A direção do Itaú se reuniu nesta terça-feira (27) com a Comissão de Organização dos Empregados (COE) do banco para apresentar propostas para um acordo sobre teletrabalho, ponto eletrônico e acordo de quitação do espelho do ponto. O acordo deve regular o teletrabalho para entorno de 35 mil a 38 mil funcionários.
Na reunião, o Itaú apresentou como propostas o controle da jornada de trabalho com ponto eletrônico, que deve regular o trabalho de cerca de 57 mil funcionários. Também será paga uma ajuda de custo de R$ 960,00, em duas parcelas semestrais de R$ 480,00 cada. O banco irá respeitar os intervalos para refeição e os períodos de descanso.
Serão mantidos, integralmente, os vales refeição e alimentação. O vale transporte vai ser pago proporcionalmente, para os dias em que o funcionário fizer o trabalho presencial, no local de trabalho. O banco vai fornecer o equipamento (computador e cadeira ergométrica).
“Tivemos todo o cuidado nessa crise de pandemia. Primeiro, fizemos um acordo de banco de horas negativas, mantendo o nível de emprego no banco. Agora, com esse acordo de teletrabalho, nos preocupamos com o bem-estar e a manutenção do emprego. A proposta é boa, garante emprego, direitos e benefícios. Isso é o mais importante nessa crise: manter os direitos e os empregos de todos”, avaliou Jair Alves, coordenador da COE do Itaú. A proposta discutida na reunião agora será repassada para as federações e entidades sindicais para conhecimento e debate.
Ponto eletrônico e quitação
Na reunião, a direção do Banco apresentou uma proposta de controle de jornada e quitação das obrigações do registro de ponto dos funcionários. Além do controle mensal do registro de ponto diário, os funcionários poderão acessar um termo de quitação de suas horas semestralmente e terão a possibilidade de concordarem ou não. Caso não haja concordância o funcionário deve procurar os sindicatos e abrir um chamado na Central de Pessoas. Os sindicatos acompanharão todo o processo para garantir que não tenham irregularidades. Importante ressaltar que a quitação é opcional e se refere somente à jornada trabalhada, não impedindo nenhuma outra reclamação trabalhista.
Na esteira da reforma trabalhista, que passou a vigorar em julho de 2017, surgiu uma nova modalidade de law fare, como é conhecido o ativismo de tribunais e magistrados não exatamente em defesa da lei ou do direito, mas de fins específicos de grupos localizados. A reforma trabalhista produziu, em segmentos do Judiciário, a criminalização do trabalho, com ataque aos direitos trabalhistas. O caso dos Correios, sintomático dos efeitos da reforma trabalhista, é um bom exemplo, tecido em trama nada aleatória.
Convocado pela empresa a arbitrar sobre tema estranho à sua área, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou liminar que havia sido concedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) – este sim, vocacionado para o assunto – e decidiu que o acordo coletivo firmado entre os trabalhadores e os Correios não valeria até o ano seguinte e expirava ali.
Era 21 de agosto, quarto dia da greve, iniciada para reivindicar a manutenção das cláusulas, já que as tentativas de negociação com a diretoria da empresa, em período de data-base, haviam fracassado.
Um mês depois, já sem o apoio da liminar que protegia as cláusulas trabalhistas firmadas ao longo de anos de mobilização e negociação, a greve dos trabalhadores dos Correios foi a julgamento no TST, como num retorno ao palco apropriado. Mas o enredo parecia escrito.
Conciliação? Divergência
Apesar de duas tentativas de conciliação feitas por integrantes do tribunal, o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, ex-presidente da corte e sempre defensor da reforma trabalhista, abriu divergência com a relatora da ação, Kátia Magalhães Arruda. Katia propunha conciliação entre as partes, que minimizasse a perda de direitos para os trabalhadores.
A manobra de Gandra, regimentalmente prevista, mas de desdém com as prerrogativas da relatora, permitiu-lhe puxar votos da maioria dos ministros do TST e impor dura derrota aos grevistas.
Das 79 cláusulas existentes na convenção, anteriores à greve, restaram apenas 29. Entre as que caíram, auxílio-creche, licença-maternidade de 180 dias e auxílio para casais que trabalham na empresa e têm filhos com deficiência.
Os grevistas, que não pediam novos direitos, apenas a preservação deles – alguns com mais de 15 anos de vigência – nem tentaram relativizar a derrota, como é comum quando nem tudo sai como previsto em uma campanha salarial.
“A interferência do STF no processo é algo que nunca vimos antes. A direção da empresa nos ignorou. E o gesto do Gandra foi um desrespeito, um golpe”, comenta Amanda Corsino, presidenta do sindicato da categoria no Distrito Federal e secretária-adjunta de Relações do Trabalho da CUT Nacional.
Mas esse ativismo judiciário em relação aos direitos trabalhistas já se manifestava antes do episódio recente envolvendo os Correios.
Com fleuma de magistrado, o vice-presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, também critica a interferência do Supremo Tribunal Federal na seara trabalhista.
Ao se referir à decisão da corte de que a regulamentação das terceirizações nas atividades-fim é constitucional, ocorrida em junho deste ano, Mello Filho afirma: “Para que se houvesse uma mudança, ela não deveria ter sido pela via do Judiciário, sobretudo do Supremo, que não é uma questão da singularidade deles, eles não sabem como flui a vida nessa relação capital-trabalho”.
Perseguição
O caso envolvendo as negociações entre os Correios e seus trabalhadores, no entanto, firma-se como marco na escalada do law fare trabalhista. “É o exemplo mais simbólico dos efeitos da reforma trabalhista e do seu uso em desfavor dos trabalhadores. A empresa passou a usar o argumento da não-ultratividade (direitos conquistados em convenção coletiva anterior deixam de valer a cada data-base) para começar a diminuir o que os trabalhadores tinham em acordo coletivo”, comenta Eymard Loguercio, advogado trabalhista.
Na opinião dele, a empresa começou a se apropriar da nova legislação no momento em que se recusou a negociar, já de olho nas vantagens que representaria a eclosão de uma greve.
“A Justiça do Trabalho só vai mediar uma negociação de comum acordo. Mas, se há uma greve, ela pode examinar o conflito independentemente das partes”, diz.
Quando o TST dá liminar favorável aos trabalhadores, o recurso da empresa ao STF é outro reflexo da reforma e do que o advogado classifica de “inflação de poder” que o Supremo vem acumulando desde o julgamento da ação penal 470, do chamado “mensalão”.
“A AP 470 desencadeia uma forma de atuação do Supremo muito diferente da tradicional. Foi na 470, antes mesmo da Lava Jato, quando o tribunal passa a examinar e legislar – porque é isso, o tribunal acaba criando regras – sobre determinadas questões que não estão diretamente escritas na Constituição, mas que têm algum apelo midiático ou clamor de setores dominantes. E, no caso trabalhista, esse apelo é claramente o apelo empresarial, que afirma que nossa lei é muito protetiva e que isso dificulta a atividade econômica”, analisa Eymard.
Constituição remendada
Embora haja matérias de ordem trabalhista inscritas na Constituição, o que significa que nem sempre a análise do Supremo sobre o tema representa anomalia, a “inflação de poder” da corte já atropela a própria Carta Magna e abre caminho para mais rebaixamento de direitos.
Isso ocorreu, por exemplo, quando o tribunal, no mês de abril, excluiu a necessidade de negociação coletiva para a redução de salário ou suspensão temporária de contrato.
Mais do que a decisão em si, proferida quando o STF julgou a eficácia das medidas provisórias para enfrentamento da pandemia de covid-19, são as justificativas dadas para os votos favoráveis ao governo, que revelam muito da criminalização do trabalho e seus direitos por parte do Judiciário.
Para colocar de lado item expresso na Constituição, o de que não se reduz direitos sem acordo coletivo, parte dos ministros do Supremo afirmou que não havia conflito em causa.
Para justificar seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que existia concordância das partes quanto ao desejo de manter empregos, o que descartaria necessidade de negociação.
“Essa lógica de que se pode rejeitar acordo coletivo apenas pelo simples fato de estar empregado reduz o direito do trabalho ao fato de ter um emprego. É como se o fato de ter trabalho fosse, por si só, privilégio”, critica Loguercio.
O que esta reportagem chama de law fare trabalhista pode ser constatado também em prática recente do TST contra suas próprias instâncias regionais.
A Corregedoria e a Presidência – depois de Gandra assumiu o posto Maria Cristina Peduzzi, também pró-reforma trabalhista – cassaram desde o início da pandemia ao menos 20 liminares movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e concedidas por diferentes tribunais regionais, os TRTs.
Todas as liminares envolviam pedidos de medidas contra a contaminação pelo coronavírus, como o fornecimento de equipamentos de proteção.
Lei não cria emprego
As cassações – revogação de atos dos tribunais de instâncias inferiores – são interpretadas como tentativa de centralização, outro reflexo da reforma trabalhista, para evitar uma jurisprudência que gradativamente seja favorável aos trabalhadores e desfavorável à lógica da reforma.
Um ativismo e processo de interferência movido não pela ideia de justiça ou cumprimento da lei, mas por um uso em favor de interesses de grupos. As cassações estão relatadas na página da corregedoria do TST na internet.
Enquanto isso, o mercado de trabalho continua estreito e precarizado, contrariando o mais alardeado dos argumentos de venda apresentados pelos defensores da reforma trabalhista.
“Não houve redução qualitativa quanto ao objeto das reclamações trabalhistas. Eles diziam: ‘ah, ali na Justiça do Trabalho se pede de tudo, qualquer coisa, lá se pode tudo’. Hoje, as violações do direito do trabalho denunciadas permanecem as mesmas, ou seja, pedido de verbas de terminação de contrato”, afirma o vice-presidente do TST, Mello Filho.
Ele se refere ao popular calote do patrão sobre o empregado demitido.
“Isso confirma o que o Conselho Nacional de Justiça já havia constatado: no somatório geral das ações ajuizadas, entre 47% e 62%, quando se acrescentava uma ou outra parcela, são verbas rescisórias”, diz Mello Filho.
(Fonte: TST)
Surge neste ponto a confirmação de outra das mentiras da propaganda da reforma, alerta o ministro. “Isso contraria também a tese de que haveria maior cumprimento da legislação com regras mais simples e mais claras. Não houve, ficou a mesma coisa”, afirma.
Trabalhador, pária social
Para ele, essa destruição objetiva dos direitos sociais e a dimensão subjetiva disso, que é a eliminação da identidade da pessoa humana com seu trabalho, está criando uma geração de “párias sociais”.
Pária é o indivíduo marginal, que não pertence a nenhum grupo ou casta. É a criminalização do trabalho e de seus direitos.
(Fonte: TST)
Mello Filho põe em dúvida a redução de novos casos ajuizados nas varas do trabalho desde a aprovação da reforma.
Apesar de comprovada pelos números, a redução não significa algo positivo, ao contrário das comemorações feitas por intermédio da mídia corporativa. “Nós tínhamos uma relação entre o aumento do desemprego e o aumento de demandas. O número absoluto de demandas caiu no âmbito da Justiça do Trabalho, a despeito de haver um aumento do desemprego e da informalidade. Isso significa para mim que o acesso à justiça foi reduzido”, diz.
Segundo ele, ocorreu uma queda na proporção inversa do desemprego e da informalidade, com o receio de que, com as novas regras, o trabalhador tenha de pagar custas do processo e até mesmo os honorários dos advogados patronais caso seja derrotado na ação.
Para o magistrado, essa redução forçada, que tenta desfazer o nexo causal lógico que rege a relação entre capital e trabalho e, ainda, retirar da Justiça do Trabalho o papel de mediador, não resultará em pacificação permanente.
“A conflituosidade não resolvida não significa que desaparece, está sendo apenas postergada e pode gerar um bolsão de indignação futura e trazer alguma consequência. Isso é história. A razão da Justiça do Trabalho é a paz social”, adverte.
Trabalhador, um genérico?
O mesmo vale para a ofensiva contra os sindicatos, cujo papel a reforma trabalhista expressamente procura destruir. “Os sindicatos são os elementos compensadores na sociedade, economicamente. São só eles que podem equilibrar essa relação. Têm se ser fortalecidos, e não enfraquecidos”, comenta o ministro.
Na opinião dele, o conjunto desses ataques consagrados na reforma estão alterando a natureza do trabalho. “Eu, trabalhador, me tornei um genérico”, resume.
Porém, como dito pelo próprio ministro, esse quadro não está pacificado ad infinutum. Tampouco os sindicatos estão prostados, não em sua totalidade. Parte das alternativas é construída no calor da hora, como ocorreu com os petroleiros em fevereiro deste ano, ao decidirem decretar greve.
“Os sindicatos são os elementos compensadores na sociedade, economicamente. São só eles que podem equilibrar essa relação. Têm se ser fortalecidos, e não enfraquecidos”Ministro Mello Filho, do TST
Por ter ocorrido antes do tradicional período de negociação coletiva da categoria, a greve acabou funcionando como anteparo à voracidade que o TST teria demonstrado em setembro, mês oficial da data-base dos trabalhadores e trabalhadoras da Petrobras.
A avaliação é do coordenador-geral do Sindicato Unificado dos Petroleiros de São Paulo, Juliano Deptula.
“Fizemos greve em fevereiro para exigir o cumprimento do acordo coletivo que havia sido fechado em setembro do ano anterior. A intransigência da empresa forçou a mediação do TST. Fizemos a greve um pouco antes da chegada da pandemia, uma greve forte. Se tivéssemos chegado à negociação coletiva agora no TST, com a conjuntura atual, talvez fosse diferente, não tivéssemos garantido as cláusulas que garantimos. Foi a necessidade que nos levou à greve, não foi uma decisão estratégica, não”, relata.
Ele considera que mesmo a realização da greve teria sido dificultada pela pandemia. Porém, a despeito da greve e do grau de pressão que a ameaça de desabastecimento de petróleo pode exercer, os petroleiros não escaparam ao law fare da justiça trabalhista, com ataques como as multas, decididas pelo mesmo STF que penalizou os trabalhadores dos Correios.
Reflexos do golpe e da reforma trabalhista. Com STF, com tudo.
As mulheres são as mais atingidas pela crise no mercado de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus. A participação da mulher no mercado de trabalho no país caiu ao menor em 30 anos. No segundo trimestre deste ano, segundo dados do IBGE, as mulheres representaram 46,3% da força de trabalho. O índice considera as mulheres que trabalham e procuram emprego. É o menor número desde 1990, quando o índice foi de 44,2%. De acordo com a instituto, a perda na participação evidencia que as mulheres são as mais atingidas pela crise econômica agravada pela covid-19.
Desde 1991, o índice não caía abaixo de 50%. O que para especialistas consultados pelo repórter Jô Miyagui, do Seu Jornal, da TVT, está além das circunstâncias causadas pela pandemia, por mostrar “a cara de um país que historicamente tem altas taxas de desemprego entre as mulheres. Dados do IBGE de 2019, recortados por gênero e raça, já indicavam que as mulheres, sobretudo as negras, formavam 13,9% do índice de desemprego, acima da média nacional de 11,8%.
Taxa deve aumentar
E com a redução do auxílio emergencial de R$ 600 para R$ 300 e a previsão de encerramento do benefício, programado para até dezembro, o desemprego deve aumentar ainda mais porque as pessoas sairão à procura de trabalho. “A taxa de desemprego no Brasil ela começa a pressionar o mercado agora em setembro”, observa a economista Marilane Teixeira. “As pessoas que estavam sem trabalho, que perderam a ocupação durante a pandemia, vão às ruas buscar trabalho. E aí a taxa de desemprego começa a refletir nessa condição nova”.
Esse é o caso da advogada Michele Morais que perdeu o emprego no escritório em que atuava. Há seis meses desempregada, ela procura uma recolocação, mas tem dificuldades de encontrá-la também porque o filho, de três anos, está fora da escola.
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“Hoje o meu período é full-time para ele, porque eu não tenho com quem deixá-lo. Eu até estou no mercado de trabalho, procurando alguma coisa para fazer, mas ainda está difícil. A semana passada fui numa entrevista de emprego e a primeira pergunta que me fizeram foi ‘você tem com quem deixar seu filho?’. Como eu estou precisando muito, eu falei que nessa situação, se for para trabalhar presencial, eu deixaria com a minha mãe, porque as escolas estão fechadas. E é claro que eu não tive retorno ainda”, lamenta Michele.
O Comando Nacional dos Bancários se reúne nesta quarta-feira (28) com os representantes da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para negociar questões referentes à saúde da categoria.
O Coletivo Nacional de Saúde do Trabalhador se reuniu nesta manhã para debater sobre os pontos que serão tratados na mesa de negociações com os bancos.
Acompanhe nosso site e redes sociais para mais informações durante o dia.
Dia 25 de novembro é o Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher, data reafirmada por movimentos de mulheres, organizações populares e sindicais. Entre os organizadores está a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). A secretária de Mulheres da Contraf-CUT, Elaine Cutis, fala sobre a data e também sobre a prevenção do câncer de mama.
“Vamos desenvolver atividades em novembro, culminando no dia 25, com o Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher. O ramo bancário tem iniciativas importantes a serem socializadas. Uma conquista importante da categoria é o canal de atendimento às vítimas de violência, conquistado nas negociações de março com os bancos e esse serviço foi incorporado ao acordo firmado em setembro, na campanha nacional da categoria”, disse Elaine Cutis, que nas próximas semanas falará sobre os desdobramentos do combate à violência contra a mulher.
História do 25 de novembro
Em 25 de novembro de 1960, três irmãs, Pátria, Minerva e Maria Teresa Mirabal foram assassinadas na República Dominicana, por forças militares do então ditador Rafael Leónidas Trujillo. As três eram militantes contra a ditadura dominicana. Em 1981 celebrou-se, em Bogotá, Colômbia, o Primeiro Encontro Feminista Latino-americano e do Caribe, onde se decidiu marcar o 25 de novembro como o Dia Internacional da não Violência contra as Mulheres, em memória das irmãs Mirabal. Em 1999, a Assembleia Geral das Nações Unidas designou o 25 de novembro como o Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher.
Outubro Rosa
Elaine Cutis também falou sobre o a campanha do Outubro Rosa. A secretária de Mulheres da Contraf-CUT ressaltou que o câncer de mama tem cura, mas é o que mais mata mulheres no mundo. “Quanto mais cedo se detecta a doença, maiores são as chances de se fazer cirurgias menores, menos mutiladoras, com o uso de menos medicamentos. Consequentemente, são maiores as chances de se combater a doença. Caso seja detectado previamente, o câncer tem mais de 95% de chances de cura”, afirmou.
A secretária de Mulheres da Contraf-CUT destacou ainda que, a partir dos 40 anos, as mulheres devem procurar fazer exames preventivos, mas as de baixa renda têm muitas dificuldades para fazê-los. “Muitas vezes a mamografia é feita com mamógrafos antigos que podem dar um falso negativo”, lembrou Elaine Cutis.
Mulheres que contraíram a doença e tiveram que retirar a mama têm direito à cirurgia gratuita de reparação pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Essa informação de que o SUS cobre a cirurgia de reparação é muito importante. A extração das mamas mexe com a autoestima, então é importante essa orientação de que as mulheres têm esse direito garantido pelo SUS”.
A Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (que tem em sua base os Sindicatos dos Bancários de Angra dos Reis, Baixada Fluminense, Campos dos Goytacazes, Espírito Santo, Itaperuna, Macaé, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Rio de Janeiro, Sul Fluminense, Teresópolis e Três Rios), em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), está veiculando na TV Bandeirantes, comerciais que denunciam, protestam e alertam a população em geral, sobre as demissões que os grandes bancos privados brasileiros vem praticando.
Os comerciais, que abrangerão um mercado com mais de 4 milhões de consumidores, serão veiculados do dia 28/10 (quarta-feira) até o dia 31/10 (sábado). Eles tem como objetivo, também, pressionar o setor bancário, que foi um dos únicos que lucraram na pandemia, a não demitir e desistirem das demissões e desligamentos que ocorreram.
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SÓ A LUTA NOS GARANTE!
Confira os horários em que os comerciais serão veiculados:
BORA BRASIL – 8h às 9h (dias 28/29/30 de outubro)
THE CHEF COM EDU GUEDES – 9h às 11h (dias 28/29/30 de outubro)
JOGO ABERTO – 11h às 12:30h (dias 28/29/30 de outubro)
TAÍ PARA TODOS – 13:30h às 14h (dias 28/29/30 de outubro)
BRASIL URGENTE – 16h às 18:50h (dias 28/29/30/31 de outubro)
JORNAL DO RIO – 18:50h às 19:20h (dias 28/31 de outubro)
JORNAL DA BAND – 19h às 20:25h (dias 28/29/30 de outubro)
BAND NOTÍCIAS – 22h às 22:45h (dias 29/30 de outubro)
O banco Santander obteve um Lucro Líquido Gerencial de R$ 9,891 bilhões, nos primeiros nove meses de 2020, queda de 8,6% em relação ao mesmo período de 2019, e alta de 82,7% em relação ao trimestre imediatamente anterior. A rentabilidade (retorno sobre o Patrimônio Líquido Médio Anualizado – ROE) ficou em 18,5%, com queda de 2,7 pontos percentuais em doze meses, segundo análise feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base nos dados divulgados pelo banco.
“Isso está parecendo ‘figurinha repetida’. Já havíamos feito essa observação no trimestre passado, mas, como o banco insiste em utilizar uma manobra contábil para reduzir seus lucros, temos que ressaltar que, excluindo-se a PDD (Provisão de Devedores Duvidosos), o lucro seria de R$ 11,651 bilhões, o que corresponderia a uma alta de 7,6% no ano e de 0,2% em relação ao trimestre anterior”, observou o secretário de Assuntos Socioeconômicos da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Mario Raia, que é funcionário do Santander.
Sem a PDD, a rentabilidade também aumentaria para 21,8%, com alta de 0,6 pontos percentuais.
Aval do Banco Central
“A utilização da PDD é permitida pelo Banco Central. Não há ilegalidade nisto. Mas, dissemos que se trata de uma manobra porque a inadimplência está em queda. Ou seja, não se justifica uma PDD tão alta, tampouco seu crescimento. O banco deveria explicar, com transparência, essa provisão extraordinária, mesmo com a inadimplência em queda”, reforçou o dirigente da Contraf-CUT.
Segundo os dados divulgados pelo banco, o Índice de Inadimplência superior a 90 dias ficou em 2,1%, queda de 0,9 pontos percentuais em doze meses. As provisões para créditos de liquidação duvidosa (PDD), por sua vez, subiram 39,2%, somando R$ 13,5 bilhões. Segundo o banco, essa elevação é decorrente da constituição de R$ 3,2 bilhões de despesa de provisão extraordinária, impactando negativamente o resultado do período.
País das maravilhas
O lucro obtido no Brasil representou 30% do lucro global, que foi de € 3,658 bilhões. O resultado global sofreu uma queda de 33% em relação ao 3º trimestre de 2019, impactado pelas provisões para perdas em função da pandemia da Covid-19 no mundo e a deterioração do cenário econômico decorrente desta.
“O incrível é que parece que o banco espanhol tenta implementar a neocolonização. Endurece com seus funcionários e clientes do Brasil para compensar os maus resultados que tem na sede e em outros países”, criticou Mario Raia, lembrando que os funcionários reivindicam o não pagamento de taxas de serviços bancários que não são cobradas dos funcionários em outros países onde o banco tem unidades estabelecidas. Além disso, as taxas cobradas de clientes brasileiros são maiores, mesmo com uma inadimplência menor.
#QuemLucraNãoDemite
A receita com prestação de serviços mais a renda das tarifas bancárias chegou a R$ 13,3 bilhões e as despesas com funcionários mais PLR ficaram em R$ 6,8 bilhões no período. Assim, apenas com essas receitas secundárias, muito pequenas frente ao que o banco ganha com outras transações financeiras, o banco consegue cobrir todas as despesas com seu pessoal e ainda sobre 94,9% (quase duas folhas de pagamento).
Mesmo assim, o banco continua demitindo e reduzindo seu quadro de pessoal, em plena pandemia. A holding encerrou o 3º trimestre com 45.147 empregados, com fechamento de 4.335 postos de trabalho em doze meses, a despeito do compromisso assumido pelo banco com os trabalhadores de “Não Demissão” durante a pandemia. Da mesma forma, foram fechadas 149 agências em doze meses, sendo 91, entre o início de abril e o final de setembro de 2020.
“O Santander demitiu 2.045 funcionários no Brasil entre o início de abril e o fim de setembro, os meses mais agudos da pandemia de Covid-19. Mesmo tendo arrancado bilhões de lucros dos brasileiros”, concluiu o dirigente da Contraf-CUT.
Veja abaixo a tabela resumo do balanço, ou a íntegra da análise, ambas elaboradas pelo Dieese.
A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Banco do Brasil se reuniu nesta terça-feira (27) com a direção do banco para discutir um acordo sobre teletrabalho. A negociação foi acompanhada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
“Não estamos debatendo hoje. Começamos o debate faz algum tempo, na campanha nacional. No início, os bancos avaliavam que o teletrabalho era um privilégio. Mas os bancos economizaram muito com o teletrabalho e xs bancárixs tiveram mais custos para trabalharem em casa. Para nós, é importante o controle da jornada, a ajuda de custo para cobrir as novas despesas, fornecimento de equipamentos e móveis adequados”, afirmou a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira.
As primeiras discussões foram feitas e a negociação continua nos próximos dias. “Precisamos lapidar ainda esse acordo. Apresentamos nossas premissas para o debate que foram definidas na nossa conferência nacional. Para nós é fundamental o controle da jornada, o fornecimento de equipamentos e a ajuda de custo, além de outras questões que vão ser discutidas com a direção do banco nas próximas reuniões”, disse coordenador da COE do Banco do Brasil, João Fukunaga.
Negociações
Desde março de 2020, boa parte dxs bancárixs entraram em teletrabalho. Foram cerca de 2/3 da categoria, aproximadamente 300 mil trabalhadores deslocados dos locais de trabalho para suas casas. As premissas para um acordo sobre teletrabalho foram definidas a partir de uma pesquisa feita pelo Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese) Rede Bancários com 11 mil trabalhadores da categoria que passaram para o teletrabalho.
A primeira negociação com a Federação Nacional dos Bancos Fenaban na renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi sobre teletrabalho. A negociação avançou após a campanha nacional da categoria, banco a banco. O primeiro foi o Bradesco, que fechou um acordo sobre o tema. Agora as negociações acontecem com o Banco do Brasil e o Itaú.
Mapa do trabalho formal no país, a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), divulgada ontem (26) pelo Ministério da Economia, mostrou crescimento no estoque de empregos em 2019. Mas os dados mostram também queda na remuneração média – pelo segundo ano seguido. E uma explosão de vínculos precários, como os contratos intermitente e a tempo parcial, criados pela “reforma” trabalhista, implementada em 2017.
O estoque de empregos formais, que incluem celetistas e estatutários, chegou a 47.554.211. Em números absolutos, 923.096 a mais do que em 2018. Aumento de 1,98%. O trabalho intermitente (estoque de 156.756) cresceu 154,04%. E o parcial (417.450), 138,25%. Essas duas modalidades representam 62% do acréscimo registrado no ano passado. O melhor resultado da Rais é de 2014, com quase 50 milhões de vínculos (49,572 milhões).
Serviços têm maioria
Entre os setores de atividades, os serviços concentram 26,936 milhões de empregos, com crescimento de 1,01% sobre 2018. O comércio cresceu 2,56% e chegou a 9,385 milhões. Com alta de 1,78%, a indústria atingiu 7,556 milhões. O maior aumento (9,64%) foi na construção civil, cujo estoque é de 2,168 milhões. A agropecuária caiu 1% (1,483 milhão). E os serviços domésticos despencaram: -21,52%, para 2,013 milhões.
Segundo os dados da Rais para 2019, o emprego cresceu principalmente nas empresas pequenas ou médias. Naquelas com 20 a 49 vínculos formais, por exemplo, alta foi de 6,17%. De 50 a 99, 5,10%. E de 100 a 249 vínculos, 3,86%. Nos estabelecimentos com mais de mil, queda de 1,76%. De 2018 para 2019, o número de estabelecimentos no país caiu 1,33%. São 107.331 a menos, para um total de 7.974.757.
Mulheres representam 44%
As mulheres, por sua vez, representam 44% do total de empregos, número que se mantém estável nos últimos anos. Em 2010, eram 41,6%. No recorte por idade, a maior fatia está na faixa de 40 a 49 anos (30,66%), seguida de 30 a 39 (23,33%). E praticamente metade (49,76%) têm ensino médio completo, crescendo na comparação com 2010 (41,85%). Assim, como o ensino superior, cuja participação subiu de 16,50% para 22,91%.
Os brancos representam pouco mais da metade do estoque (54,18%). Eram 62,94% em 2010. Os pretos e pardos (classificação adotada pelo IBGE) passaram de 36,05% para 44,85%.
Renda em queda
A remuneração média foi calculada em R$ 3.156,02, queda de 1,31% no ano. Ou menos R$ 42,03 em valores. Nos serviços, essa retração foi de 4,78% (R$ 181,10 a menos). Na indústria, de 3,25% – R$ 108,50 a menos no bolso). A renda caiu 2,55% na construção, 1,82% na agropecuária e 1,14% no comércio.
Entre as unidades da federação, o rendimento vai de R$ 2.404,01 (Paraíba) a R$ 5.902,15 (Distrito Federal). No primeiro, queda de 1,46%, e no segundo, alta de 2,45%. Em São Paulo, onde a renda média foi de R$ 3.510,79, houve diminuição de 0,56%.
O número de pessoas no chamado teletrabalho (home office) vem diminuindo mês a mês, mas ainda supera os 8 milhões, de acordo com o IBGE. Em setembro, o total foi estimado em 8,073 milhões, queda de 7,3% em relação a maio (8,709 milhões). Os dados, divulgados na sexta-feira (23), são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios voltada especificamente para a pandemia (Pnad Covid19).
A maioria se concentra no Sudeste: 4,704 milhões de pessoas em trabalho remoto. A diminuição em relação a maio, quando havia 5,140 milhões, foi maior que a média nacional (- 8,5%). Situação semelhante ocorreu na região Nordeste, com queda de 8,3%, de 1,4 milhão para 1,284 milhão. Segundo o IBGE, havia ainda 1,196 milhão de pessoas em teletrabalho no Sul, 636 mil no Centro-Oeste e 253 mil no Norte.
De acordo com os dados do instituto, a maior parte dos trabalhadores em home office concentra-se no grupo formado por “profissionais da ciência e intelectuais”. São 40,6% do total. Depois, com 21,3%, vêm diretores e gerentes. Com 13,5%, pessoal de apoio administrativo. E com 13,2%, técnicos e profissionais de nível médio.
Mais no setor público
Entre os que estão exercendo suas atividades remotamente, 27,7% são militares ou servidores estatutários, 21,8% são empregados do setor público com carteira e 19,9%, sem carteira. Os empregados do setor privado com carteira representam 9,6% dos que estão em teletrabalho.
Segundo o IBGE, em setembro 16,3% das pessoas ficaram “rigorosamente isoladas”. Esse percentual era de 23,3% em julho. Os que só saíram de casa em caso de necessidade básica passaram de 43,6% para 40,3%. E aqueles que reduziram o contato, mas continuaram saindo foram de 30,5% para 39,8%. Outros 3% não fizeram restrição (eram 2% em julho).