Agosto 27, 2025
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De terno e gravata, em seu gabinete ou em palestras ao mercado, o presidente do Itaú Unibanco, Roberto Setúbal, tem-se mostrado um dos mais reticentes, entre os grandes banqueiros do País, em apoiar e praticar a política do governo de baixar juros, reduzir margens de lucro e ampliar os empréstimos ao público. Na contramão da política de crescimento, a instituição que ele preside demitiu 7.728 sete mil funcionários nos últimos doze meses, nas contas das entidades de classe dos bancários, e, sempre que pode, o próprio Setúbal lança farpas de ironia sobre os incentivos oficiais a um novo momento no setor. “O crédito não vai mais subir no ritmo de 30% ao ano”, determinou Setúbal, na quarta-feira 20, em palestra. “Árvores não crescem até o céu.

 

A mesma crueza não se vê nas frases de outra face pública do Itaú, o garoto propaganda Luciano Huck, de camisa laranja. Na publicidade da tevê, o eterno rapaz diz que o Itaú é um banco dos novos tempos, que reconhece que o Brasil mudou e que está mudando junto. Um banco feito para ajudar, alinhado, aparentemente, com a direção que os últimos governos vêm apontando para a sociedade. Uma propaganda de fundo político, assim. Na vida real ditada por Setúbal, no entanto, esse apoio é de todo complicado. “Empréstimo exige capital e capital precisa ser remunerado. O problema não está nas margens grandes”, afirmou ele em sua palestra na quarta, fazendo, nitidamente, uma defesa dos ‘grandes’ spreads, que é como são chamadas as diferenças entre o preço de captação de dinheiro de um banco e o valor que este mesmo banco cobra para emprestar a seus clientes. “Há pressões por todos os lados”, reconheceu, sobre o movimento do governo e da sociedade contra os altos spreads. “No fim, a racionalidade vai prevalecer”.

 

Em defesa de seu lucro de R$ 3,4 bilhões no primeiro trimestre deste ano, não daria para o presidente do Itaú dizer que se tratou de pouco dinheiro, mas ele deu um jeito de reclamar do resultado. “Os lucros são nominalmente altos, mas não a rentabilidade”, acentuou.

 

Diante da discrepância entre o que o Itaú prega em suas propagandas com Huck e a estratégia que revela com Setúbal, vale sempre perguntar qual das caras do Itaú é a que realmente vale.

 

fonte: Brasil 247

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Baixada Fluminense, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28750016/0001-30, registro sindical n.11787826-0, por seus Coordenadores abaixo assinado, convoca todos os empregados do Banco Santander (Brasil) S.A, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, para a assembleia geral extraordinária que se realizará no dia 25 de junho de 2012, às 18:00h, em primeira convocação, e às 18:30h, em segunda convocação, no endereço à Rua Professor Henrique ferreira Gomes nº179, Centro, Duque de Caxias, para discussão e deliberação acerca da seguinte ordem do dia:
1. Discussão e deliberação sobre aprovação de proposta apresentada para celebração do acordo coletivo de trabalho dos empregados do Banco Santander (Brasil) S/A 2012/2014;
2. Discussão e deliberação sobre aprovação de proposta apresentada para celebração do acordo coletivo de PPR (exercícios 2012 e 2013) do Banco Santander (Brasil) S.A;
3. Discussão e deliberação sobre aprovação da proposta dos termos de compromisso BANESPREV, CABESP e Opção de Migração ao PCS.

 

Duque de Caxias, 18 de junho de 2012

Alcyon Vicente , Jose Laércio e Pedro Batista
Coordenação Geral

Enquanto governantes internacionais da Rio+20 rejeitam verbas para o desenvolvimento sustentável do planeta em função da crise econômica criada pelos bancos e prometem o que não cumpriram há exatamente 20 anos, na Rio Eco 92, trabalhadores do Brasil e de vários países se mobilizam em defesa de uma proposta concreta e viável para defender o meio ambiente e garantir qualidade de vida para todos.

 

Organizado pelos bancários, o ato público realizado na última terça-feira (19), em frente ao prédio da Caixa Econômica Federal, na Av. Almirante Barroso, no Centro do Rio, culpou o atual modelo capitalista pela degradação do meio ambiente e pelas desigualdades sociais no mundo.

 

Os manifestantes defendem a criação de um imposto sobre grandes operações e especulações financeiras, a chamada taxa Robin Hood, a fim de garantir investimentos para o desenvolvimento sustentável e serviços públicos de qualidade para todos e propor um novo modelo econômico e social mundial.

 

Clique aqui para ver o vídeo sobre o evento.

 

A presidente em exercício do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, Adriana Nalesso, falou da satisfação dos bancários do Rio de terem sido os anfitriões de um ato público tão importante.

 

“Recebemos pessoas de todo o mundo numa manifestação legítima para dizer que não aceitamos mais este sistema financeiro e defendemos a cobrança de uma taxa sobre as grandes operações financeiras para reduzir as desigualdades no mundo”, disse.

 

Renda Básica

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) defendeu também a Renda Básica de Cidadania (RBC), projeto de sua autoria, que prevê uma renda para todos os brasileiros. Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula em 2004, a lei já existe. “Agora é preciso trabalhar para que este projeto seja implantado”, ressalta Suplicy.

 

Bancos criaram a crise

O presidente Nacional da CUT Artur Henrique disse que quem criou a crise econômica foi o próprio sistema financeiro. “Na Europa querem culpar o sistema de proteção social ao trabalhador pela crise. A culpa é dos bancos, dos especuladores”, destaca.

 

Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT, lembrou que no Brasil os bancos lucram mais do que em qualquer outro país. “Os bancos dobram de tamanho a cada três anos. Só com tarifas pagam duas vezes a folha de pagamento”, denuncia.

 

“Pessoas de diferentes etnias, culturas e posições políticas estão unidas pela preservação do Planeta. Nós, sindicalistas, estamos preocupados também com uma espécie em extinção, o trabalhador formal. Sem ele não haverá rios, matas e vida, pois se depender do capital não há esperança para o futuro”, disse a diretora da Contraf-CUT, Jô Portilho.

 

O evento contou ainda com Alessandra Nilo (diretora da ONG Gestos), Jean Ross (presidente da National Nurses United, EUA), ativistas canadenses, filipinos, colombianos e diversos representantes nacionais e estrangeiros de ONGs e entidades dos movimentos sociais.

 

Uma semana depois do Dia Nacional de Luta, em que 239 agências do Itaú Unibanco foram paralisadas em todo o país, o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro, recebeu nesta terça-feira 19 à noite telefonema do diretor da Diretoria de Cultura e Gente do maior banco privado do país, Marcelo Orticelli, informando que a empresa está tomando medidas para reduzir a rotatividade e, em consequência, as demissões.

 

O diretor do Itaú Unibanco informou que a empresa soltou comunicado interno aos gestores com orientações para que as áreas que necessitem contratar novos bancários usem o centro de realocação dos funcionários, conquistado logo após a fusão entre os dois bancos, pois novas contratações estão proibidas. Com essa medida o banco acredita evitar a rotatividade praticada no banco.

 

“O Itaú vive hoje dois problemas sérios, o da rotatividade que diminui custos e a redução de quadros como o banco vem praticando desde a fusão. Consideramos positivas as medidas para a redução da rotatividade, mas achamos que além disso o banco deveria adotar uma política clara para por fim ao fechamento de postos de trabalho e de valorização dos funcionários”, afirma Carlos Cordeiro.

 

A prática da rotatividade, que demite os bancários com maiores salários para admitir outros com salários menores, vem sendo denunciada pelos trabalhadores do Itaú Unibanco em protestos em todo o país.

 

Emprego é prioridade

O presidente da Contraf-CUT ressalta que o movimento sindical continuará monitorando as ações que serão tomadas pelo Itaú. “O emprego é uma prioridade absoluta neste momento em que o Brasil continua crescendo apesar da crise internacional e em que o Itaú mantém recordes de lucro”, afirma Carlos Cordeiro. “Por isso vamos monitorar as ações do banco e manter as mobilizações caso as demissões não sejam interrompidas.”

 

A Contraf-CUT convocará nova reunião da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú Unibanco para avaliar a campanha contra as demissões e as novas medidas anunciadas pelo banco, além de debater outros pontos importantes para o funcionalismo, como a bolsa de estudo e participação complementar nos resultados (PCR).

 

Denúncia contra Itaú na Rio+20

Durante a manifestação organizada pela Cúpula dos Povos, evento paralelo à Rio+20, realizarão na tarde desta quarta-feira (20), na região central do Rio de Janeiro, o Sindicato dos Bancários do Rio divulgou manifesto bilíngue (português e inglês) com o título “Itaú Unibanco não rem responsabilidade social” para denunciar as demissões do banco brasileiro.

 

Fonte: Contraf-CUT

FESTA JUNINA DOS BANCÁRIOS!
Não percam!

Dia 22 de junho, às 18:00 hs na sede do Sindicato de Caxias.

Comidas típicas, forró e muita animação

A possibilidade de indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso V. O texto não restringe a violação à esfera individual, e mudanças históricas e legislativas têm levado a doutrina e a jurisprudência a entender que, quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial.

 

O dano moral coletivo é a lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. Essas ações podem tratar de dano ambiental (lesão ao equilíbrio ecológico, à qualidade de vida e à saúde da coletividade), desrespeito aos direitos do consumidor (por exemplo, por publicidade abusiva), danos ao patrimônio histórico e artístico, violação à honra de determinada comunidade (negra, judaica, japonesa, indígena etc.) e até fraude a licitações.

 

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, vê no Código de Defesa do Consumidor um divisor de águas no enfrentamento do tema. No julgamento do Recurso Especial (REsp) 636.021, em 2008, a ministra afirmou que o artigo 81 do CDC rompeu com a tradição jurídica clássica, de que só indivíduos seriam titulares de um interesse juridicamente tutelado ou de uma vontade protegida pelo ordenamento.

 

Com o CDC, “criam-se direitos cujo sujeito é uma coletividade difusa, indeterminada, que não goza de personalidade jurídica e cuja pretensão só pode ser satisfeita quando deduzida em juízo por representantes adequados”, explicou Andrighi, em seu voto.

 

Na mesma linha, a ministra citou o Estatuto da Criança e do Adolescente, que no artigo 208 permite que o Ministério Público ajuíze ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente. A ministra classifica como inquestionável a existência, no sistema legal brasileiro, dos interesses difusos e coletivos.

 

Uma das consequências dessa evolução legislativa seria o reconhecimento de que a lesão a um bem difuso ou coletivo corresponde a um dano não patrimonial. Dano que, para a ministra, deve encontrar uma compensação.

 

“Nosso ordenamento jurídico não exclui a possibilidade de que um grupo de pessoas venha a ter um interesse difuso ou coletivo de natureza não patrimonial lesado, nascendo aí a pretensão de ver tal dano reparado. Nosso sistema jurídico admite, em poucas palavras, a existência de danos extrapatrimoniais coletivos, ou, na denominação mais corriqueira, de danos morais coletivos”, concluiu Andrighi.

 

Vinculação individual

A posição da ministra Andrighi encontra eco nos Tribunais, mas a ocorrência do dano moral coletivo é, ainda hoje, polêmica no STJ. Caso a caso, os ministros analisam a existência desse tipo de violação, independentemente de os atos causarem efetiva perturbação física ou mental em membros da coletividade. Ou seja, é possível a existência do dano moral coletivo mesmo que nenhum indivíduo sofra, de imediato, prejuízo com o ato apontado como causador?

 

Em 2009, a Primeira Turma negou um recurso em que se discutia a ocorrência de dano moral coletivo, porque entendeu “necessária sua vinculação com a noção de dor, sofrimento psíquico e de caráter individual, incompatível, assim, com a noção de transindividualidade – indeterminabilidade do sujeito passivo, indivisibilidade da ofensa e de reparação da lesão” (REsp 971.844).

 

Naquele caso, o Ministério Público Federal pedia a condenação da empresa Brasil Telecom por ter deixado de manter postos de atendimento pessoal aos usuários em todos os municípios do Rio Grande do Sul, o que teria violado o direito dos consumidores à prestação de serviços telefônicos com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza.

 

O relator, ministro Teori Zavascki, destacou que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que eventual dano moral, nesses casos, se limitaria a atingir pessoas individuais e determinadas. Entendimento que estava de acordo com outros precedentes da Turma.

 

Em 2006, Zavascki também havia relatado outro recurso que debateu a ocorrência de dano moral coletivo. O caso se referia a dano ambiental cometido pelo município de Uberlândia (MG) e por uma empresa imobiliária, durante a implantação de um loteamento.

 

A Turma reafirmou seu entendimento de que a vítima do dano moral deve ser, necessariamente, uma pessoa. “Não existe ‘dano moral ao meio ambiente’. Muito menos ofensa moral aos mares, rios, à Mata Atlântica ou mesmo agressão moral a uma coletividade ou a um grupo de pessoas não identificadas. A ofensa moral sempre se dirige à pessoa enquanto portadora de individualidade própria; de um vultus singular e único” (REsp 598.281).

 

Dano não presumível

Em outro julgamento ocorrido na Primeira Turma, em 2008, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, fez ponderações a respeito da existência de dano moral coletivo. Naquele caso, o Ministério Público pedia a condenação de empresa que havia fraudado uma licitação a pagar dano moral coletivo ao município de Uruguaiana (RS) (REsp 821.891).

 

Em primeira instância, a juíza havia entendido que “por não se tratar de situação típica da existência de dano moral puro, não há como simplesmente presumi-la. Seria necessária prova no sentido de que a municipalidade, de alguma forma, tenha perdido a consideração e a respeitabilidade” e que a sociedade efetivamente tenha sido lesada e abalada moralmente.

 

Na apelação, o dano coletivo também foi repelido. “A fraude à licitação não gerou abalo moral à coletividade. Aliás, o nexo causal, como pressuposto basilar do dano moral, não exsurge a fim de determiná-lo, levando ao entendimento de que a simples presunção não pode sustentar a condenação pretendida”. Ao negar o recurso, o ministro Fux afirmou que é preciso haver a comprovação de efetivo prejuízo para superar o caráter individual do dano moral.

 

Prova prescindível

Em dezembro de 2009, ao julgar na Segunda Turma um recurso por ela relatado, a ministra Eliana Calmon reconheceu que a reparação de dano moral coletivo é tema bastante novo no STJ. Naquele caso, uma concessionária do serviço de transporte público pretendia condicionar a utilização do benefício do acesso gratuito de idosos no transporte coletivo (passe livre) ao prévio cadastramento, apesar de o Estatuto do Idoso exigir apenas a apresentação de documento de identidade (REsp 1.057.274).

 

A ação civil pública, entre outros pedidos, pleiteava a indenização do dano moral coletivo. A ministra reconheceu os precedentes que afastavam a possibilidade de se configurar tal dano à coletividade, porém, asseverou que a posição não poderia mais ser aceita. “As relações jurídicas caminham para uma massificação, e a lesão aos interesses de massa não pode ficar sem reparação, sob pena de criar-se litigiosidade contida que levará ao fracasso do direito como forma de prevenir e reparar os conflitos sociais”, ponderou.

 

A Segunda Turma concluiu que o dano moral coletivo pode ser examinado e mensurado. Para Calmon, o dano extrapatrimonial coletivo prescindiria da prova da dor, sentimento ou abalo psicológico sofridos pelos indivíduos. “É evidente que uma coletividade de índios pode sofrer ofensa à honra, à sua dignidade, à sua boa reputação, à sua história, costumes e tradições”, disse a ministra.

 

A dor, a repulsa, a indignação não são sentidas pela coletividade da mesma forma como pelos indivíduos, explicou a relatora: “Estas decorrem do sentimento coletivo de participar de determinado grupo ou coletividade, relacionando a própria individualidade à ideia do coletivo.” A ministra citou vários doutrinadores que já se pronunciaram pela pertinência e necessidade de reparação do dano moral coletivo.

 

Dano ambiental

Em dezembro de 2010, a Segunda Turma voltou a enfrentar o tema, desta vez em um recurso relativo a dano ambiental. Os ministros reafirmaram o entendimento de que a necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente permite a cumulação de obrigações de fazer e indenizar (REsp 1.180.078).

 

No caso, a ação civil pública buscava a responsabilização pelo desmatamento de área de mata nativa. O degradador foi condenado a reparar o estrago, mas até a questão chegar ao STJ, a necessidade de indenização por dano moral coletivo não havia sido reconhecida.

 

O relator, ministro Herman Benjamin, destacou que a reparação ambiental deve ser feita da forma mais completa. “A condenação a recuperar a área lesionada não exclui o dever de indenizar”, disse Benjamin, sobretudo pelo dano interino (o que permanece entre o fato e a reparação), o dano residual e o dano moral coletivo.

 

“A indenização, além de sua função subsidiária (quando a reparação in natura não for total ou parcialmente possível), cabe de forma cumulativa, como compensação pecuniária pelos danos reflexos e pela perda da qualidade ambiental até a sua efetiva restauração”, explicou o ministro Benjamin. No mesmo sentido julgou a Turma no REsp 1.178.294, da relatoria do ministro Mauro Campbell.

 

Atendimento bancário

Nas Turmas de direito privado do STJ, a ocorrência de dano moral coletivo tem sido reconhecida em diversas situações. Em fevereiro passado, a Terceira Turma confirmou a condenação de um banco em danos morais coletivos por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência, acessível apenas por escadaria de 23 degraus. Os ministros consideraram desarrazoado submeter a tal desgaste quem já possui dificuldade de locomoção (REsp 1.221.756).

 

O relator, ministro Massami Uyeda, destacou que, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) admita a indenização por danos morais coletivos e difusos, não é qualquer atentado aos interesses dos consumidores que pode acarretar esse tipo de dano, resultando na responsabilidade civil.

 

“É preciso que o fato transgressor seja de razoável significância e transborde os limites da tolerabilidade. Ele deve ser grave o suficiente para produzir verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, esclareceu o relator.

 

Para o ministro Uyeda, este era o caso dos autos. Ele afirmou não ser razoável submeter aqueles que já possuem dificuldades de locomoção (idosos, deficientes físicos, gestantes) à situação desgastante de subir 23 degraus de escada para acessar um caixa preferencial. O ministro destacou que a agência tinha condições de propiciar melhor forma de atendimento. A indenização ficou em R$ 50 mil.

 

Medicamento ineficaz

Em outro julgamento emblemático sobre o tema no STJ, a Terceira Turma confirmou condenação do laboratório Schering do Brasil ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, em decorrência da colocação no mercado do anticoncepcional Microvlar sem o princípio ativo, o que ocasionou a gravidez de diversas consumidoras (REsp 866.636).

 

O caso das “pílulas de farinha” – como ficou conhecido o fato – aconteceu em 1998 e foi resultante da fabricação de pílulas para o teste de uma máquina embaladora do laboratório, mas o medicamento acabou chegando ao mercado para consumo.

 

Na origem, a ação civil pública foi ajuizada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon) e pelo Estado de São Paulo. Os fatos foram relacionados diretamente à necessidade de respeito à segurança do consumidor, ao direito de informação que estes possuem e à compensação pelos danos morais sofridos.

 

Os danos morais causados à coletividade foram reconhecidos logo na primeira instância, e confirmados na apelação. O juiz chegou a afirmar que “o dano moral é dedutível das próprias circunstâncias em que ocorreram os fatos”. O laboratório pediu, no recurso especial, produção de prova pericial, para que fosse averiguada a efetiva ocorrência de dano moral à coletividade.

 

A ministra Andrighi considerou incongruente o pedido de perícia, na medida em que a prova somente poderia ser produzida a partir de um estudo sobre consumidoras individualizadas. Para a ministra, a contestação seria uma “irresignação de mérito, qual seja, uma eventual impossibilidade de reconhecimento de danos morais a serem compensados diretamente para a sociedade e não para indivíduos determinados”.

 

Fonte: STJ

Os estatais Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil foram as instituições financeiras mais reclamadas por clientes entre os grandes bancos brasileiros em maio, informou na sexta-feira 15 o Banco Central.

 

Segundo a autoridade monetária, foram computadas 260 reclamações procedentes contra a Caixa no mês passado, ao passo que o BB foi alvo de 240 demandas no período.

 

Bradesco, Itaú Unibanco e Santander Brasil apareceram nas posições seguintes, com 212, 166 e 117 reclamações, respectivamente, informou o BC sobre bancos com mais de um milhão de clientes.

 

Assuntos relacionados à prestação irregular do serviço de conta salário foram os maiores motivos de reclamações, com 244 ocorrências, seguidos por débitos não autorizados em conta (217) e cobrança irregular de serviços não contratados (201).

 

Em abril, os bancos estatais iniciaram uma campanha de cortes agressivos em taxas de juros em várias linhas de crédito, especialmente nas dirigidas a clientes com maior relacionamento com as instituições, incluindo o de receber salários no banco.

 

Juros em queda

A Caixa Econômica Federal reduziu a taxa da operação BNDES Progeren, linha de crédito para capital de giro voltada a empresas. Para as micro e pequenas empresas, a taxa mínima do produto cai de 0,89% para 0,62% ao mês, enquanto a máxima sai de 1,17% para 0,91%. Dessa forma, a Caixa acompanha a redução do custo da operação comunicada pelo BNDES recentemente.

 

O Programa BNDES Progeren é destinado ao aumento da produção, do emprego e da massa salarial das empresas, por meio do apoio financeiro, na forma de capital de giro. As contratações podem ser realizadas com prazo de até 36 meses, incluído o prazo de carência. O produto tem como público alvo empresas do setor industrial de atividades definidas pelo BNDES. Além da redução das taxas, o BNDES também ampliou o Programa, que passa a atender outros segmentos da indústria de transformação.

 

Fonte: DCI

Alô-alô Bancários!

 

 

 

 

 

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O Estado de S. Paulo
Marta Salomon

 

RIO – Rascunho do discurso que a presidente Dilma Rousseff prepara para a quarta-feira na Rio+20 cobra o compromisso de líderes mundiais com ações imediatas para combater a extrema pobreza e conter efeitos das mudanças climáticas, a despeito da crise econômica. A estratégia dos negociadores brasileiros, no entanto, aposta no pós-2015 como um novo marco na agenda do desenvolvimento sustentável.

 

Dilma pedirá ações para combater a extrema pobreza e conter efeitos das mudanças climáticasAtenta aos desdobramentos das negociações da declaração final da conferência, a presidente estimulou o adiamento da definição de fontes de financiamento para o combate à pobreza e adoção de tecnologias ambientalmente sustentáveis. Com isso, o debate não fica contaminado pela crise. Ganha-se tempo.

 

A versão mais recente do documento final apresentada pelos negociadores brasileiros no sábado prevê discussão até 2014 dos chamados “meios de implementação”, a ajuda aos países mais pobres. Esse debate, delegado a uma comissão de representantes de governos, vai considerar até mesmo a mobilização de recursos privados e não apenas dos orçamentos de governos, diz o texto, que abandona a proposta de criação imediata de um fundo de US$ 30 bilhões anuais, defendida pelo grupo de países em desenvolvimento.

 

Dilma Rousseff aposta no estabelecimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável a partir de 2015 como principal resultado da Rio+20. Essa proposta – ainda sem detalhamento das metas e dos temas em torno dos quais os países se comprometeriam – foi lançada informalmente nos fóruns internacionais pelo próprio governo brasileiro no início do ano passado, como forma de dar uma roupa nova à defesa do desenvolvimento sustentável, 20 anos depois da Eco-92.

 

Sucinta

A proposta de declaração final apresentada pelos negociadores brasileiros economiza palavras ao tratar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Diz que eles não poderão ser muitos, deverão considerar as diferentes realidades nacionais e respeitar as políticas e prioridades locais. O detalhamento virá, segundo a proposta, até 2014.

 

O rascunho do discurso da presidente Dilma para quarta-feira vai um tom além do adotado no início da conferência, na semana passada. Na ocasião, Dilma afirmou que sustentabilidade não se faz “só em momentos de desenvolvimento econômico”. O recado trabalhado com mais ênfase agora é que a crise não pode ser usada como pretexto cruzar os braços.

 

Ao mesmo tempo, o rascunho do discurso atenua elogios à performance brasileira no combate à pobreza e ao desmatamento, destaques no discurso da semana passada. O tom agora é afirmar que o Brasil ainda tem muito a fazer, considerado mais adequado ao figurino de país anfitrião, empenhado em tornar viável um consenso entre os 193 países das Nações Unidas.

 

O discurso será calibrado de acordo com o avanço das negociações do Riocentro. A estratégia tocada pelo Itamaraty é acompanhada por Dilma Rousseff. A presidente definiu com a equipe de negociadores, por exemplo, que não poderia haver retrocessos em relação a alguns pontos, como o princípio “das responsabilidades comuns, porém diferenciadas”, acertado 20 anos atrás e que impõe aos países ricos a maior parte da conta para promover o desenvolvimento sustentável.

 

Na avaliação dos negociadores brasileiros, a proposta de declaração final foi bem recebida e será objeto de novas rodadas de conversas antes da reunião de chefes de Estado, na quarta-feira. Integrantes do governo não descartam que o resultado da Rio+20 venha a ser considerado “um fracasso”, pelo conteúdo pouco ambicioso e vago da declaração final.