Maio 22, 2025
Slider
Imprensa

Imprensa

Depois de cobrança do Comando Nacional dos Bancários, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) informou que todos os bancos vão cumprir o feriado nacional de Corpus Christi, na próxima quinta-feira (11), e não vão abrir as agências.

 
Fonte: Contraf-CUT

O Comando Nacional dos Bancários cobrou dos bancos, em reunião por videoconferência realizada nesta segunda-feira (8), o respeito à Convenção Coletiva e retirada das alterações do artigo 224 inseridas na Medida Provisória 936, sobre a jornada de trabalho dos bancários. A representação dos trabalhadores também reivindicou a ultratividade da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, a prorrogação da Convenção e os Acordos até que seja assinado um novo; a volta das homologações de rescisões de contratos nos sindicatos e a resposta com relação à complementação salarial dos trabalhadores que receberam alta do tratamento de saúde pelo INSS, mas não têm condições para voltar ao trabalho.

A comissão de negociações da Federação Nacional dos Bancos vai se reunir ainda nesta segunda-feira para debater com os bancos as reivindicações da categoria e ficou de dar a resposta até esta terça-feira (9).

“Nossa cobrança é que eles retirem a proposta de alteração da jornada da MP 936. Porém é importante assegurar a renovação do nosso acordo firmado em dezembro, que mantém a jornada como está, sem alteração”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários. “Assegurar a ultratividade da nossa CCT, que garante aos bancários os direitos da atual convenção até o final de 2020 ou, até que se realize um novo acordo é outro ponto que não abrimos mão”, completou. “Registramos que seguiremos articulando com os Senadores a não aprovação dessa alteração ao artigo que prevê jornada de 6h”, destacou Juvandia.

“Prorrogar a validade do acordo de manutenção da jornada é importante neste momento. Os bancários não sofrerão alterações na jornada de trabalho, pelo menos, até o final de 2021”, disse a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva, que coordena o Comando Nacional dos Bancários, juntamente com Juvandia.

Os representantes dos bancos também vão debater sobre a aceitação da volta das homologações das rescisões de contrato de trabalho nos sindicatos.

Cláusula 29

A Fenaban disse que o debate sobre o cumprimento pelos bancos da cláusula 29 da CCT, que trata de complementação de auxílio doença previdenciário, é uma questão um pouco mais técnica e, por isso, ainda não deram resposta sobre a reivindicação feita na reunião da mesa de saúde ocorrida no dia 2, quando os sindicatos informaram à Fenaban que as alterações nas regras da concessão de benefícios previdenciários –conforme a lei 13.982– que garante somente o direito a uma antecipação do auxílio doença no valor de um salário mínimo mensal por três meses (1.045,00), durante a pandemia estão prejudicando os bancários e os deixando sem renda.

Fonte: Contraf-CUT

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) é veemente contra a postura do banco Alfa de aplicar a suspensão temporária de contratos e a redução proporcional de jornada e salários, com a suplementação parcial da renda perdida pelo trabalhador através de um benefício emergencial pago pela União, previstos na Medida Provisória 936, sem negociação prévia com os sindicatos.

A empresa apenas comunicou as entidades representativas dos trabalhadores por ofício, no final da tarde da última sexta-feira (5). “É uma postura de total desrespeito com os trabalhadores e com o movimento sindical. Nós queremos que a instituição volte para a mesa de negociação para discutir os critérios dos contratos”, afirmou Jair Alves, dirigente da Contraf-CUT responsável pelas as negociações com as financeiras.

Fonte: Contraf-CUT

O Comando Nacional dos Bancários se reúne, por videoconferência, com a Federação Nacional dos Bancos na tarde desta segunda-feira (8) para dar continuidade às negociações sobre medidas de prevenção à Covid-19 e tratar sobre a manutenção da atual jornada de trabalho dos bancários.

No dia 28 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 936/2020, originalmente editada para instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020. Os deputados mudaram o texto e incluíram uma alteração na redação do parágrafo segundo do artigo 224 da CLT, que trata da jornada de trabalho dos bancários.

“Em dezembro de 2019 assinamos um aditivo à nossa CCT que proíbe qualquer alteração na jornada da categoria”, disse a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários. “As alterações aprovadas vão muito além de políticas emergenciais necessárias, elas trazem modificações na legislação trabalhista cuja urgência e oportunidade inexistem”, completou.

Negociações

A categoria foi a primeira a constituir negociações com o patronato para discutir medidas para a prevenção da saúde dos trabalhadores em meio à pandemia. Diversas reivindicações foram atendidas pelos bancos, entre elas a liberação de cerca de 300 mil bancários, que foram mandados para casa para realizar trabalho home office, ou dispensados de suas tarefas por fazer parte de grupos de risco à doença.

Acompanhe nosso site para mais informações sobre os resultados da reunião.

Fonte: Contraf-CUT

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou um ofício ao relator da Medida Provisória (MP), senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), para manifestar preocupação com a aprovação pela Câmara dos Deputados Federais, no dia 28 de maio passado, do Projeto de Lei de Conversão nº 15 da MP 936, em vigor desde 1º de abril de 2020 e pediu a retirada do relatório a proposta de alteração do artigo 224 da CLT. “A inclusão do parágrafo terceiro do artigo 224 representam um retrocesso e um desprestígio a negociação coletiva do setor e o consequente desmerecimento deste instituto constitucionalmente prestigiado”, diz um trecho do documento.

O Comando Nacional dos Bancários também solicitou reunião com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para tratar do assunto.

Para a presidenta da Contaf-CUT, Juvandia Moreira, a proposta de alteração no artigo224 na MP 936 é um retrocesso e fere aquilo que foi negociado na CCT. “As alterações aprovadas vão muito além de políticas emergenciais necessárias, elas trazem modificações na legislação trabalhista cuja urgência e oportunidade inexistem. Por isso, são injustificáveis as inseguranças às relações de trabalho dos trabalhadores bancários já estabilizadas, sejam pelo costume, sejam por atualizações e adaptações negociadas coletivamente ao longo de décadas.”

Para Juvandia, a via negocial coletiva é a solução ideal para os conflitos oriundos das relações de trabalho. “É exatamente o que o setor bancário pratica há quase três décadas com resultados positivos para ambos os lados permitindo um padrão nacional de contratação e relação de trabalho que é exemplo em todo o país.”

Fonte: Contraf-CUT

Depois de cobranças do movimento sindical na mesa de negociação, o Itaú anunciou nesta sexta-feira (5) a prorrogação do home office dos trabalhadores até o dia 2 de setembro. Anunciado em março, por conta da pandemia do coronavírus (Covis-19), o teletrabalho já abrange cerca de 70% dos trabalhadores da rede e dos departamentos.

Jair Alves, coordenador da Comissão de Organização dos Empregados (COE) os Itaú, comemora a medida, que vai na linha das discussões entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) , se priorizar a vida e a saúde dos trabalhadores e seus familiares, evitando um contágio maior da categoria. “O fundamental neste momento é proteger a saúde dos trabalhadores. Não só dentro das agências, como também no caminho entre a casa e o local de trabalho. De quebra, ainda garantimos a manutenção do emprego, sem mexer nos salários e nos benefícios.”

Jair lembrou também que os bancários do Itaú aprovaram o acordo de banco de horas negativo, que garante o emprego dos trabalhadores que estão afastados, sem trabalhar de casa. O acordo prevê ainda abono das horas devidas dos meses de março e abril e ainda desconto de 10% nas horas devidas a partir do mês de maio.

Pelo acordo, a reposição das horas devidas só pode se dar no mês seguinte ao final da quarentena, por um período de 12 meses, limitado a duas horas a mais por dia e apenas nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, a ser definido entre o trabalhador e o gestor. Também determina que caso o bancário trabalhe em sábados, domingos e feriados, essas horas não serão consideradas como reposição, portanto, terão de ser pagas como horas extras.

Fonte: Contraf-CUT

Como se não bastasse usar dinheiro público para financiar fake news a favor do presidente Bolsonaro e contra seus inimigos políticos, a direção do Banco do Brasil agora passou a censurar seus próprios funcionários.

A agência de notícias da intranet do Banco do Brasil reproduziu a entrevista do presidente do banco, Rubem Novaes, publicada na edição de 31 de maio do jornal O Globo. Dentre outras afirmações, Rubem Novaes, confirma seu “sonho” de privatizar a instituição e a concordância do presidente Jair Bolsonaro. Contudo, os comentários foram bloqueados na postagem da entrevista.

Os bancários, então passaram a comentar negativamente a entrevista em outras postagens da agência de notícia da intranet. A empresa, então, passou a censurar os comentários.

“Isso parece um verdadeiro AI-5 da ditadura militar” afirmou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.

O Ato Institucional nº 5, conhecido usualmente como AI-5, foi um decreto emitido pela Ditadura Militar em dezembro de 1968 e é entendido como o marco que inaugurou o período mais sombrio da ditadura.

O decreto abriu caminho para a censura da imprensa e de outros meios de comunicação e de censura prévia de música, cinema, teatro e televisão.

Contava com doze artigos, dentre os quais a proibição da garantia de habeas corpus em casos de crimes políticos; a ilegalidade das reuniões políticas não autorizadas pela polícia; autorizava o presidente a decretar estado de sítio por tempo indeterminado, demitir pessoas do serviço público, cassar mandatos, confiscar bens privados e intervir em todos os estados e municípios. Também decretou o fechamento do Congresso Nacional.

“A censura aos comentários dos trabalhadores é mais uma atitude antidemocrática da atual direção do Banco do Brasil, que parece não gostar de verdades, já que financia fake news e não aceita ouvir as opiniões divergentes dos funcionários, que são os que realmente sustentam a empresa pública e esperam ser respeitados nos seus direitos e segurança para a execução de serviços essenciais prestados à população”, afirmou Fukunaga.

“A defesa do banco do Brasil e o a sua função social é uma bandeira cara para a todos os funcionários. Qualquer medida que atente contra a empresa terá o repúdio dos funcionários e a consequente ênfase na defesa de um patrimônio que é do país e não de um governo ou direção de ocasião. O banco é e continuará sendo do Brasil”, finalizou o dirigente.

Fonte: SPBancários

A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú cobrou a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de todos os empregados infectados pela Covid-19. A reivindicação foi enviada em ofício à Superintendência de Relações Sindicais, na noite de quinta-feira (4).

A COE se baseia no fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido que a contaminação por Coronavírus se caracteriza como acidente de trabalho, após uma Medida Provisória ter criado uma norma falando o contrário. “Entende-se que, mesmo adotadas as medidas de prevenção, há o risco de contaminação, tanto nos percursos de suas residências ao até o local de trabalho, bem como em contato com os clientes e colegas no ambiente de trabalho”, diz um trecho do documento.

Jair Alves, coordenador da Coe Itaú, lembrou que, apesar do rodízio dos profissionais de vigilância privada a serviço do banco, estes, não raro, são transferidos para outra unidade, o que expande o risco de contaminação a outros. “Por isso, reiteramos a necessidade de estabelecimento de protocolo para a realização de testes dos trabalhadores e das trabalhadoras do banco. A testagem dos trabalhadores expostos ao contágio dever ser realizada com frequência, a cada oito dias, enquanto perdurar o estado de emergência e a pandemia do novo coronavírus. Tal protocolo deve ser estendido aos prestadores de serviço, contratados por empresa terceira, presentes no cotidiano do banco, com destaque aos vigilantes patrimoniais e ao pessoal responsável pelo asseio e conservação das áreas”, afirmou.

O ofício também aborda a suspensão da realização dos exames ocupacionais periódicos, clínicos e complementares do Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO). “O trabalhador, antes de considerada sua condição de saúde através de exames pertinentes e laudo do médico assistente, têm recebido a informação de alta pela perícia do INSS, ou mesmo tendo indeferimento de pedido de benefício.”

Luaciana Duaerte, uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho (GT) de Saúde, explica que há casos nos quais os médicos assistentes indicam a incapacidade ao trabalho pela ausência de condições físicas e/ou psicológicas para retorno ao trabalho. Desta forma, o trabalhador não obtém o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo médico do trabalho, com registro de INAPTO, para assim fazer jus ao Adiantamento Emergencial de Salário nos Períodos Transitórios Especiais por Afastamento por Doença de trabalho, conforme prevê a clausula 57 da CCT 2018-2020. Frequentemente o retorno é indicado por perito credenciado ao INSS.

“O fato é que muitos trabalhadores que tem seu retorno ao trabalho contraindicado por médico assistente, recebem a indicação de alta médica pelo perito credenciado, mesmo que apresentem restrições especificadas em relatório do médico assistente, o que faz com que encontrem dificuldades para acessar os programas de readaptação, para o qual é exigido o exame de retorno ao trabalho. Ainda há ocorrência de pedido de gestores para o preenchimento de autodeclaração de saúde aos trabalhadores. O banco precisa se atentar para esta situação”, completou o outro coordenador do GT de Saúde, Carlos Damarindo.

Fonte: Contraf-CUT

A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco se reuniu por videoconferência, na tarde desta quinta-feira (4), com a direção do banco para cobrar a realização de testes laboratoriais para identificar a Covid-19 em todos os trabalhadores do banco, além de reivindicar o fim da cobrança de metas durante a pandemia e pedir explicações sobre o fechamento de agências.

Magaly Fagundes, coordenadora da COE Bradesco, reforçou também a solicitação para que os gestores continuem a seguir o protocolo de ações para saúde e segurança definidos no início da pandemia. “Estamos recebendo denúncias da demora na aplicação de protocolo, como o fechamento das agências e a higienização quando há confirmação de casos de Covid-19”. As reivindicações serão levadas ao comitê de crise do banco, que irá investigar os motivos da demora na aplicação das medidas. Eles informaram ainda que os funcionários colocados em quarentena têm acompanhamento médico durante o período. Caso apresentem algum sintoma, serão encaminhados para o teste.

Testes clínicos

Quanto aos testes, o banco informou que já começaram em São Paulo e no Rio de Janeiro e, na semana que vem, começam em Brasília. À medida que forem ampliadas para as demais regiões do país, o banco avisará a comissão de empregados. O Bradesco disse ainda que está trabalhando para a extensão a todos os funcionários, não só quem está nas agências.

Fechamento de agências

O Bradesco explicou que não há um fechamento significativo de agências e sim a mudança para unidade de negócios e algumas incorporações, sempre com o objetivo de preservar os empregos.

Metas

Quando os representantes dos trabalhadores cobraram o fim das exigências de metas durante a pandemia, o banco disse que continua funcionando normalmente com a venda dos seus produtos. Porém, irá apurar as denúncias em relação aos excessos nas cobranças dos funcionários, pois não é essa a orientação da direção. “É fundamental mantermos este canal de diálogo, pois é o meio mais rápido para resolvermos os problemas que acontecem no dia a dia dos trabalhadores. Tão importante quanto manter o emprego, é preservar as vidas”, finalizou Magaly.

Fonte: Contraf-CUT

Medida Provisória 936/2020aprovada pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (28), prevê a estabilidade no emprego e uma complementação a ser paga pelo governo aos trabalhadores que tiverem seus contratos de trabalho suspensos, ou seus salários e jornada reduzidos durante a vigência do Estado de Calamidade decretado pelo Governo Federal. Uma alteração introduzida pela base governista possibilita o aumento da jornada da categoria. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) já solicitou a retirada desta mudança e vai exigir que os bancos cumpram o que está definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, que proíbe o aumento da jornada.

Pela MP, as empresas podem reduzir salários e jornadas por até 90 dias e suspender contratos por até 60 dias e são proibidas de demitir os trabalhadores pelo dobro do período. As reduções de jornada e salários podem variar de 25% a 70% e chegar a 100% em caso de suspensão do contrato. Os trabalhadores afetados receberão do governo federal uma complementação calculada com base no valor teto do seguro desemprego, na mesma proporção da redução.

Os trabalhadores que tiveram seus contratos suspensos logo que a MP foi editada e publicada, no dia 1º de abril de 2020, já deveriam ter retornado ao trabalho. Aqueles que tiveram jornadas e salários reduzidos precisarão voltar à jornada normal e deixarão de receber o benefício do governo em menos de um mês.

“Essa MP é importante. Mas, precisa ser melhorada antes de aprovada pelo Senado para garantir os direitos e a manutenção da renda dos trabalhadores pelo governo enquanto perdurar esta pandemia. Isso também pode evitar demissões em massa, a explosão do desemprego e os consequentes danos que isso pode causar à sociedade”, defendeu a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira.

Segundo a socióloga, mestre e doutoranda em Desenvolvimento Econômico (IE-Unicamp), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Bárbara Vallejos, os mecanismos criados pela MP 936 podem realmente ter evitado o aumento abrupto do desemprego no país.

“Mais de 9 milhões de trabalhadores tiveram reduções proporcionais de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. O número de postos fechados entre março e abril, segundo o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) foi de 1,1 milhão. Sem a MP poderíamos ter visto uma piora mais profunda nas taxas de desemprego. Como a garantia de emprego pode ser indenizada, se não houver o aumento do período de benefício, teme-se que haja demissões em massa”, ponderou.

Manutenção da renda

Juvandia lamentou os possíveis prejuízos de renda introduzidos pelo governo federal na MP 936. “Não queríamos que houvesse a redução dos rendimentos. As centrais sindicais, juntamente com os partidos de oposição, tentaram aprovar uma complementação que garantiria a renda a 90% dos trabalhadores. Mas, a base de apoio do governo impediu que isso fosse aprovado”, destacou.

A proposta das centrais e dos partidos de oposição, que foi acolhida pelo relator do texto na Câmara, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), mudava a base de cálculo do benefício proposto pelo governo, que passaria a ser de três salários mínimos (R$ 3.135). Os deputados governistas impediram essa mudança e mantiveram o texto original da MP enviado pelo governo, cujo valor de referência é o do seguro-desemprego, com um teto de R$ 1.813,03.

Juvandia cita como exemplo o acordo que foi estabelecido entre o Comando Nacional dos Bancários e o grupo BV (banco e financeira) que, apesar de permitir a redução proporcional da jornada e salários, estabelece o pagamento de um bônus pela empresa que mantém o valor dos salários líquidos dos trabalhadores.

Ultratividade

A presidenta da Contraf-CUT chama a atenção, ainda, para a garantia da ultratividade dos acordos e convenções coletivas em vigência. “Em mesa de negociação, os bancos negaram a garantia da validade dos direitos previstos em nosso atual acordo até que o próximo seja negociado (ultratividade)”, informou Juvandia.

A medida provisória, no entanto, além de garantir a extensão dos direitos da CCT e ACTs dos bancários até que um novo acordo seja firmado, dá força de lei ao que está estabelecido nos acordos da categoria ao incluir o artigo 226-A à CLT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“As convenções e os acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais representativas da categoria profissional dos bancários, inclusive a convenção coletiva nacional de trabalho, terão força de lei.”

“Para nossa categoria isso é muito bom, porque fortalece os acordos específicos e nossa convenção, que traz ganhos aos bancários acima do que é estabelecido em lei”, ressaltou a presidenta da Contraf-CUT. “É o reconhecimento de nossa CCT, o único acordo setorial que abrange toda a categoria em todo o território nacional”, destacou Juvandia Moreira, ao ressaltar que estes são dois pontos importantes que precisam ser devidamente valorizados pela categoria.

Acordos individuais

Outro ponto de questionamento ao projeto foi a manutenção da possibilidade de acordos individuais para reduções salariais de 25%, 50% ou 70%, sem participação sindical. Mas o relator observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), acionado, já validou essa modalidade de acordo.

“Sem a mediação dos sindicatos nos acordos individuais, pode haver uma grande pressão dos patrões sobre os empregados não só no assunto da jornada e do salário, mas nos contratos em geral”, observou o secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira, o Jefão. “Já conhecemos essa história de acordo individual e sabemos da discrepância da correlação do poder do empregador sobre o empregado”, completou.

As centrais sindicais e os partidos de oposição conseguiram articular a aprovação da redução do valor mínimo para que seja necessária a intermediação dos sindicatos na realização de acordos. Pela proposta do governo, as empresas poderiam fazer acordos individuais ou coletivos com todos os trabalhadores que ganhassem menos do que R$ 3.000 sem a intermediação dos sindicatos. Agora, somente aqueles que ganham menos do que R$ 2.000 não terão auxílio de sua entidade de representação.

“Foi um grande avanço conseguirmos reduzir o valor mínimo para ampliar o número de trabalhadores que terão essa proteção, mas defendemos que todos os trabalhadores tenham o auxílio obrigatório dos sindicatos na hora de fazer acordo com os empregadores e já solicitamos aos senadores emendas neste sentido”, explicou Juvandia.

7ª e 8ª horas

A presidenta da Contraf-CUT, no entanto, lamenta a inclusão de um item na MP 936 que altera o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da jornada de trabalho dos bancários.

A mudança introduzida por deputados da base governista não altera o caput do artigo 224 da CLT, que determina que “a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana”, mas promove uma alteração no parágrafo segundo do artigo 224.

A alteração se dá na redação do parágrafo segundo, que, da forma como foi aprovada na Câmara, diz que “as disposições do caput deste artigo não se aplicam aos demais empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal que receberem gratificação de função não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª (sétima) e a 8ª (oitava) horas trabalhadas.”

O texto em vigência diz que “as disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.”

“Em dezembro de 2019 assinamos um aditivo à nossa CCT que proíbe qualquer alteração na jornada da categoria. Surpreende-nos a inclusão desta alteração no texto da MP 936”, disse a presidenta da Contraf-CUT. “Já conversamos com os senadores dos partidos progressistas para tentar retirar isso do texto. Mas, assim como fizemos quando quiseram alterar a jornada com a MP 905, vamos cobrar dos bancos o cumprimento da CCT, que prevê a não alteração da jornada dos bancários”, completou.

Fonte: Contraf-CUT