A Caixa Econômica Federal disponibilizou, na manhã desta segunda-feira (4), o Termo de Adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) com uma cláusula que poderia gerar perdas às empregadas e empregados que aderissem ao programa. A cláusula quarta do termo dizia: “Neste ato o(a) empregado(a) autoriza a utilização das verbas indenizatórias do PDV para quitação de eventuais ações trabalhistas atuais ou futuras”.
A possibilidade de uso de verbas indenizatórias para quitação de ações trabalhistas não havia sido mencionada no Comunicado Interno e tampouco no regulamento do PDV.
Ao constatar o erro, a ex-coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) e candidata a representante das empregadas e empregados no Conselho de Administração da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, entrou em contato com o banco e apontou o problema.
“Entrei em contato com a Caixa, que constatou que havia sido publicada uma versão errada do termo e fez a substituição do documento”, disse Fabi, como Fabiana Uehara é chamada pelos colegas do banco. A cláusula quarta foi excluída do termo. “Quem assinou o termo antes da correção, deve acessar o sistema (sipga.caixa), preencher e assinar o novo termo. Se já tiver anexado a via assinada anteriormente, o colega poderá substituir o documento pelo novo”, orientou.
Mais sobre o PDV
A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) realizará, nesta segunda-feira (4), a partir das 18h30, uma live para esclarecer empregadas e empregados sobre o novo Programa de Desligamento Voluntário (PDV) da Caixa Econômica Federal. A transmissão ao vivo será realizada pelo canal da Fenae no Youtube.
O PDV tem um limite de adesões de 3.200 empregados. O prazo para inscrição será de 4 de março a 31 de maio, e o período de desligamento é de 1 de julho a 30 de agosto. No documento, constam ainda os critérios de desempate, caso o número de inscritos supere o limite estabelecido.
Os empregados serão comunicados sobre o resultado da solicitação no e-mail corporativo e ainda poderão consultar os canais de atendimento oficiais a partir da divulgação. A data de desligamento será confirmada pela área de pessoas, não sendo permitida sua alteração por solicitação do empregado.
Podem aderir ao PDV os empregados que cumprirem ao menos uma das seguintes condições: aposentados pelo INSS até 13 de novembro de 2019; aptos a se aposentar pelo INSS e que não requereram sua aposentadoria até 28 de fevereiro; com no mínimo 15 anos de Caixa em 31/12/2023; ou que recebem a rubrica de adicional de incorporação até 31/12/2023.
Ao contrário do último PDV (que fixou o incentivo financeiro em 9,5 Remunerações Base a todos os empregados que aderiram), o número de Remunerações Base (RB) pagos à título de incentivo será calculado pela seguinte fórmula: (idade + tempo efetivo de Caixa (em anos, apurados em 31/12/2023)) x 0,1 + 1 RB (caso o empregado tenha se aposentado pelo INSS até 13/11/2019) + 0,5 RB (caso receba adicional de incorporação em 31/12/2023), com limite de 15 Remunerações Base (RB) ou R$ 650.000,00.
Saúde Caixa
Empregados admitidos até 31 de agosto de 2018, que se aposentaram até 13 de novembro de 2019 ou que ingressaram na Caixa aposentados pelo INSS e que tenham ao menos 120 contribuições para o plano, poderão manter o Saúde Caixa por tempo indeterminado com a participação da Caixa no custeio, conforme previsto pelo ACT específico do plano de saúde em vigor e RH221.
Também está prevista manutenção do direito ao Saúde Caixa aos empregados aptos a se aposentar que tenham requerido a aposentadoria após a publicação da CI, desde que a data de início do benefício (DIB) seja anterior à data de desligamento. Para as demais situações, é permitida a permanência no plano por até 24 meses, com custeio integral pelo empregado.
O Santander anunciou que fará campanha de vacinação contra a gripe, para todas as funcionárias e funcionários. A ação faz parte da pauta permanente do movimento sindical para a saúde dos trabalhadores.
No comunicado da última sexta-feira (1), o banco informou que os interessados devem aderir à campanha até o dia 22 de março pelo portal interno, para obedecer às normas da lei LGPD.
Para fazer a adesão os empregados da ativa podem acessar: Portal Pessoas-Nossa Oferta para você – seu equilíbrio de vacinação – e clicar no botão “quero me vacinar”.
Já os funcionários afastados, recém-contratados e os dirigentes sindicais receberam um e-mail, com o link para adesão.
O calendário de aplicações será divulgado em abril, com as clínicas credenciadas e demais locais para vacinação.
“Para nós, a campanha de vacinação é um elemento central na pauta de saúde das trabalhadoras e trabalhadores do Santander. Nós estimulamos que todos se vacinem e incentivem também a imunização de seus familiares. Vacina salva vidas e é um dever coletivo”, afirmou Wanessa Queiroz, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander.
A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco se reuniu, na tarde desta sexta-feira (1º), com a direção do banco para cobrar explicações sobre a reestruturação, anunciada pelo novo presidente do banco, Marcelo Noronha, no dia 7 de fevereiro, em entrevista coletiva, sem qualquer negociação prévia com o movimento sindical.
“Em 2023, nós tivemos 6 mil postos de trabalho a menos no sistema bancário e sabemos a sobrecarga de trabalho que isso acarreta aos que permanecem empregados. Todas as vezes que ouvimos reestruturação já pensamos em fechamentos de agências e sabemos o que gera na cabeça dos trabalhadores, muito medo, ansiedade e stress. Por isso, cobramos do Bradesco que o plano estratégico seja implementado sem prejuízo do emprego, queremos acompanhar o processo, para que o emprego bancário seja respeitado”, afirmou uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários, Neiva Ribeiro. “A gente entende que o banco precisa de um plano de ação para melhorar o posicionamento, mas exigimos que seja feito sem prejuízo aos trabalhadores e à população”, completou Neiva.
Em entrevista coletiva, em fevereiro, o presidente do banco também estipulou metas de digitalização, com a expectativa de levar 75% das transações feitas para a nuvem. Atualmente, cerca de 45% das transações da empresa são feitas na nuvem. Para atingir essa meta, Noronha prometeu uma expressiva contratação no setor de tecnologia de cerca de três mil pessoas. “A contratação é positiva, inclusive cobramos mais mulheres nessas áreas. E, antes de abrir a contratação para externos, é importante reaproveitar nosso trabalhador, com qualificação. Dar a oportunidade de ele preencher as vagas que serão abertas para a área de TI (Tecnologia da Informação)”, disse a coordenadora da COE Bradesco, Magaly Fagundes.
O banco disse que essa é uma das ideias para o processo. Inclusive, deu exemplos que já aconteceram no ano passado, com um plano de estrutura e capacitação.
O Bradesco também se comprometeu a manter o canal de comunicação aberto, para que o movimento sindical possa trazer as impressões da base. “Por isso, é fundamental que os trabalhadores que tiverem problemas no processo de reestruturação procurem o sindicato da sua base, para buscarmos uma solução junto ao banco e termos mais força na negociação, pois juntos somos fortes”, finalizou Magaly.
As trabalhadoras do ramo financeiro iniciam as atividades do mês de março, em celebração ao Dia Internacional da Mulher, no próximo dia 8, comemorando a expansão e o fortalecimento do projeto “Basta! Não irão nos calar!”, de atendimento jurídico a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
“O ‘Basta!’ foi iniciado em 2019, no Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, e, em seguida, abraçado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que oferece assessoria para a implementação do projeto em outras entidades sindicais pelo país”, explicou a secretária da Mulher da Contraf-CUT, Fernanda Lopes.
“Atualmente, o ‘Basta!’ está presente em 12 entidades, que cobrem 357 cidades, espalhadas nas cinco regiões do país. Além disso, está sendo implementado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas e pelo Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região, no estado de São Paulo. Então, até o final do primeiro semestre deste ano, serão 14 canais, cobrindo 388 cidades”, reforçou.
“Para que a igualdade entre homens e mulheres seja alcançada, de fato, é preciso erradicar os ciclos de violência pelos quais as mulheres são submetidas. É por isso que o ‘Basta!’ foi criado”, destacou a coordenadora da iniciativa e assessora jurídica da Contraf-CUT, Phamela Godoy.
Resultados do Basta e papel da categoria
Desde 2019, foram 413 mulheres atendidas. Desse total, foram geradas 198 medidas protetivas de urgência, com base na Lei Maria da Penha.
“Esse não é um assunto que nós gostaríamos de trazer, em relação ao mês de março, por conta do Dia Internacional da Mulher, mas infelizmente o feminicídio e a agressão contra as mulheres seguem crescendo no país. E só falando, debatendo sobre o assunto e cuidando das mulheres agredidas é que vamos conseguir diminuir esses índices”, ponderou Fernanda Lopes.
“Sempre tivemos a luta por igualdade entre homens e mulheres como um compromisso”, explicou a presidenta da Contraf-CUT e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Juvandia Moreira, ao lembrar que a categoria bancária, ao longo dos anos, conquistou importantes vitórias neste tema e que servem de inspiração para outras categorias. “As violências contra as mulheres, como o feminicídio, os constrangimentos físicos, sexuais e morais, as desigualdades econômicas e sociais de gênero, são problemas de toda a sociedade”, completou.
Ela ressaltou ainda que, em 2020, a categoria conseguiu incluir na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários que as empresas devem estabelecer um programa de prevenção à violência doméstica e familiar, que inclui a criação de canais de acolhimento, orientação e auxílio às mulheres vítimas. “Em, 2022, foi a vez da inclusão, na CCT, do programa de combate ao assédio sexual”, completou.
Confira abaixo os canais Basta! Não irão nos calar! em funcionamento:
A Caixa divulgou, na noite desta quinta-feira (28) o resultado da votação dos candidatos a representante das empregadas e empregados no seu Conselho de Administração. Fabiana Uehara recebeu 45,09% dos votos e disputará o segundo turno da eleição. O segundo colocado ficou com 38,95% dos votos.
“Agradeço a cada colega que acreditou na nossa campanha e na força da representação dos trabalhadores em seus sindicatos e associações por todo país”, disse Fabi ao saber do resultado da apuração. “E conto com cada uma e cada um de vocês para, juntos, conquistarmos mais votos agora no segundo turno”, completou.
Já começou
A campanha para a disputa do segundo turno segundo turno entre os dois mais votados já começou. O novo período de votação ocorrerá de 11 a 14 de março. Novamente pelo mesmo sistema em que está sendo realizado o primeiro turno.
Trabalhadoras e trabalhadores associados à Fundação Itaú-Unibanco se reuniram, nesta quinta-feira (29), em um seminário organizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e pela Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú, para discutir formas de garantir e aumentar a participação dos associadas e associados na gestão da entidade de previdência complementar.
“O debate que estamos promovendo neste encontro é muito importante, porque, entre os bancos privados com fundos de pensão de funcionários, o Itaú é o que detém a maior quantidade de recursos. Atualmente, são R$ 33 bilhões de patrimônio, de 40 mil vidas”, destacou o coordenador da COE Itaú, Jair Alves.
“A Fundação é dos participantes, funcionárias e funcionários do Itaú, aposentados ou ainda no período de acumulação de recursos, que há alguns anos vem tentando se apropriar desses recursos acumulados ao longo de toda uma vida laboral”, destacou o secretário de Cultura da Contraf-CUT, Carlos Damarindo, o Carlão.
O secretário de comunicação da Contraf-CUT, Elias Jordão, que participou da abertura representando a presidenta da entidade, Juvandia Moreira, pontuou que o debate sobre previdência complementar e as formas de aumentar a participação dos trabalhadores na gestão dos mesmos, deve ser permanente e fortalecida. “Como o mundo segue em constante mudança, cada vez mais acelerada, precisamos nos atualizar, sobretudo sobre um tema que significa o preparo para uma aposentadoria segura a milhões de pessoas”, destacou.
Representatividade dos trabalhadores
O presidente da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar), Marcel Barros, destacou que, no Brasil, existem, atualmente, 270 entidades de previdência fechada com cerca de 1.000 planos, que gerenciam um total de R$ 1.200 trilhão de recursos acumulados por trabalhadoras e trabalhadores.
“Não podemos perder de vista que todo esse recurso é dinheiro do trabalhador que deve ter paridade de representatividade nessas entidades. Porque não existe conselheiro independente. Esqueçam isso”, observou Marcel. “Então, porque, no caso da Fundação Itaú-Unibanco, por exemplo, os trabalhadores só têm direito a 1/3 da representatividade (e em apenas alguns conselhos, e não em todos), enquanto o banco detém a representatividade de 2/3?”, questionou.
Marcel ressaltou que o debate para ampliar a representatividade dos trabalhadores nos fundos de pensão passa pela atualização da Lei Complementar nº 108, que versa sobre os fundos de empresas estatais ou de economias mistas, e da Lei Complementar nº 109, que versa sobre os fundos de empresas privadas, como o caso da Fundação Itaú-Unibanco.
Mas, o presidente da Anapar alertou que, no debate para a atualização dessas leis, que tramita no Congresso, existe a influência dos bancos e empresas do mercado financeiro, que possuem interesses em conquistar a gestão dos recursos hoje gerenciados pelos fundos fechados. “Para que a gente consiga que essas leis sejam atualizadas em favor das trabalhadoras e trabalhadores, temos que nos apropriar de conhecimento sobre o sistema de previdência e suas regras. Por isso a importância desse fórum”, concluiu Marcel, lembrando que a Anapar disponibiliza cursos para os trabalhadores ampliarem o conhecimento sobre o tema.
Agenda regulatória Previc
Depois do intervalo, os participantes do seminário voltaram ao plenário para a apresentação do diretor de Normas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Alcinei Cardoso Rodrigues, sobre a agenda regulatória da Previc e a Resolução CNPC nº 59.
A Agenda Regulatória do biênio 2024-2025 dispõe sobre “medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo Federal”. Apesar de não ser órgão regulador, a Previc tem a competência de emitir normativos para dar efetividade ao cumprimento das Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e de outros órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na agenda, constam os principais documentos, cuja participação da autarquia será necessária na formulação de norma superior. O objetivo é tornar transparente o planejamento normativo para garantir segurança e previsibilidade aos fundos de pensão, participantes e assistidos.
Neste ano, o destaque do documento ficou por conta de temas como o Plano de Gestão Administrativa (PGA); Regime sancionador; Diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC); Alteração da planificação contábil; Apuração do resultado e parâmetros técnico-atuariais, com foco na destinação de superávit e equacionamento de déficit; Avaliação e registro de títulos e valores mobiliários; entre outros.
Para Alcinei, o importante da Agenda Regulatória é dar transparência e clareza às entidades supervisionadas sobre a atuação da Previc no campo normativo, no horizonte dos próximos dois anos. “Isso possibilita que as entidades se preparem e até produzam subsídios para a melhoria contínua do mundo normativo da previdência complementar”, disse.
O diretor da Previc lembrou que, no ano passado, a autarquia deu um grande passo ao publicar a Resolução Previc 23/2023 que, entre outros ganhos, ajudou no processo de consolidação e simplificação normativa do setor previdenciário fechado. “Agora, temos que operacionalizar esses direcionamentos com a edição de portarias que permitam sua aplicação prática”, explicou.
Retirada de patrocínio
A Resolução CNPC nº 59/2023, sobre retirada de patrocínio, foi publicada no dia 15 de dezembro de 2023, no Diário Oficial da União. A retirada de patrocínio acontece quando uma empresa deixa de aportar dinheiro no plano de previdência complementar de seus funcionários. Esse movimento quase “quintuplicou” desde 2019.
Alcinei explicou que a resolução cria um novo plano para preservar os direitos dos beneficiários. “Agora, se a empresa quiser sair da entidade e retirar o plano (patrocínio), o direito das pessoas vai estar no Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária. Quer dizer, a empresa sai, mas o plano continua, o que vai assegurar o direito adquirido”.
Ele acrescentou que também foi criado o Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade, fruto de superávit e de fundo administrativo. “E esse plano poderá ficar dentro da entidade ou ir para outra. Aí, será opção do participante-aposentado permanecer ou sair”, disse. “O debate sobre retirada de patrocínio não acaba nesta resolução. Os trabalhadores e o movimento sindical precisam estar constantemente atentos”, concluiu o diretor da Previc.
O Banco do Brasil depositou nesta sexta-feira, 1º de março, a parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados, referente ao semestre, com base nos resultados obtidos em 2023.
A funcionária do BB e coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes, relembra que, conforme regra, o pagamento da PLR acontece 10 dias úteis após a distribuição dos dividendos ou Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos acionistas.
“Conquista do movimento sindical, os valores pagos em PLR foram obtidos com muito esforço dos funcionários e funcionárias. Mas o modelo de cálculo pode ser aprimorado”, observou Fernanda.
No BB, o cálculo do pagamento da PLR leva em conta o módulo Fenaban e o módulo BB. Pelo módulo Fenaban, o funcionário recebe 45% do salário paradigma definido no acordo, acrescido de parcela fixa. No módulo BB existe a distribuição linear de 4% do lucro do banco entre os funcionários, além da parcela variável. Confira os valores na tabela abaixo.
A Caixa Econômica Federal anunciou, nesta quarta-feira (28), durante live realizada pelo seu presidente, Carlos Vieira, que pagará a segunda parcela da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) do ano de 2023 nesta quinta-feira (29). Como o processamento é noturno, os recursos estarão à disposição do empregados na sexta-feira (1º/3).
De acordo com o que está definido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados da Caixa, o pagamento poderia ser efetuado até o dia 31 de março. Com a antecipação do pagamento, a Caixa atende uma solicitação feita pela ex-coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt, durante reunião de negociação ocorrida no dia 6 de fevereiro e formalizada por meio de ofício enviado ao banco pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
“É importante esta antecipação de um mês. Nos meses de janeiro e fevereiro se acumulam contas a pagar o dinheiro da PLR vai ajudar nestes pagamentos”, disse Fabiana Uehara, que se afastou da coordenação da CEE para disputar a eleição para a representação das empregadas e empregados no Conselho de Administração da Caixa. “Pagar a PLR logo após o anúncio do balanço é também um reconhecimento ao trabalho de quem se esforçou para que os resultados fossem obtidos”, completou.
PLR da Caixa
O cálculo da PLR da Caixa é formado pela Regra Básica da Fenaban (composta por 90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.194,80, limitada ao teto de R$ 17.138,56), somada à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados) e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido. Caso os valores distribuídos referentes aos 4% do lucro líquido não alcancem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado.
O ACT prevê que o valor total anual distribuído de PLR é limitado à 15% do lucro líquido que a Caixa teve no ano de 2023.
Pela regra, a título de adiantamento, em setembro, deveria ser pago até 50% do valor referente à Regra Básica da Fenaban (ou seja, 45% do salário + uma parcela fixa de R$ 1.597,40, limitada a um teto de R$ 8.569,28), somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de 4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente entre os empregados.
A Caixa, porém, optou por uma “postura conservadora” e não pagou o valor correspondente aos 45% do salário no adiantamento, reduzindo este percentual a 26%, assim como ocorreu em 2021, além de não pagar o valor referente à parcela de garantia de metade de uma Remuneração Base (RB).
Depois de disponibilizar relatórios financeiros do ano de 2023, a Caixa divulgou uma nota na qual destacava que alcançou um lucro recorrente de R$ 10,6 bilhões em 2023. Momentos antes, a Contraf-CUT havia publicado, em seu site, a notícia de que a Caixa obteve lucro contábil de R$ 11,7 bilhões(este link dá acesso ao primeiro texto pulicado pela Contraf-CUT) no mesmo período de apuração (2023). A diferença entre os números causou confusão e trouxe alguns questionamentos: alguma das duas publicações estaria errada? Qual seria a forma certa de divulgar o resultado da instituição? O que causou a diferença entre os dois indicadores? Existe algum impacto na PLR? Vamos responder a estas perguntas!
Lucro, por definição, é o resultado positivo obtido por uma empresa por meio de suas transações no decorrer de determinado exercício financeiro, apurado a partir da dedução, de suas receitas obtidas, os custos e despesas incorridos para gerar estas receitas. O lucro contábil considera a totalidade das receitas e despesas obtidos em determinada competência ou exercício. Já o lucro recorrente desconsidera os resultados de eventos que não se espera que ocorram nos exercícios futuros. O resultado da venda de ativos, operações ou subsidiárias (como ocorreu nos anos de Pedro Guimarães), por exemplo, não é considerado para o cálculo do lucro recorrente.
Quanto à divulgação, nas demonstrações contábeis, o indicador que é apresentado como lucro líquido do período, na “última linha” da Demonstração de Resultados, é o lucro contábil. Nas notas explicativas que acompanham as demonstrações contábeis, a empresa informa se houve eventos não recorrentes que impactaram seus resultados. No balanço da Caixa de 2023, esta informação está contida na nota 34, nas páginas 113 e 114. Ainda no caso da Caixa, a notícia divulgada pela empresa optou por destacar como indicador do resultado da instituição o lucro recorrente.
A diferença entre os dois indicadores (lucro contábil e lucro recorrente), de acordo com as notas explicativas 1, 28, 30 e 34 de suas demonstrações financeiras, deveu-se ao impairment (redução do valor recuperável) de ativos, com impacto negativo, e a recuperação de despesas devido à reapuração de taxas em operações com o FGTS, com impacto positivo. O somatório dos eventos não recorrentes aumentou o resultado da Caixa em R$ 1,11 bilhão.
Para calcular a PLR, o indicador que é aplicado, conforme prevê o Acordo Coletivo de Trabalho é o lucro líquido (lucro contábil), a chamada “última linha” da Demonstração de Resultados. O valor usado como referência para todos os cálculos da PLR, portanto, é o de R$ 11,7 bilhões, e não R$ 10,6 bilhões.
* Diretor-presidente da Associação do Pessoal da Caixa do Estado de São Paulo (Apcef/SP) e diretor de Saúde e Previdência da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae).
O dia 28 de fevereiro foi escolhido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial de Combate às Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort). A OIT é uma agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU), responsável em definir e promover normas e princípios voltados aos direitos fundamentais no trabalho. E a data chama atenção para doenças que têm relação direta com o trabalho e que atingem milhões de brasileiros.
As Ler/Dort – lesões por esforços repetitivos/distúrbios osteomoleculares – são um grupo de doenças (tendinite, bursite, mialgias etc.) fundamentalmente relacionadas ao trabalho. De acordo com o Ministério da Saúde, LER/ Dort são “danos decorrentes da utilização excessiva do sistema que movimenta o esqueleto humano e da falta de tempo para recuperação”. Caracterizam-se pela ocorrência de vários sintomas, de aparecimento quase sempre em estágio avançado, que ocorrem geralmente nos membros superiores, tais como dor, sensação de peso e fadiga. Algumas das principais, que acometem os trabalhadores, são as lesões no ombro e as inflamações em articulações e nos tecidos que cobrem os tendões.
Para o secretário de Saúde da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Mauro Salles, as LER/Dort são um grave problema de saúde em nossa categoria. “A intensificação do trabalho em condições inadequadas gera uma legião de adoecidos. A cobrança de medidas preventivas e a garantia de atenção aos portadores de lesões é uma pauta permanente do movimento sindical bancário. Esta data é referência para lembrarmos de forma permanente nossos direitos. Acima de tudo, o direito à saúde e condições de trabalho dignas”.