Julho 09, 2025
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O período de inscrições para os funcionários do Itaú solicitarem a bolsa auxílio-educação, programa que subsidia parte das despesas com a primeira graduação, termina na próxima sexta-feira, dia 11. As regras para participar estão publicadas na íntegra no portal da instituição financeira.

Após negociação com a Contraf-CUT, federações e sindicatos, ficou definido que seriam 5.500 bolsas de estudo concedidas aos trabalhadores do banco em todo o país, sendo distribuídas 4 mil para bancários, mil para funcionários com deficiência e 500 para não bancários.

Segundo Jair Alves, diretor da Fetec/SP, e um dos coordenadores da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú, que assessora a Contraf-CUT nas negociações, a bolsa é concedida na forma de reembolso, correspondendo a 70% da mensalidade, limitado a R$ 320. O reembolso é de 11 mensalidades, no período entre fevereiro e dezembro de 2013.

A lista de contemplados será divulgada no final de janeiro. Até a data da divulgação é necessário que o funcionário com direito a bolsa esteja matriculado em algum curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

 

Como fazer a inscrição

Faça a busca por: Bolsa Auxílio Educação

Navegue por: feito para mim > remuneração e benefícios > bolsa > auxílio educação.

Ou acesse: administração central / rede de agências.

Em caso de dúvidas, o funcionário deve ligar diretamente para a Central de Pessoas do Itaú (fone 0800 770 2077).

 

Novos avanços em 2013

Para Jair, os funcionários do Itaú esperam novos avanços em 2013. “Para tanto, continuaremos este ano discutindo a ampliação do número de bolsas e o aumento do valor concedido. Além disso, lutaremos pela inclusão não somente de cursos relativos à primeira graduação, mas também dos cursos de pós-graduação”, projeta.

 

Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo

A Contraf-CUT enviou nesta terça-feira (13) carta para o delegado Clyton Eustáquio Xavier, coordenador geral de controle de segurança privada da Polícia Federal, criticando o parecer sobre os procedimentos que poderão ser adotados pelos bancos diante da greve dos vigilantes que ocorre na capital e no interior do Rio de Janeiro. Uma dessas medidas é a possibilidade de utilização de policiais militares nas agências.

“Cumpre-nos, na qualidade de representantes dos trabalhadores bancários, discordar veementemente das orientações lançadas, vez que em total desacordo à legislação que trata da matéria, bem como aos mais comezinhos princípios constitucionais”, afirma a carta assinada pelo presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro, e pelo secretário de imprensa e coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária, Ademir Wiederkehr. 

“A substituição de vigilantes por policiais militares, a fim de viabilizar o funcionamento das agências bancárias é ilegal, haja vista o disposto no parágrafo único do artigo 9º, da Lei 7783/89, que determina que cabe ao empregador a contratação dos serviços necessários na hipótese de não ser estabelecido número de empregados que deverão manter as atividades”, destaca o documento. 

“Retirar o contingente militar das ruas fragilizando a segurança pública do Estado, deslocando-os para atividade de cunho privado é até mesmo imoral. Cabe aos bancos, por meio de seus representantes legais, se assim entenderem, negociar junto às empresas de segurança privada a manutenção do serviço para as quais foram contratadas”, salienta a Contraf-CUT. 

“A Lei 7.102/83 não deixa margem a dúbias interpretações, ou seja, ainda que as agências não estejam movimentando numerário, a permanência de vigilantes no local de trabalho é imprescindível para seu funcionamento, sob pena de se colocar em risco a vida e integridade física dos trabalhadores, usuários e clientes bancários”, enfatiza a correspondência.

“Vale lembrar, que nas ocasiões em que as agências bancárias atuam movimentando grande quantidade de numerário e sem o número adequado de vigilantes, ao total arrepio daquilo que poderíamos chamar de um plano de segurança sério, não tem esse Departamento determinado a imediata interdição do estabelecimento bancário, como bem determina a legislação em vigor”, ressalta a carta da Contraf-CUT.

 

Fonte: Contraf-CUT

A PLR recebida por milhões de trabalhadores não terá mais desconto de imposto de renda. Até o valor de R$ 6 mil a isenção é total. Acima desse montante, uma tabela progressiva será aplicada.

O fato é que a luta empreendida por entidades sindicais dos bancários, metalúrgicos, químicos, petroleiros, eletricitários e urbanitários, desde o final de 2011, finalmente resultou em justiça tributária. Ao contrário dos acionistas, que não pagam IR sobre dividendos, os trabalhadores eram tributados na fonte quando recebiam a PLR.

No caso dos bancários, o que foi pago de IR – na primeira parcela da PLR, recebida em outubro de 2012, após assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) – poderá ser restituído na declaração feita em 2013. Quanto à segunda parcela, que virá até março próximo, essa seguirá a nova tributação, o que trará um significativo ganho para os trabalhadores.

A Medida Provisória nº 597, assinada pela presidenta Dilma Rousseff, está publicada no Diário Oficial da União com data de 26 de dezembro de 2012 e prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2013.

 

Valores

Tudo que é recebido de PLR, inclusive a PLR adicional, até o valor de R$ 6 mil estará totalmente isento do pagamento de IR. Em 2012, o desconto de IR para esse montante foi de R$ 893,47.

Nos ganhos até R$ 10 mil, o desconto do imposto cai de R$ 1.993,47 para R$ 375. Para quem recebe até R$ 15 mil, o IR cai de R$ 3.368,47 para R$ 1.338,75. E para a PLR de R$ 20 mil, o desconto que era de R$ 4.743,47, vai para R$ 2.704,37.

Clique aqui para ver a tabela com outras faixas salariais.

“Assim, todos os trabalhadores pagarão menos imposto e terão mais dinheiro no bolso para suas necessidades, o que vai colaborar para o aquecimento da economia nacional”, afirma a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira, que participou de todas as etapas dessa luta pela PLR sem IR.

 

Como calcular

A tabela progressiva de desconto do imposto de renda prevê isenção total para PLRs de até R$ 6 mil. Acima desse valor, alíquotas progressivas definem a cobrança.

Para calcular o imposto devido, aplica-se a alíquota correspondente à faixa que representa o valor da PLR recebida e subtrai-se o valor da parcela a deduzir do imposto. Por exemplo, se sua PLR for de R$ 10 mil, aplica-se a alíquota de 15% e obtém-se um resultado de R$ 1.500. Desse valor de R$ 1.500, subtraia R$ 1.125 (que corresponde à parcela a deduzir para essa faixa da PLR), e finalmente, você conseguirá o valor do imposto a ser pago, que nesse caso será de R$ 375.

 

Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo

Marta Watanabe
Valor Econômico 

As autuações da Delegacia Especial de Instituições Financeiras, braço da Secretaria da Receita Federal especializado na fiscalização do segmento financeiro, somaram no ano passado R$ 9,69 bilhões, o que representa um aumento de 40% em relação a 2010. É um incremento bem maior do que a média de 21,3% de elevação no valor autuado pela Receita no mesmo período. 

O recolhimento de Imposto de Renda (IR) no ganho de capital de planejamentos tributários aplicados em reestruturações societárias com ágio lidera as autuações, além do pagamento de contribuição previdenciária em programas de Participação nos Lucros e Resultados (PRL) e o recolhimento de PIS/Cofins nas receitas dos IPOs, os processos de abertura de capital que movimentaram o mercado acionário nos últimos anos. 

A expectativa da delegacia é prosseguir com aumento no valor das autuações, que podem atingir R$ 11 bilhões em 2012. Parte desse aumento será conseguido com a diversificação do foco de fiscalização e com a ampliação do universo de atuação da delegacia, hoje restrito ao Estado de São Paulo. 

Francisco Labriola, titular da Deinf, explica que há um trabalho de parceria entre a delegacia e a coordenação de pesquisas da Receita para verificar novos tipos de operações que podem passar a ser fiscalizados e autuados. A ideia é, além de levantar novos focos de investigação, estender a fiscalização para todo o país, principalmente em regiões onde também há instituições financeiras importantes instaladas, como Nordeste e Sul. 

Labriola explica que a delegacia deve também intensificar as fiscalizações em operações que incluam empresas de todo o grupo e não somente as pessoas jurídicas do setor financeiro. “As operações de planejamento envolvem as várias empresas do grupo. A orientação é para que passemos a fiscalizar as operações olhando não somente a repercussão no tributo recolhido pelo braço financeiro, mas pelo total das empresas”, diz. 

Nas autuações relacionadas a ágio, a Receita cobra IR e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores que a fiscalização considera como ganho de capital, mas que foram declarados de outra forma. Os planejamentos tributários para “esconder” o ganho de capital, ou parte dele, em operações de cisão ou incorporação geralmente são feitos de comum acordo entre o vendedor e o comprador, com o objetivo de reduzir o custo total da operação. 

Outro alvo de autuação foram as empresas que abriram capital nos últimos cinco anos, lembra Labriola. Nessas operações, diz ele, a principal preocupação tem sido saber se a empresa declarou o ganho de capital no recolhimento do IR no decorrer do ano – no sistema do lucro real por estimativa – e também se a receita da venda de ações na abertura de capital foi declarada como receita operacional ou não. O que muitas vezes acontece, explicam técnicos da Receita, é que essa receita é declarada como não operacional. Nos casos autuados, o recolhimento do IR aconteceu somente ao fim do ano, na declaração de ajuste. O Fisco defende a classificação do valor entre as receitas operacionais. 

Utilizados muitas vezes como instrumento de negociação na discussão dos acordos salariais pelos bancos, os programas de Participação nos Lucros e Resultados estão entre os principais focos de autuação da Deinf. Entre as instituições financeiras, uma das principais irregularidades apontadas pela Receita está nos valores pagos como PLR a dirigentes ou administradores. Esses pagamentos geram autuações, porque, segundo a Receita, somente as participações pagas a empregados podem resultar em dedução para o pagamento do IR e da CSLL e também das contribuições previdenciárias. 

Nos valores de PLR pagos aos trabalhadores, diz Labriola, o principal problema está em planos que estão em desacordo com a lei, seja porque não há participação do sindicato na elaboração do programa, ou porque o PLR é pago mais de duas vezes no mesmo ano. 

Ainda sem definição no Judiciário, o pagamento do PIS e da Cofins continua rendendo autuações para a Receita. As instituições financeiras argumentam que somente as receitas de tarifas devem pagar as duas contribuições, enquanto o Fisco exige o recolhimento dos tributos também sobre a receita de intermediação financeira. Segundo Labriola, a Receita deve levar ao Supremo Tribunal Federal um pedido para que o assunto retorne à pauta de julgamentos e seja definido ainda neste ano. 

Labriola lembra que as autuações demoram um pouco para render arrecadação efetiva, já que costumam ser questionadas em processos administrativos ou judiciais. No ano passado, dos R$ 6,62 bilhões em estoque de autuações da delegacia, 51,3% estavam em julgamento. Apenas R$ 2,7 milhões foram julgados improcedentes.

 

Fonte: Valor Econômico

O Santander não cansa de impor barreiras contra os funcionários. Mesmo com a decisão da Justiça, que, no dia 19 de dezembro, concedeu liminar obrigando o banco a reintegrar todos os 31 bancários demitidos na Bahia, a direção da empresa segue sem cumprir efetivamente a ordem judicial.

Pela liminar, a readmissão deveria ser imediata. Porém, na prática, não é o que acontece. Os funcionários demitidos foram convocados a se apresentar na agência nesta quarta-feira, 2 de janeiro. No local de trabalho, foram informados de que só retornariam às atividades no dia 16.

A medida é, no mínimo, estranha. O Sindicato dos Bancários da Bahia, autor da ação vitoriosa, alerta que nenhum documento deve ser assinado pelo funcionário sem a devida assinatura da direção do banco.

É importante também que todo o comunicado seja lido com atenção. Em caso de dúvida, o empregado deve procurar imediatamente o Departamento Jurídico do Sindicato, nas Mercês.

Os diretores da entidade estão de plantão para atender as demandas da categoria e, enquanto o Santander mantiver a postura desrespeitosa, o Sindicato vai seguir atento a todas as manobras do banco.

Fonte: Contraf-CUT com Seeb Bahia

O novo salário mínimo de R$ 678, em vigor desde terça-feira (1º), só terá efeito na renda do trabalhador, na maioria dos casos, no final de janeiro ou em fevereiro, quando efetivamente será depositada a quantia referente ao mês de dezembro. A exceção é o trabalhador que recebe o salário em duas parcelas, geralmente depositadas a cada quinzena.

“É importante observar que o salário que será pago é referente ao mês de dezembro, quando o mínimo era R$ 622. Quem recebe no dia 30 ou no início de cada mês só sentirá a diferença quando receber o salário de janeiro, informou José Silvestre Prado de Oliveira, coordenador de Relações Sindicais do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O reajuste de 9% foi definido com base na Lei n° 12.382, de 25 de fevereiro de 2011. O objetivo do governo é valorizar o salário mínimo em longo prazo.

Pela regra, o valor foi definido com base na variação do Produto Interno Bruto (PIB) de 2011, de 2,73%, mais a inflação anual medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estimada em 6,10%.

O novo valor acresce R$ 56 à renda de quem ganha um salário mínimo e gera um impacto estimado nas contas da Previdência Social de mais de R$ 12,3 bilhões, em 12 meses. O aumento representa, segundo os cálculos do Dieese, uma injeção anual de renda na economia de R$ 32,7 bilhões. O departamento informou também que o novo valor aumentará a arrecadação tributária em R$ 15,9 bilhões sobre o consumo, na mesma comparação, já que atualmente 45,5 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no salário mínimo.

Com o novo valor do salário mínimo fixado em R$ 678, segurados do INSS que recebem até o piso previdenciário terão os benefícios corrigidos na folha de janeiro, que começa a ser paga no dia 25 deste mês e vai até o dia 7 de fevereiro. Ao todo, mais de 20 milhões de pessoas terão os benefícios reajustados.

Fonte: Agência Brasil

A Contraf-CUT, federações e sindicatos retomam no dia 20 de março, às 15h, a mesa temática de Saúde do Trabalhador com a Fenaban, em São Paulo. Será a primeira reunião desse fórum neste ano. 

“Entre os pontos de destaque estão a retomada da discussão do problema do assédio moral nas agências, a avaliação do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt) e a reabilitação profissional”, adianta o secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT, Plínio Pavão. 

“Nossa expectativa é que os bancos avancem nas questões específicas ao longo de todo ano. Acreditamos que é possível a construção de resultados efetivos e permanentes neste espaço”, avalia o dirigente sindical. 

No mesmo dia 20, às 10h, a Contraf-CUT reúne o Coletivo Nacional de Saúde do Trabalhador, na sede da entidade, preparando os debates na mesa temática.

 

Fonte: Contraf-CUT

Funcionário que exerce cargo de gestão, influindo nos destinos da empresa, não tem o seu horário controlado e, portanto, não faz jus a horas extras, conforme o artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, aquele que trabalha sem o grau de confiança, mesmo que coordene outros funcionários, está fora desta exceção – portanto, tem de receber as horas extras trabalhadas.

Com este entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, assim como o juízo de primeiro grau, reconheceu como devidas as horas extras reclamadas por um funcionário da rede Walmart de Supermercados, que deixou a empresa após 11 anos de contrato.

O relator do recurso, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, não viu qualquer prova de que as atividades desempenhadas pelo reclamante se revestissem de poderes especiais, que justificasse seu enquadramento como gestor.

“O fato de ser responsável por um setor, coordenando o trabalho de outros colegas, por si só, não é suficiente para afastar o direito às horas extras. Ademais, a simples denominação do cargo não é suficiente para tipificá-lo como de confiança.” O acórdão foi proferido, por unanimidade, na sessão de julgamento do dia 13 de dezembro.

Sem poder de mando

A 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre rejeitou o argumento de que o autor detinha cargo de confiança, por entender que não basta o pagamento da gratificação para caracterizar função de mando ou chefia. “A prova oral produzida não corrobora a tese da defesa, quanto ao exercício de cargo de confiança, pois que o reclamante não possuía autonomia para admitir e demitir funcionários, sendo subordinado a outros empregados da reclamada”, registrou, na sentença, o juiz do trabalho Marcos Fagundes Salomão. Logo, complementou, não poderia ser incluído na norma do artigo 62, inciso II, da CLT.

Ele destacou que o empregador tem a obrigação de manter o controle de horário dos empregados, conforme dispõe o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, assim como disponibilizá-lo para exibição em juízo. A não-juntada dos documentos, concluiu, induz à veracidade dos fatos alegados pela parte autora. Assim, ele acolheu a tese da petição inicial e condenou a empresa a pagar, com juros e correção monetária, todas as horas extras – excedentes a oito horas diárias e as 44 semanais.

Fonte: Jomar Martins – Consultor Jurídico

A Contraf-CUT, federações e sindicatos retomam nesta quinta-feira (15), às 15h, as negociações da mesa temática de Terceirização com a Fenaban, em São Paulo. A reunião deverá ser marcada, de acordo com o secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT, Miguel Pereira, pela continuidade dos debates sobre call center. 

“Queremos que os bancos apresentem de maneira objetiva o que consideram ser tarefas de call center e quantos trabalhadores estariam nestas atividades. E a partir destes parâmetros iniciais poderemos traçar as condições objetivas das propostas para a internalização dos serviços”, explica o dirigente sindical. 

O movimento sindical quer dados concretos dos bancos. “A Fenaban terá de objetivar o assunto, trazer propostas efetivas”, afirma Miguel. O dirigente lembra que os bancários já levaram à mesa temática vários casos em que o call center passou por processo de reversão da terceirização. 

“Existem acordos com alguns bancos neste sentido, que deveriam servir de parâmetros para a atual negociação. Por que não estender este tipo de acordo para o sistema como um todo?”, questiona Miguel.

No mesmo dia, às 10h, antes da reunião com a Fenaban, a Contraf-CUT reúne o Coletivo Nacional de Terceirização, na sede da entidade, para preparar os debates com a Fenaban.

 

Fonte: Contraf-CUT

Em 2013, o trabalhador com carteira assinada que ganhar até R$ 1.710,78 por mês ficará isento de pagar Imposto de Renda (IR). Atualmente é isento quem recebe até R$ 1.637,11 mensais. A correção anual de 4,5% na tabela do IR foi estabelecida em 2011 por meio de uma MP (Medida Provisória) com validade até 2014, após negociação entre o governo e as centrais sindicas.

Quem ganhar de R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91 entra na alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 128,31. De R$ 2.563,92 a R$ 3.418,59, a dedução é de R$ 320,60.

Os trabalhadores com ganhos mensais de R$ 3.418,60 a R$ 4.271,59 terão dedução de R$ 577. E para ganhos acima de R$ 4.271,59, a dedução será de R$ 790,58.

Também influenciam no cálculo do salário líquido do trabalhador as deduções da contribuição à Previdência Social e por dependentes.

O desconto por dependente, atualmente de R$ 164,56, com o reajuste de 4,5% passará a ser de R$ 171,97. As contribuições do empregado ao INSS variam de 8% a 11%, conforme a faixa salarial.

A partir de janeiro, com o aumento de 9% previsto para o salário mínimo, o valor do teto da Previdência Social subirá de R$ 3.916,20 para R$ 4.268,66 – a parcela máxima, portanto, 11% desse valor, será de R$ 469,55.

A tabela do IR retido na fonte (IRRF) tem faixas diferentes para assegurar a chamada progressividade ao IR – quem ganha menos não paga ou paga pouco em relação aos salários mais altos.

De 1996 a 2002, a tabela ficou congelada. Com isso, quando os salários tinham reajuste, parte do aumento era corroída pelo IR. Isso fez com que a correção da tabela fosse incorporada às reivindicações das centrais sindicais ao governo federal desde o primeiro mandato de Lula – no mesmo processo de negociação em que se discutia a valorização do salário mínimo.

 

Fonte: Contraf-CUT com UOL e Revista do Brasil