Maio 15, 2025
Slider
Imprensa

Imprensa

A Caixa divulgou, na noite desta quinta-feira (28) o resultado da votação dos candidatos a representante das empregadas e empregados no seu Conselho de Administração. Fabiana Uehara recebeu 45,09% dos votos e disputará o segundo turno da eleição. O segundo colocado ficou com 38,95% dos votos.

“Agradeço a cada colega que acreditou na nossa campanha e na força da representação dos trabalhadores em seus sindicatos e associações por todo país”, disse Fabi ao saber do resultado da apuração. “E conto com cada uma e cada um de vocês para, juntos, conquistarmos mais votos agora no segundo turno”, completou.

Já começou

A campanha para a disputa do segundo turno segundo turno entre os dois mais votados já começou. O novo período de votação ocorrerá de 11 a 14 de março. Novamente pelo mesmo sistema em que está sendo realizado o primeiro turno.

Fonte: Contraf-CUT

Trabalhadoras e trabalhadores associados à Fundação Itaú-Unibanco se reuniram, nesta quinta-feira (29), em um seminário organizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e pela Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú, para discutir formas de garantir e aumentar a participação dos associadas e associados na gestão da entidade de previdência complementar.

“O debate que estamos promovendo neste encontro é muito importante, porque, entre os bancos privados com fundos de pensão de funcionários, o Itaú é o que detém a maior quantidade de recursos. Atualmente, são R$ 33 bilhões de patrimônio, de 40 mil vidas”, destacou o coordenador da COE Itaú, Jair Alves.

“A Fundação é dos participantes, funcionárias e funcionários do Itaú, aposentados ou ainda no período de acumulação de recursos, que há alguns anos vem tentando se apropriar desses recursos acumulados ao longo de toda uma vida laboral”, destacou o secretário de Cultura da Contraf-CUT, Carlos Damarindo, o Carlão.

O secretário de comunicação da Contraf-CUT, Elias Jordão, que participou da abertura representando a presidenta da entidade, Juvandia Moreira, pontuou que o debate sobre previdência complementar e as formas de aumentar a participação dos trabalhadores na gestão dos mesmos, deve ser permanente e fortalecida. “Como o mundo segue em constante mudança, cada vez mais acelerada, precisamos nos atualizar, sobretudo sobre um tema que significa o preparo para uma aposentadoria segura a milhões de pessoas”, destacou.

Representatividade dos trabalhadores

O presidente da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar), Marcel Barros, destacou que, no Brasil, existem, atualmente, 270 entidades de previdência fechada com cerca de 1.000 planos, que gerenciam um total de R$ 1.200 trilhão de recursos acumulados por trabalhadoras e trabalhadores.

“Não podemos perder de vista que todo esse recurso é dinheiro do trabalhador que deve ter paridade de representatividade nessas entidades. Porque não existe conselheiro independente. Esqueçam isso”, observou Marcel. “Então, porque, no caso da Fundação Itaú-Unibanco, por exemplo, os trabalhadores só têm direito a 1/3 da representatividade (e em apenas alguns conselhos, e não em todos), enquanto o banco detém a representatividade de 2/3?”, questionou.

Marcel ressaltou que o debate para ampliar a representatividade dos trabalhadores nos fundos de pensão passa pela atualização da Lei Complementar nº 108, que versa sobre os fundos de empresas estatais ou de economias mistas, e da Lei Complementar nº 109, que versa sobre os fundos de empresas privadas, como o caso da Fundação Itaú-Unibanco.

Mas, o presidente da Anapar alertou que, no debate para a atualização dessas leis, que tramita no Congresso, existe a influência dos bancos e empresas do mercado financeiro, que possuem interesses em conquistar a gestão dos recursos hoje gerenciados pelos fundos fechados. “Para que a gente consiga que essas leis sejam atualizadas em favor das trabalhadoras e trabalhadores, temos que nos apropriar de conhecimento sobre o sistema de previdência e suas regras. Por isso a importância desse fórum”, concluiu Marcel, lembrando que a Anapar disponibiliza cursos para os trabalhadores ampliarem o conhecimento sobre o tema.

Agenda regulatória Previc

Depois do intervalo, os participantes do seminário voltaram ao plenário para a apresentação do diretor de Normas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Alcinei Cardoso Rodrigues, sobre a agenda regulatória da Previc e a Resolução CNPC nº 59.

A Agenda Regulatória do biênio 2024-2025 dispõe sobre “medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo Federal”. Apesar de não ser órgão regulador, a Previc tem a competência de emitir normativos para dar efetividade ao cumprimento das Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e de outros órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na agenda, constam os principais documentos, cuja participação da autarquia será necessária na formulação de norma superior. O objetivo é tornar transparente o planejamento normativo para garantir segurança e previsibilidade aos fundos de pensão, participantes e assistidos.

Neste ano, o destaque do documento ficou por conta de temas como o Plano de Gestão Administrativa (PGA); Regime sancionador; Diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC); Alteração da planificação contábil; Apuração do resultado e parâmetros técnico-atuariais, com foco na destinação de superávit e equacionamento de déficit; Avaliação e registro de títulos e valores mobiliários; entre outros.

Para Alcinei, o importante da Agenda Regulatória é dar transparência e clareza às entidades supervisionadas sobre a atuação da Previc no campo normativo, no horizonte dos próximos dois anos. “Isso possibilita que as entidades se preparem e até produzam subsídios para a melhoria contínua do mundo normativo da previdência complementar”, disse.

O diretor da Previc lembrou que, no ano passado, a autarquia deu um grande passo ao publicar a Resolução Previc 23/2023 que, entre outros ganhos, ajudou no processo de consolidação e simplificação normativa do setor previdenciário fechado. “Agora, temos que operacionalizar esses direcionamentos com a edição de portarias que permitam sua aplicação prática”, explicou.

Retirada de patrocínio

A Resolução CNPC nº 59/2023, sobre retirada de patrocínio, foi publicada no dia 15 de dezembro de 2023, no Diário Oficial da União. A retirada de patrocínio acontece quando uma empresa deixa de aportar dinheiro no plano de previdência complementar de seus funcionários. Esse movimento quase “quintuplicou” desde 2019.

Alcinei explicou que a resolução cria um novo plano para preservar os direitos dos beneficiários. “Agora, se a empresa quiser sair da entidade e retirar o plano (patrocínio), o direito das pessoas vai estar no Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária. Quer dizer, a empresa sai, mas o plano continua, o que vai assegurar o direito adquirido”.

Ele acrescentou que também foi criado o Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade, fruto de superávit e de fundo administrativo. “E esse plano poderá ficar dentro da entidade ou ir para outra. Aí, será opção do participante-aposentado permanecer ou sair”, disse. “O debate sobre retirada de patrocínio não acaba nesta resolução. Os trabalhadores e o movimento sindical precisam estar constantemente atentos”, concluiu o diretor da Previc.

Fonte: Contraf-CUT

O Banco do Brasil depositou nesta sexta-feira, 1º de março, a parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados, referente ao semestre, com base nos resultados obtidos em 2023.

A funcionária do BB e coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes, relembra que, conforme regra, o pagamento da PLR acontece 10 dias úteis após a distribuição dos dividendos ou Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos acionistas. 

“Conquista do movimento sindical, os valores pagos em PLR foram obtidos com muito esforço dos funcionários e funcionárias. Mas o modelo de cálculo pode ser aprimorado”, observou Fernanda. 

No BB, o cálculo do pagamento da PLR leva em conta o módulo Fenaban e o módulo BB. Pelo módulo Fenaban, o funcionário recebe 45% do salário paradigma definido no acordo, acrescido de parcela fixa. No módulo BB existe a distribuição linear de 4% do lucro do banco entre os funcionários, além da parcela variável. Confira os valores na tabela abaixo.

Fonte: Contraf-CUT

A Caixa Econômica Federal anunciou, nesta quarta-feira (28), durante live realizada pelo seu presidente, Carlos Vieira, que pagará a segunda parcela da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) do ano de 2023 nesta quinta-feira (29). Como o processamento é noturno, os recursos estarão à disposição do empregados na sexta-feira (1º/3).

De acordo com o que está definido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados da Caixa, o pagamento poderia ser efetuado até o dia 31 de março. Com a antecipação do pagamento, a Caixa atende uma solicitação feita pela ex-coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt, durante reunião de negociação ocorrida no dia 6 de fevereiro e formalizada por meio de ofício enviado ao banco pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

“É importante esta antecipação de um mês. Nos meses de janeiro e fevereiro se acumulam contas a pagar o dinheiro da PLR vai ajudar nestes pagamentos”, disse Fabiana Uehara, que se afastou da coordenação da CEE para disputar a eleição para a representação das empregadas e empregados no Conselho de Administração da Caixa. “Pagar a PLR logo após o anúncio do balanço é também um reconhecimento ao trabalho de quem se esforçou para que os resultados fossem obtidos”, completou.

PLR da Caixa

O cálculo da PLR da Caixa é formado pela Regra Básica da Fenaban (composta por 90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.194,80, limitada ao teto de R$ 17.138,56), somada à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados) e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido. Caso os valores distribuídos referentes aos 4% do lucro líquido não alcancem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado.

O ACT prevê que o valor total anual distribuído de PLR é limitado à 15% do lucro líquido que a Caixa teve no ano de 2023.

Pela regra, a título de adiantamento, em setembro, deveria ser pago até 50% do valor referente à Regra Básica da Fenaban (ou seja, 45% do salário + uma parcela fixa de R$ 1.597,40, limitada a um teto de R$ 8.569,28), somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de 4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente entre os empregados.

A Caixa, porém, optou por uma “postura conservadora” e não pagou o valor correspondente aos 45% do salário no adiantamento, reduzindo este percentual a 26%, assim como ocorreu em 2021, além de não pagar o valor referente à parcela de garantia de metade de uma Remuneração Base (RB).

Fonte: Contraf-CUT

Depois de disponibilizar relatórios financeiros do ano de 2023, a Caixa divulgou uma nota na qual destacava que alcançou um lucro recorrente de R$ 10,6 bilhões em 2023. Momentos antes, a Contraf-CUT havia publicado, em seu site, a notícia de que a Caixa obteve lucro contábil de R$ 11,7 bilhões (este link dá acesso ao primeiro texto pulicado pela Contraf-CUT) no mesmo período de apuração (2023). A diferença entre os números causou confusão e trouxe alguns questionamentos: alguma das duas publicações estaria errada? Qual seria a forma certa de divulgar o resultado da instituição? O que causou a diferença entre os dois indicadores? Existe algum impacto na PLR? Vamos responder a estas perguntas!

Lucro, por definição, é o resultado positivo obtido por uma empresa por meio de suas transações no decorrer de determinado exercício financeiro, apurado a partir da dedução, de suas receitas obtidas, os custos e despesas incorridos para gerar estas receitas. O lucro contábil considera a totalidade das receitas e despesas obtidos em determinada competência ou exercício. Já o lucro recorrente desconsidera os resultados de eventos que não se espera que ocorram nos exercícios futuros. O resultado da venda de ativos, operações ou subsidiárias (como ocorreu nos anos de Pedro Guimarães), por exemplo, não é considerado para o cálculo do lucro recorrente.

Quanto à divulgação, nas demonstrações contábeis, o indicador que é apresentado como lucro líquido do período, na “última linha” da Demonstração de Resultados, é o lucro contábil. Nas notas explicativas que acompanham as demonstrações contábeis, a empresa informa se houve eventos não recorrentes que impactaram seus resultados. No balanço da Caixa de 2023, esta informação está contida na nota 34, nas páginas 113 e 114. Ainda no caso da Caixa, a notícia divulgada pela empresa optou por destacar como indicador do resultado da instituição o lucro recorrente.

A diferença entre os dois indicadores (lucro contábil e lucro recorrente), de acordo com as notas explicativas 1, 28, 30 e 34 de suas demonstrações financeiras, deveu-se ao impairment (redução do valor recuperável) de ativos, com impacto negativo, e a recuperação de despesas devido à reapuração de taxas em operações com o FGTS, com impacto positivo. O somatório dos eventos não recorrentes aumentou o resultado da Caixa em R$ 1,11 bilhão.

Para calcular a PLR, o indicador que é aplicado, conforme prevê o Acordo Coletivo de Trabalho é o lucro líquido (lucro contábil), a chamada “última linha” da Demonstração de Resultados. O valor usado como referência para todos os cálculos da PLR, portanto, é o de R$ 11,7 bilhões, e não R$ 10,6 bilhões.

* Diretor-presidente da Associação do Pessoal da Caixa do Estado de São Paulo (Apcef/SP) e diretor de Saúde e Previdência da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae).

Fonte: Contraf-CUT

O dia 28 de fevereiro foi escolhido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial de Combate às Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort). A OIT é uma agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU), responsável em definir e promover normas e princípios voltados aos direitos fundamentais no trabalho.  E a data chama atenção para doenças que têm relação direta com o trabalho e que atingem milhões de brasileiros.

As Ler/Dort – lesões por esforços repetitivos/distúrbios osteomoleculares – são um grupo de doenças (tendinite, bursite, mialgias etc.) fundamentalmente relacionadas ao trabalho. De acordo com o Ministério da Saúde, LER/ Dort são “danos decorrentes da utilização excessiva do sistema que movimenta o esqueleto humano e da falta de tempo para recuperação”. Caracterizam-se pela ocorrência de vários sintomas, de aparecimento quase sempre em estágio avançado, que ocorrem geralmente nos membros superiores, tais como dor, sensação de peso e fadiga. Algumas das principais, que acometem os trabalhadores, são as lesões no ombro e as inflamações em articulações e nos tecidos que cobrem os tendões.

Para o secretário de Saúde da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Mauro Salles, as LER/Dort são um grave problema de saúde em nossa categoria. “A intensificação do trabalho em condições inadequadas gera uma legião de adoecidos. A cobrança de medidas preventivas e a garantia de atenção aos portadores de lesões é uma pauta permanente do movimento sindical bancário. Esta data é referência para lembrarmos de forma permanente nossos direitos. Acima de tudo, o direito à saúde e condições de trabalho dignas”.

Fonte: Contraf-CUT

A Caixa Econômica Federal obteve líquido contábil de R$ 11,733 bilhões em 2023, alta de 20% na comparação com o obtido em 2022, segundo análise do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborada com base nos relatórios do balanço do período divulgados na noite desta terça-feira (27).

A margem financeira do banco no ano chegou aos R$ 60,8 bilhões, crescimento de 19,5% em 12 meses, influenciado, principalmente, pelo aumento de 20,8% nas receitas com operações de crédito. Também contribuíram positivamente para o resultado alguns eventos não recorrentes, que geraram a recuperação de valores pela Caixa, o que explica a diferença do resultado do lucro líquido recorrente (aquele que considera apenas as operações típicas do banco), que foi de R$ 10,626 bilhões.

Mesmo com o aumento de 19,7% nas despesas com provisão para créditos de liquidação duvidosa (PDD) e de 7,6% nas despesas administrativas, a rentabilidade sobre o patrimônio líquido do banco (ROE) ficou em 9,35%, 1 ponto percentual (p.p.) maior em 12 meses.

Leia também:
>>>>>
 R$ 11,7 bi ou R$ 10,6 bi: qual, afinal, foi o lucro da Caixa? Como isso afeta minha PLR?

“A partir desta análise do Dieese, vemos que, com o trabalho monumental das empregadas e empregados, que estão a cada dia mais sobrecarregados, a Caixa viu seus resultados melhorarem. E isso precisa ser reconhecido e valorizado pela direção do banco”, disse o diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Rafael de Castro.

O aumento da sobrecarga a que se refere o dirigente da Contraf-CUT é constatado com a análise dos dados sobre o incremento de 1,9 milhão de clientes Caixa, sem que houvesse aumento de pessoal para atender estes novos clientes. No período, houve aumento de apenas três empregados no quadro de pessoal, que passou de 86.959 no final de 2022 para 86.962 no final de 2023.

“A Caixa até contratou novos empregados, mas também houve desligamentos. O que deixou o quadro de pessoal estagnado, aumentando a sobrecarga de trabalho, gerado pelo aumento de clientes”, observou a diretora executiva da Contraf-CUT, Eliana Brasil. “E é esta mesma preocupação que temos quando a Caixa anuncia a realização de um concurso público para contratar apenas 4.000 novos empregados, ao mesmo tempo que promoverá um PDV (Programa de Demissão Voluntária)”, continuou a dirigente. “Para suprir a falta de pessoal, 4.000 novos contratados já seriam poucos. Com o PDV, se tornará irrisório. E isso pode ser visto com esta análise do balanço”, completou.

Crédito pra quem precisa

Em 2023, a Carteira de Crédito Ampliada do banco teve alta de 10,6%, em relação a 2022, totalizando R$ 1,1 trilhão. As operações de crédito imobiliário chegaram a R$ 733,3 bilhões, aumento de 14,6% ao longo do ano, o que levou a Caixa a 67,3% de participação neste segmento de mercado. As operações de saneamento e infraestrutura tiveram expansão de 1,2% em doze meses, totalizando R$ 98,4 bilhões. Já o crédito para o agronegócio cresceu 27,3% e encerrou o ano com saldo de R$ 56,2 bilhões.

A ex-coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, também destaca o papel fundamental que a Caixa realiza com a oferta de crédito para a população brasileira. “A Caixa concede crédito para quem precisa e, como banco público, contribui para o desenvolvimento do país e para a melhora da vida da população brasileira”, disse Fabiana. “É nosso papel, como empregado da Caixa, como dirigente sindical e como cidadão brasileiro, defender a Caixa pública, com seu perfil social de auxílio à população brasileira, que desempenha seu papel de maneira eficiente e eficaz, com a obtenção de lucro, mas sem fazer com que isso seja o objetivo principal. O que deve ser prioridade são os brasileiros, a garantia das condições de trabalho para os empregados e o crescimento do nosso país”, concluiu Fabiana.

Veja ao final do texto a tabela com o resumo dos dados do balanço da Caixa, ou, se preferir, clique aqui e leia a íntegra da análise, ambos elaborados pelo Dieese.

PLR maior

 

Com a divulgação do balanço com um resultado 20% maior do que o do ano passado, a expectativa dos empregados é a de que a segunda parcela do PLR seja maior do que a paga em setembro. Ainda mais que a gestão anterior do banco aplicou um redutor para diminuir os valores que foram pagos aos empregados na primeira parcela.

“Os valores de PLR que receberemos podem ser maiores, já que agora será pago o valor total devido, calculado de acordo com o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) e descontando o valor da antecipação paga em setembro de 2023”, disse o diretor-presidente da Associação do Pessoal da Caixa do Estado de São Paulo (Apcef/SP), Leonardo Quadros. “Como o cálculo da parcela da Regra Básica de setembro considerou apenas 26% da Remuneração Base e não 45%, esta diferença deve ser paga agora. De acordo com o lucro, também pode ser paga a parcela complementar, que garante o pagamento de até uma Remuneração Base por empregado”, explicou o presidente da Apcef/SP.

A Caixa ainda não anunciou a data de pagamento da PLR. Pelo ACT, o banco tem até o dia 31 de março para pagar. Em virtude do feriado prolongado da Páscoa, o último dia útil de março é quinta-feira, 28.

Mas, em mesa de negociações com o banco, ocorrida no dia 6 de fevereiro, a então coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, solicitou a antecipação do pagamento. Posteriormente a Contraf-CUT formalizou, por meio de ofício enviado à Caixa, o pedido de antecipação do pagamento.

“Os resultados obtidos pelo banco são frutos da dedicação, do empenho e eficiência das empregadas e empregados que, apesar da sobrecarga e condições adversas, atendem diariamente milhões de brasileiros. Como o balanço de 2023 já está consolidado, avaliamos que o banco tem condições de antecipar o pagamento em reconhecimento de todo esse esforço”, ressaltou o coordenador da CEE/Caixa, Clotário Cardoso.

Fonte: Contraf-CUT

Os participantes do SantanderPrevi podem alterar o seu perfil do investidor até o dia 18 de março. A alteração do perfil terá vigência a partir de 1º de abril. Se nenhuma mudança for solicitada o perfil será mantido.

Atualmente as opções de perfil são:

  • conservador (100% juros pós-fixados);
  • moderado sem ações (100% renda fixa);
  • moderado com ações (até 25% em renda variável);
  • agressivo (até 40% em renda variável).

A alteração pode ser feita no portal SantanderPrevi. Caso queira alterar o seu perfil, acesse: Área restrita > Entrar na Área Restrita > Usuário e senha > Menu > Perfil de Investimento > Preencher o questionário > Assinalar a opção de perfil desejada.

Para os participantes que entrarem via Portal Pessoas: Acesse em Nossa oferta para você > Suas Finanças > Previdência Complementar > Links > Site da SantanderPrevi (canto direito) e no site SantanderPrevi acesse a opção “Clique aqui para alterar o Perfi” da primeira caixinha.

“É importante que os participantes acompanhem os investimentos através do portal, e aqueles que porventura quiserem fazer a alteração do perfil de investimento, é bem simples. Também vale destacar que a escolha do perfil é uma decisão pessoal que deve ser tomada com cautela. Por isso é recomendável responder o questionário do perfil de investidor”, explicou Wanessa de Queiroz Paixão, conselheira Fiscal do SantanderPrevi e coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander.

Fonte: Contraf-CUT

Depois de ter dado uma verdadeira aula na live realizada na quarta-feira (21) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a demissão imotivada de empregadas e empregados concursados de empresas públicas e de economia mista, os advogados José Eymard Loguercio, do LBS Advogados, e Renata Cabral, do Crivelli Advogados, que prestam assessoria Jurídica para a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro e para a Central Única dos Trabalhadores, concederam entrevista para a Contraf-CUT e reforçaram os benefícios da decisão para os trabalhadores.

Eymard explicou que, em 2001, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou uma tese no sentido de que a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, não depende de ato motivado para sua validade (Orientação Jurisprudencial 247).

“Esse contexto é importante para entender que, antes desta decisão do STF, a posição era no sentido de que as estatais (com exceção dos Correios) poderiam demitir sem motivação, aplicando a regra geral da dispensa imotivada (demite sem motivo e paga as verbas rescisórias e a multa do FGTS)”, explicou o advogado do LBS. “Nesse sentido, a decisão para as empregadas e empregados públicos é muito importante, pois evitará que o empregador dispense sem apresentar motivo concreto para a demissão”, completou.

Servidor X empregado público

Renata Cabral reforçou a posição de Eymard de que a decisão foi extremamente benéfica para os trabalhadores. Para ela, alguns entenderam de forma contrária devido a uma confusão entre os regimes de contratação dos servidores públicos (regido pela Lei 8.112) e dos empregados de empresas públicas e de economia mista (regido pela CLT).
“As pessoas tiveram um pouco de dificuldade de entender, e faz sentido porque é um tema novo, e também porque, em vários momentos, tem um ‘juridiquês’ que torna a decisão um pouco nebulosa”, disse. “Mas, vou tentar explicar de uma forma mais simples. Quando a gente fala de servidor público, regido pela Lei 8.112, precisamos entender que, apesar de haver a exigência do ingresso por meio de concurso público, de forma semelhante ao ingresso na empresa pública e na sociedade economista, os contratos são distintos” continuou a advogada do Crivelli, ao explicar que a Lei 8.112, que rege o contrato de trabalho do servidor público, exige a instauração de um processo administrativo para a demissão.

“Quando eu trago para a sociedade de economia mista e para empresa pública, cuja contratação é regida pela CLT, e não pela Lei 8.112, mesmo com a necessidade do ingresso por concurso público, não há necessidade do processo administrativo, nos termos da lei. Isso nunca existiu! Não é que existia antes da decisão do STF e agora deixou de existir. Nunca existiu, em lei, a necessidade do processo administrativo para a demissão de empregados de empresas públicas e de economia mista. A instauração deste processo depende da exigência de normas internas de cada empresa. Isso sim já existia e vai continuar existindo, dependendo de normas internas de cada empresa”, explicou.

“Então, como já disse o Eymard, para os trabalhadores, os benefícios da decisão são amplos, porque garante o direito do empregado concursado ser dispensado apenas em caso de demissão motivada”, continuou Renata.

O caso da Caixa

Para exemplificar, Eymard citou um caso ocorrido na Caixa Econômica Federal. “Em 2000, a Caixa revogou o regulamento de pessoal (RH) que impedia despedida imotivada e exigia procedimento interno. Criou o famoso RH-008, que permitia a demissão imotivada. Dispensou muitos empregados (em torno de 400 entre 2000 e 2002). Após mobilização do movimento sindical e dos empregados, houve a revogação do normativo, em 2003, no primeiro governo Lula, restabelecendo o normativo anterior que impedia a despedida imotivada. Muitos desses trabalhadores foram readmitidos”, lembrou.

Não é qualquer motivo

Para tratar sobre a motivação da demissão, Eymard voltou a lembrar que não foi decisão do STF que abriu possibilidade de demissão imotivada. “A demissão sem qualquer justificativa era a realidade até a decisão proferida nesse caso”, disse. “E não é verdade que vale ‘qualquer justificativa’! Juridicamente, a decisão do STF restabelece, ainda que não seja exatamente com a extensão que gostaríamos que fosse, a possibilidade de questionar despedidas arbitrárias ou discriminatórias no âmbito das empresas estatais. Ou seja, a decisão inverte o jogo. O administrador não pode demitir sem motivação e, se despedir, terá que comprovar o motivo alegado”, explicou o advogado.

Renata explica que não basta “falar qualquer coisa para motivar”. “É preciso ir além, até a teoria do ato administrativo, que diz que todo ato administrativo tem que ter algo que subsidie a decisão. Não basta um simples argumento de motivação. Você tem que ter estudos e pensar neles em relação ao objeto social da empresa. Então, aquele argumento de que agora qualquer coisa vale está errado. Não existe isso! Ao contrário, essa decisão vem garantir que isso não ocorra”, explicou.

Recorte de tempo e esferas

Eymard explicou que todos os trabalhadores concursados de empresas públicas estão contemplados com a decisão, seja da esfera federal, estaduais ou municipais. Mas, com relação ao recorte do tempo, ainda há dúvidas, que devem ser esclarecidas somente depois que a decisão for publicada.

“A maioria dos ministros votou no sentido da aplicação para o futuro (sem efeito, portanto, para as dispensas efetivadas na vigência da Orientação do TST). Esse ponto, no entanto, ainda não está totalmente fechado pois o STF deverá redigir a tese e fixar a modulação”, disse. “Estaremos atentos para que a decisão se aplique para todos os casos, inclusive para os demitidos anteriormente (ou, ao menos, que se analise caso a caso, uma vez que pode ter ocorrido dispensa discriminatória)”, completou.

Fonte: Contraf-CUT

Diversas ações para a inclusão de pessoas com deficiência (PcD) foram debatidas na 136ª Reunião do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), realizada entre 19 e 21 de fevereiro, em Brasília. O evento marcou a volta da participação popular na discussão de políticas públicas na esfera federal relacionadas a essa população.

Os principais pontos tratados foram ações de inclusão das PcD na sociedade, como acessibilidade na produção audiovisual brasileira e em aeroportos e companhias aéreas, além da ampliação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) no SUS e do fortalecimento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD).

Para a secretária de Políticas Sociais da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Elaine Cutis, “a volta da participação popular, de representantes das PcD, é um dos grandes destaques da reunião, porque o Conade tinha sido sufocado no governo Bolsonaro. O órgão não tinha mais atuação, não ouvia a população PcD, o que é muito ruim para a sociedade como um todo”.

O integrante do Coletivo de Trabalhadores e Trabalhadoras com deficiência do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, José Roberto Santana, que participou da reunião, avalia que “tinham acabado com a razão de ser do órgão, que é justamente o diálogo com a sociedade civil organizada e a participação de representantes das PcD nas decisões sobre programas do governo federal que atendam às nossas necessidades”.

Conade

O Conade foi criado em 1999, com a missão de acompanhar o desenvolvimento da política nacional para inclusão social da PcD e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana dirigidos a esse grupo social. Hoje, sob o órgão, de deliberação colegiada, faz parte do Ministério dos Direitos Humanos (MDHC).

18,9 milhões de PcD

Segundo estimativas do IBGE, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) de 2022, o Brasil tem 18,9 milhões de pessoas com deficiência, a partir de 2 anos. Os dados também mostram que essa população, que representa 8,9% da população brasileira a partir dessa idade, tem menos acesso à educação, trabalho e renda.

Como pontua José Roberto, “as políticas públicas de acessibilidade e inclusão são fundamentais para que nós, PcD, sejamos incluídos no mercado de trabalho e nos espaços públicos, e também tenhamos mais acesso à educação, à saúde e a todos os direitos de uma cidadania plena”.

Outras reuniões

Após a reunião do Conade, José Roberto e outros dirigentes sindicais encontraram-se com a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do MDHC, Anna Paula Feminella, para debater assuntos como acessibilidade e a 5ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que será realizada no segundo semestre deste ano. Também participaram da reunião Isaías Dias, do Coletivo de Trabalhadores PcD da CUT, e Anaildes Sena, coordenadora de Acessibilidade e Tecnologia Assistiva.

Fonte: Contraf-CUT e Sindicato dos Bancários de São Paulo.