito até 10 dias depois do pagamento dos acionistas  ou da assinatura do acordo coletivo.

Por dispositivos legais, a PLR não pode ser paga antes da distribuição aos acionistas. E, dado o histórico das negociações com os Sindicatos, o pagamento é feito no mesmo dia da distribuição aos acionistas. 

“A Contraf-CUT já fez a primeira reunião com o BB para analisar os critérios da distribuição e tão logo seja aprovada no Conselho Diretor divulgaremos a tabela com os percentuais que serão pagos no dia 7 de março, informa o Coordenador da Comissão de Empresa do Funcionários do BB, Wagner Nascimento.


 

Fonte: Contraf-CUT

O Bradesco foi condenado a pagar a diferença de valores de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para todos os bancários de Curitiba e região que foram incorporados do HSBC e receberam metade do valor da PLR em 2016.

À época da incorporação, o Bradesco repassou aos bancários oriundos do HSBC somente 50% do valor pago aos demais funcionários do banco alegando que a incorporação foi feita no dia 01 de julho e, por esse motivo, os incorporados teriam direito ao valor referente somente ao segundo semestre.

Conforme decisão da Juíza Suely Filippetto, titular da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, a regra da CCT define que o direito de PLR é referente ao período do exercício de um ano, ou seja, até 31 de dezembro de 2016.  “O pagamento proporcional diz respeito ao tempo de vigência do contrato laboral e não ao período em que vigente, de forma a fragmentar o lucro. O pagamento é proporcional, mas a base de incidência é o lucro auferido em todo o exercício”, escreveu na sentença.

A ação contempla todos os funcionários oriundos do HSBC, sindicalizados ou não, de Curitiba e região metropolitana, base territorial do Sindicato dos Bancários que pleiteou a ação, que receberam PLR referente ao exercício de 2016, mesmo os que atualmente não têm contrato de trabalho vigente com o Bradesco.

A advogada Jane Salvador de B. Gizzi, que atuou junto ao Sindicato dos Bancários de Curitiba e região na assessoria jurídica da ação, destaca que a Justiça do Trabalho entendeu que em razão da sucessão e transferência de contratos de trabalho dos empregados ao banco Bradesco, este assumiu as obrigações decorrentes desses contratos. “Mesmo o HSBC tendo tido prejuízo antes de ser vendido, o fato é que seus empregados foram transferidos ao Bradesco, passando a ser empregados do banco. Como o lucro líquido é apurado ao longo de todo o exercício de 2016 (ou seja, até 31.12.2016) e, como ao final desse período o Bradesco teve lucro (e a sucessão já tinha acontecido), o Bradesco tem a obrigação de pagar a mesma PLR para todos”, afirmou.

O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região atuou em diversas frentes para a defesa do emprego e dos direitos adquiridos dos funcionários do HSBC desde que foi anunciada a venda do banco e a via judicial é uma delas.  “Bastava o banco ter cumprido o acordo e a lei. Mas o Bradesco é um banco de difícil diálogo. Então, para garantir menos perdas aos bancários do extinto HSBC, o Sindicato de Curitiba buscou os meios jurídicos. Obviamente que o banco deve recorrer dessa decisão, demonstrando mais uma vez seu desrespeito e descaso com os trabalhadores”, esclarece Cristiane Zacarias, representante do Paraná na COE Bradesco.

A dirigente explica que antes da finalização da fusão, o movimento sindical promoveu diversas ações: “Fizemos contato com o banco, paralisação, audiência pública na assembleia legislativa, reunião na Prefeitura de Curitiba, o sindicato contatou a Associação Comercial, esteve em Brasília denunciando para os parlamentares, ato em frente ao Banco Central, reunião, entrou no processo de avaliação da fusão no Cade, lutas no meio político para defender os empregos. A gente tentou de toda a maneira, toda possibilidade de apoio e ajuda, para fazer a defesa dos direitos e dos empregos desses bancários. Muitos casos que a gente não consegue avançar e conversar com o banco, a gente ajuizou ações para garantir o que está na lei”, relembra Cristiane.

Regra da PLR de 2016

Naquele ano, todos os funcionários do Bradesco receberam PLR equivalente a 2,2 salários (salário + verbas salariais fixas) até o teto de R$ 25.769,88, menos os que vieram incorporados do HSBC, que receberam somente 50% do valor devido.

A CCT também estabeleceu o pagamento de uma parcela adicional da PLR equivalente a 2,2% do lucro líquido do Bradesco naquele ano distribuídos linearmente entre os trabalhadores, respeitando um teto de R$ 4.367,07, e novamente os bancários oriundos do HSBC receberam metade do valor pago aos demais funcionários.

Fonte: Fetec PR