Junho 01, 2025
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O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou a utilização de até R$ 20 mil do dinheiro do fundo para a compra de material de construção.

 

A nova linha de crédito, chamada de Fimac FGTS (Financiamento de Material de Construção), estará disponível para cotistas do fundo com vínculo empregatício ativo, independente da renda e de acordo com sua capacidade de pagamento.

 

A linha ainda depende de regulamentação da Caixa Econômica Federal, o que deverá ocorrer em até 30 dias após a data da publicação.

 

De acordo com nota do Ministério do Trabalho, a linha poderá ser usada para reforma, ampliação ou construção de imóveis residenciais. Também será possível usar o dinheiro para instalação de hidrômetros de medição individual, implantação de sistema de aquecimento solar e de “itens que visem à acessibilidade, desenvolvimento sustentável e preservação do meio ambiente”.

 

O prazo de amortização será limitado a 120 meses. As prestações serão calculadas pelo SAC (Sistema de Amortização Constantes) ou pela Tabela Price – a escolha ficará a cargo do agente financeiro que liberar o dinheiro.

 

A taxa de juros máxima será de 12% ao ano, incluindo juros, comissões e outros encargos financeiros.

 

O local que receber a obra deverá ser regularizada e financiável nas condições do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

 

Fonte: Folha.com

Depois de uma corrida contra o tempo, o Santander pode começar o ano aliviado. Cerca de seis meses antes do prazo final dado pelas autoridades europeias, o banco espanhol anunciou ontem que conseguiu reforçar seu capital, conseguindo levantar 15,3 bilhões de euros.

 

Uma série de medidas ajudou o banco a alcançar o índice de 9% de capital principal em relação ao risco ponderado, sendo que o Brasil teve importante contribuição. Mundo afora, o Santander converteu títulos de dívidas em ações (6,8 bilhões de euros), converteu ações preferenciais em ordinárias (1,9 bilhão de euros), embolsou dividendos complementares de 2011 (1,6 bilhão de euros), vendeu ativos, como uma participação de 8% da unidade chilena (? 600 milhões), arrumou outras trocas acionárias e gerou capital organicamente (4,2 bilhões de euros).

 

Responsável por 25% do resultado grupo, o Brasil certamente engordou o capital da matriz. De janeiro a setembro, o Santander Brasil lucrou R$ 2,7 bilhões. Mas não foi só isso. Uma transação fechada pelo Santander Espanha envolvendo a subsidiária brasileira há mais de um ano também está trazendo alívio ao grupo agora.

 

Em outubro de 2010, a matriz vendeu para a Qatar Holdings, braço de investimentos do fundo soberano do Qatar, ? 2,7 bilhões em títulos obrigatoriamente conversíveis em ações do Santander Brasil. É o equivalente a 5% da unidade brasileira.

 

Apesar de no ato da venda dos papéis o dinheiro já ter entrado no caixa do Santander, o banco não podia contabilizar esses recursos como capital. Isso porque a conversão, apesar de obrigatória, ainda não ocorreu, só se dará no vencimento dos bônus, em 2013.

 

Agora, ao separar em um outro banco as ações que entregará à Qatar Holdings no vencimento dos bônus, o Santander conseguiu com os reguladores o direito de poder registrar o dinheiro no capital. O banco informa que o acordo para já retirar as ações do seu balanço foi costurado na semana passada. Em comunicado, o Santander informa que transferiu 4,41% do capital da unidade brasileira a uma instituição financeira.

 

“Pegamos o dinheiro em 2010 e o que conseguimos agora é o tratamento dele como capital”, afirmou ao “Financial Times” José Antonio Alvarez, diretor de finanças do Santander. Agora a meta do banco é alcançar até junho de 2012 um índice de 10% de capital.

 

O banco anunciou outra mudança envolvendo o Brasil. Uma fatia de 5,18% do Santander Brasil que era detida pelo Grupo Empresarial Santander foi transferida ao banco Santander Espanha. A instituição, porém, não detalha os motivos dessa operação.

 

Clique aqui para ver o comunicado do banco ao mercado.

 

No Brasil, as units do Santander encerraram o dia em alta de 1,58%, a R$ 15,34, enquanto o Ibovespa subiu 0,82%. O principal motivo da alta, segundo analistas, é que, ao alcançar o capital mínimo, dilui-se o risco de o banco vender fatias adicionais da operação brasileira.

 

A transação com o bônus do Qatar deixou o Santander mais perto de alcançar 25% de ações em circulação até o fim deste ano (agora está em 22,75%). Na Espanha, os papéis encerraram o pregão estáveis.

 

Fonte: Carolina Mandl – Valor Econômico

A Cassi, operadora de plano de saúde dos funcionários do Banco do Brasil, quer chegar em 2015 com 1 milhão de beneficiários, o que representa aumento de cerca de 30% em relação à carteira atual.

 

“Queremos ter um porte maior para ampliar nosso poder de negociação com clínicas, hospitais e laboratórios”, disse Hayton Jurema da Rocha, presidente da Cassi, em sua primeira entrevista à imprensa desde que assumiu o cargo há dois anos.

 

O projeto de expansão chega após uma reestruturação na operadora, que fechou 2006 com déficit de R$ 22 milhões. Após esse resultado negativo, o Banco do Brasil fez um aporte de R$ 300 milhões distribuídos entre 2007 e 2010.

 

Nesse período, a Cassi aprimorou sua gestão e tornou-se mais rigorosa na administração das despesas. Os funcionários passaram a pagar 30% do valor da consulta e 10% dos exames a fim evitar uso excessivo do convênio médico.

 

Além disso, o Banco do Brasil aumentou sua parcela de contribuição de 3% para 4,5% sobre o valor do salário do funcionário para pagamento do plano de saúde.

 

Já em 2007, a Cassi voltou a ter resultados positivos. Em 2010, a operadora registrou receita bruta de R$ 2 bilhões e superavit de R$ 194 milhões. Mas o resultado final do balanço é fortemente beneficiado pelas receitas de aplicações financeiras que somaram R$ 111,2 milhões.

 

A Cassi tem reservas financeiras de aproximadamente R$ 1,3 bilhão. Uma das exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é que os planos de saúde tenham reservas. A previsão é que em 2011, o faturamento da Cassi tenha atingido R$ 2,2 bilhões.

 

Nessa nova fase, a estratégia da operadora de saúde do Banco do Brasil é crescer por meio do Cassi Família – convênio médico voltado para os dependentes de segundo e terceiro graus dos funcionários e dos aposentados do banco.

 

Hoje, esse contingente é formado por 281 mil pessoas e a meta é saltar para 500 mil nos próximos três anos. O valor do Cassi Família varia de R$ 186 (até 18 anos) até R$ 1.200 (acima de 59 anos).

 

Os funcionários, dependentes diretos e aposentados do BB, que representam 490 mil beneficiários, têm um outro plano de saúde em que o titular paga 3% do salário. “Queremos crescer com o Cassi Família porque não podemos depender apenas de novas contratações do banco para aumentar nossa carteira”, explicou.

 

De acordo com o presidente da Cassi, muitas pessoas com familiares que trabalham ou se aposentaram pelo BB desconhecem que podem ter o plano de saúde do banco. O BB possui 103 mil funcionários ativos e 83 mil aposentados.

 

Para reverter esse desconhecimento, a Cassi inicia neste mês uma campanha de divulgação e um programa em que o usuário do plano de saúde que indicar uma pessoa ganha 5 mil dotz, moeda de programa de fidelidade.

 

Fonte: Beth Koike – Valor Econômico

PROCON – Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor. Não deixa dúvidas, ele diz claramente que é direito do cliente pagar Contas em qualquer banco. A ilegalidade do Banco Itaú Unibanco faz parte de sua política de descriminar a população com o menor poder aquisitivo e elitizar o atendimento para reduzir custos e aumentar seus lucros.

O Banco Itaú Unibanco, vem orientando aos seus funcionários a não receber pagamentos de correntistas e não correntistas e os mesmos são encaminhados às maquinas de autoatendimento e para correspondentes bancários, como supermercados e casas lotéricas.

Com parte dessa visão atrasada de gestão, o Banco vem demitindo bancários aos milhares, fazendo cair a qualidade de atendimento e aumentando as filas, mas ao mesmo tempo que desrespeita os correntistas, o Banco cobra deles altas tarifas e taxas de juros.

A QUEM DENUNCIAR A ILEGALIDADE

O BC – Banco Central, é o órgão responsável pela fiscalização das instituições financeiras e mantém um sistema de registro de reclamações. O registro é fundamental para a ação fiscalizadora do BC e irá compor a lista de reclamações divulgadas mensalmente.

Essa lista é importante fonte de consulta para outros consumidores.

As reclamações podem ser feitas: TELEFONE 0800-9792345

POR CARTA: BANCO CENTRAL DO BRASIL, SBS QUADRA 3, BLOCO B, EDIFÍCIO SEDE, CAIXA POSTAL 086-
70 CEP 70074-900, BRASÍLIA DF: e pelo site: BCB.gov

Depois da Caixa Econômica Federal, outro banco público anunciou nesta segunda-feira (14) a abertura de agência na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro. Nos próximos dias, o Banco do Brasil inaugurará uma unidade no local, com uma equipe formada por um gerente e dez funcionários.

 

A futura agência está com espaço físico em fase final de reforma e será a terceira unidade do banco em comunidades pacificadas do Rio de Janeiro. Em 2011, o banco abriu agências no Complexo do Alemão e na Cidade de Deus.

 

De acordo com o BB, a agência da Rocinha, assim como as demais unidades em comunidades de baixa renda no Rio, será voltada para o microcrédito destinado à produção e para projetos de desenvolvimento regional sustentável. O banco também atuará na região por meio de ações educativas, aperfeiçoamento da infraestrutura e na melhoria da gestão administrativa de cooperativas e microempresas.

 

O BB também está presente em comunidades de baixa renda em outros estados, com agências no Jardim Ingá, em Luziânia (GO), na região do Entorno do Distrito Federal, e em Paraisópolis, uma das maiores comunidades na zona sul da cidade de São Paulo.

 

Também nesta segunda-feira, a Caixa informou que inaugurará uma agência na Rocinha e outra na comunidade do Vidigal. Os anúncios ocorrem um dia depois de as forças de segurança ocuparem as comunidades para a instalação de unidades de Polícia Pacificadora (UPPs).

 

Fonte: Agência Brasil

Pesquisa nacional mostra que 49 pessoas foram assassinadas em assaltos envolvendo bancos em 2011, uma média de 4 vítimas fatais por mês, o que representa um aumento de 113,04% em relação a 2010, quando foram registradas 23 mortes. O levantamento foi realizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), com base em notícias da imprensa e apoio técnico do Dieese.

 

São Paulo (16), Rio de Janeiro (9), Goiás (4), Paraná (4) e Rio Grande do Sul (4) foram os estados com o maior número de casos. A principal ocorrência foi o crime de “saidinha de banco”, que provocou 32 mortes. Já a maioria das vítimas foram clientes (30), seguido de vigilantes (8) e policiais (6).

 

Para a Contraf-CUT e a CNTV, essas mortes refletem, sobretudo, a carência de investimentos dos bancos para prevenir assaltos e sequestros. Segundo dados do Dieese, os cinco maiores bancos que operam no país apresentaram lucros de R$ 37,9 bilhões de janeiro a setembro de 2011. Já as despesas com segurança e vigilância somaram R$ 1,9 bilhão, o que significa 5,2%, em média, na comparação com os lucros.

 

“Essas mortes comprovam o descaso e a escassez de investimentos dos bancos na proteção da vida de trabalhadores e clientes, bem como revelam a fragilidade da segurança pública diante da falta de policiais e viaturas nas ruas e ações de inteligência para evitar ações criminosas”, avalia o diretor da Contraf-CUT e coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária, Ademir Wiederkehr.

 

“Esses números assustadores reforçam a necessidade de atualizar a lei federal nº 7.102/83, que se encontra defasada diante do crescimento da violência e da criminalidade. Precisamos de um estatuto de segurança privada com medidas eficazes e equipamentos de prevenção para garantir a proteção da vida, eliminar riscos e oferecer segurança para trabalhadores e clientes”, salienta o presidente da CNTV, José Boaventura Santos.

 

Mortes por estados

São Paulo registra não somente o maior número de ocorrências, mas também o crescimento mais alarmante na comparação entre 2010 e 2011. O total de mortes saltou de 5 para 16, uma evolução assustadora de 220%.

 

O Rio de Janeiro ficou em segundo lugar. O número de assassinatos passou de 3 para 9, uma disparada preocupante de 200%. Em seguida aparecem empatados Goiás, Paraná e Rio Grande do Sul com 4 mortes cada um.

Apenas para abrir uma conta corrente, o brasileiro pode pagar até R$ 59. Esse é o valor máximo cobrado pela chamada “tarifa de cadastro para início de relacionamento”, de acordo com pesquisa junto aos principais bancos de varejo do país.

 

Mesmo com a posição contrária de órgãos de defesa do consumidor, atualmente, a cobrança da taxa é autorizada pelo BC (Banco Central). Porém, é opção da instituição financeira cobrar ou não o valor pelo cadastro inicial do correntista.

 

O Santander não cobra pelo início de relacionamento. Já o HSBC tem a tarifa mais cara: R$ 59, informa a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

 

A entidade mantém na internet uma ferramenta de comparação de preços dos serviços dos principais bancos do país. O consumidor pode selecionar taxas específicas ou pacotes de serviços e fazer a comparação entre as instituições selecionadas. Para fazer a comparação, clique aqui.

 

Cobrança proibida

Não confunda a tarifa de cadastro de início de relacionamento com a “taxa de renovação cadastral” – esta última era cobrada toda vez que o cliente precisava alterar um endereço, telefone ou demais dados.

 

A cobrança para alterar informações do cadastro do correntista está proibida pelo Banco Central desde o dia 14 de setembro de 2009, de acordo com a circular nº 3.466.
Com um grande número de reclamações dos consumidores, que pagavam até R$ 100 por ano pela renovação de dados, a tarifa acabou extinta.

 

Antes da proibição, os consumidores chegavam a pagar de R$ 25 a R$ 50 nas principais instituições financeiras para fazer atualizações de cadastro, que poderia ocorrer mais de uma vez ao ano.

 

Assim, é preciso que o correntista fique atento às cobranças indevidas que possam ser feitas pelo banco – saiba como logo abaixo.

 

A Resolução 3.518 do BC também alerta que preços de tarifas e pacotes só podem ser reajustados após 180 dias de sua última alteração.

 

Pacote grátis

Ao abrir uma conta o consumidor deve ficar atento ao que pode ou não ser cobrado. De acordo com as novas regras do BC, existem os chamados “serviços essenciais” que não podem ser cobrados pela instituição financeira.

 

Dentro dos essenciais, estão os serviços de uso mais comum pela maioria dos clientes como fornecimento de cartão de débito (1ª e 2ª vias), saques, fornecimento de folhas de cheque, consultas em terminal de autoatendimento, transferências entre contas da própria instituição, entre outras.

 

Já os pacotes ou cestas de serviços podem ser cobrados de acordo com o que é oferecido em cada banco. Pouca gente sabe que a adesão aos pacotes de serviços é opcional, e os correntistas podem apenas ter acesso aos serviços básicos que não são pagos. Assim, quando o correntista precisar de algum serviço ele pode pagar à parte para o banco.

 

Porém , os órgãos de defesa do consumidor alertam que é preciso que o cliente avalie qual é a melhor opção de acordo com seu perfil. Tudo para não acabar pagando mais taxas do que deveria.

 

A ProTeste (associação do consumidor ) oferece em seu site um simulador que analisa o perfil do correntista e indica o pacote de serviços mais adequado e econômico. Para acessar, clique aqui.

 

Os bancos também são obrigados a disponibilizar informações sobre os preços de tarifas e serviços nas agências e na internet. O consumidor que tiver dúvidas ou se sentir lesado por cobranças indevidas de tarifas bancárias pode procurar apoio em um dos órgãos de defesa.

 

Defenda-se

Quem sofreu cobrança indevida deve procurar a instituição financeira para que o valor seja estornado, alerta a Fundação Procon de São Paulo. A orientação é para que o cliente faça o pedido por escrito.

 

Em caso de recusa por parte do banco, o correntista deve procurar o Procon mais próximo de sua casa munido de extratos e cópia do email ou carta em que solicitou o ressarcimento ao banco.

 

- De acordo com o CDC [Código de Defesa do Consumidor], as cobranças indevidas devem ser ressarcidas em dobro e com correção monetária.

 

Fonte: Camaçari Notícias

A pressão do Sindicato dos Bancários de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, reverteu a demissão de uma funcionária do Itaú Unibanco, portadora de Lesão por Esforços Repetitivos (LER), adquirida no trabalho. Mesmo doente, ela fora demitida de forma irresponsável no dia 16 de novembro do ano passado, sendo mais uma vítima da política cruel de demissões do banco. Como sempre, o Itaú Unibanco não levou em consideração os anos de serviços prestados e a doença ocupacional da trabalhadora.

 

O Sindicato tentou negociar com o RH do banco, solicitando a reintegração da bancária, mas a instituição financeira insistiu na dispensa.

 

Orientada pela Secretaria de Saúde do Sindicato a procurar seus direitos, ela foi encaminhada à perícia do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), que detectou a existência da doença profissional e lhe concedeu o benefício B91(acidente de trabalho) no dia 19 de novembro.

 

Com o documento do INSS em mãos, o Sindicato voltou a entrar em contato com o RH do banco, reivindicando a imediata reintegração da funcionária.

 

No dia 28 de dezembro, o banco informou que, finalmente, a dispensa da Célia tinha sido cancelada. Um dos fatores determinantes da reintegração foi que a bancária procurou o Sindicato logo após a sua demissão. Essa foi mais uma vitória da luta coletiva.

 

O Sindicato está à disposição do trabalhadores na luta em defesa dos seus direitos. A direção está vigilante a todo tipo de abuso praticado pelos bancos, que sacrificam seus funcionários na ganância por lucros cada vez mais altos.
Fonte: Contraf-CUT com Feeb RJ-ES e Seeb Petrópolis

Números preliminares divulgados nesta quinta-feira (5) pela Caixa Econômica Federal mostram que a instituição negociou R$ 81,8 bilhões em financiamento habitacional no ano passado, com crescimento de 4,6% em relação aos créditos imobiliários fechados em 2010, no valor de R$ 77,8 bilhões. O balanço detalhado só será liberado, porém, em fevereiro.

 

Apesar do aumento, houve queda no ritmo de contratações em 2011 na comparação com 2010. Em relação a 2009, houve um crescimento de 57% no número de contratações, movimento que foi impulsionado pela primeira etapa do Programa Minha Casa, Minha Vida. A segunda fase do programa, lançado no início de 2011, só se efetivou no início do segundo semestre.

 

Os financiamentos imobiliários corresponderam a 35,5% do total de créditos negociados pela Caixa de janeiro a novembro de 2011, no valor recorde de R$ 229,7 bilhões – 12% a mais que os R$ 205 bilhões contratados em igual período do ano anterior.

 

De acordo com a Caixa, as operações de crédito comercial para pessoas físicas totalizaram R$ 59,7 bilhões, 26,7% a mais que em 2010, e para pessoas jurídicas somaram R$ 65,7 bilhões, resultado 19,4% superior ao do ano anterior, além de R$ 22,5 milhões em contratações para saneamento e infraestrutura.

 

De acordo com o diretor de Gestão de Ativos de Terceiros da Caixa, Marcelo de Jesus, nos últimos quatro anos, constatou-se mais interesse empresarial por créditos do banco oficial, por causa, principalmente, da redução de liquidez da rede bancária.

 

Fonte: Agência Brasil

A 8ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença, acompanhando o voto da juíza convocada Mônica Sette Lopes, que deferiu a tutela antecipada para determinar a imediata reintegração do reclamante na função de bancário.

 

Isso porque o Itaú Unibanco dispensou sem justa causa o empregado durante o seu período de pré-aposentadoria. A partir do exame das provas, os julgadores constataram que o bancário preenche os requisitos da estabilidade provisória no emprego, prevista na convenção coletiva de trabalho da categoria.

 

De acordo com os dados do processo, o bancário foi contratado em 1978 e dispensado sem justa causa no dia 13 de janeiro deste ano. A relatora do recurso examinou a cláusula da convenção coletiva, segundo a qual terão direito a estabilidade provisória no emprego, exceto por motivo de justa causa, todos os empregados que estiverem no período de pré-aposentadoria.

 

Esse período corresponde aos 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela Previdência Social, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente.

 

De acordo com a norma coletiva, possuirão também estabilidade provisória os empregados que tiverem o mínimo de 28 anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco.

Analisando o caso do processo, a relatora explicou que, tendo sido admitido em 17 de maio de 1978, o bancário contava, então, até o ato que resultou na rescisão de seu contrato de trabalho, com 32 anos, 7 meses e 27 dias de trabalho em favor do banco reclamado. Portanto, a julgadora constatou que o período de trabalho do bancário supera o período mínimo previsto na norma coletiva, ou seja, 28 anos.

 

Desse modo, a magistrada entende que o bancário preencheu a condição para usufruir da estabilidade provisória, que é tempo de serviço de forma ininterrupta por período superior àquele fixado pela convenção coletiva.

 

Nessa ordem de ideias, a julgadora concluiu que foi ilícita a conduta patronal de dispensar o bancário sem justa causa, sendo, em consequência, nula de pleno direito. Quanto à idade para se aposentar, a magistrada chama a atenção para o fato de que a norma coletiva não faz qualquer menção a isso.

 

Por outro lado, a relatora levou em consideração que o contrato de trabalho foi encerrado em 12 de fevereiro de 2011 (projeção do período correspondente do aviso prévio), Nesse contexto, conforme acentuou a julgadora, o bancário, dentro dos 24 meses da estabilidade provisória, já contaria com a idade de 53 anos para se aposentar de forma proporcional.

 

Em seu voto, a magistrada esclareceu, ainda, que o artigo 273 do CPC permite a antecipação parcial ou total dos efeitos da tutela pretendida, quando o juiz, diante de prova que não comporta nenhuma dúvida razoável, se convença de que a alegada lesão do direito é verdadeira e de há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

 

Ao finalizar, a relatora salientou que a antecipação dos efeitos da tutela não traz prejuízo ao banco, uma vez que os salários pagos decorrem da efetiva prestação de serviço pelo bancário em benefício do empregador. Acompanhando esse entendimento, a Turma manteve a antecipação de tutela determinada na sentença.

 

Fonte: TRT-3