Maio 20, 2025
Slider
Imprensa

Imprensa

Nesta segunda-feira, 16 de setembro, as empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal, da base do Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense, através de assembleia, aprovaram a proposta apresentada pelo banco.

A assembleia, que ocorreu de forma presencial, deliberou a proposta de aprovação e renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, apresentada pela Caixa Econômica Federal; e o desconto a ser feito nos salários dos empregados, em razão da contratação a ser realizada (desconto assistencial e taxa negocial).

Diante do cenário formado em todo o país, somado ao fato da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) estar marcada para a tarde desta segunda-feira, os empregados da Caixa decidiram por aprovar a proposta.

IMPORTANTE

A assembleia foi um pedido, formal, dos funcionários e funcionárias da Caixa que enviaram um documento ao Sindicato, fazendo a solicitação desta assembleia.

Feijoadas de setembro

Setembro 13, 2024

Confira as datas das feijoadas do Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense no mês de setembro:

20/9 - Nova Iguaçu (sexta-feira)

26/9 - Duque de Caxias (quinta-feira)

Esperamos vocês!

NOVA ASSEMBLEIA - CAIXA

Setembro 13, 2024

O Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense convoca todas as trabalhadoras e os trabalhadores da Caixa Econômica Federal de sua base, para assembleia extraordinária a ser realizada no dia 16 de setembro, segunda-feira, às 9 horas.

A assembleia ocorrerá, de forma presencial, na Sede do Sindicato (Rua Prof Henrique Ferreira Gomes, 179 - Duque de Caxias), e irá deliberar sobre:

1- A proposta de aprovação e renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, apresentada pela Caixa Econômica Federal;

2- Desconto a ser feito nos salários dos empregados, em razão da contratação a ser realizada (desconto assistencial e taxa negocial).

IMPORTANTE

A assembleia foi um pedido, formal, proveniente dos funcionários e funcionárias da Caixa que enviaram um documento ao Sindicato, fazendo essa solicitação.

Além disso, o horário - 9h - é em razão da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ser realizada na segunda-feira (16/9), em São Paulo, na parte da tarde, a partir das 14 horas.

 

O Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense segue reintegrando bancários demitidos pelos bancos.

E, nesta quinta-feira, 12 de setembro, mais um funcionário do Banco Itaú teve sua dignidade restabelecida.

Cosme Oliveira da Silva havia sido demitido de forma injusta, pois estava acometido de doença ocupacional, mas teve deferido, pelo INSS, o benefício previdenciário por acidente de trabalho B-91.

Após sua demissão, o bancário, que é sindicalizado, procurou atendimento no Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense, onde foi prontamente atendido pelo Departamento Jurídico, através do advogado Luiz Paulo, do Escritório Baptista & Reis Advogados Associados, e pelo Departamento de Saúde.

Após decisão da justiça, o Sindicato garantiu sua reintegração.

IMPORTANTE

É fundamental que bancárias e bancários, logo que sejam informados de suas demissões, procurem imediatamente atendimento no Sindicato.

ATENDIMENTO JURÍDICO PRESENCIAL

Nova Iguaçu - às terças-feiras, das 11 horas à 13 horas e das 14 horas às 17 horas (telefone: 21 / 2658-8041)

Duque de Caxias - às quintas-feiras, das 10 horas às 13 horas (telefone: 21 / 26710-110)

SINDICALIZE-SE!

O Bradesco atendeu a reivindicação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e anunciou a antecipação do pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para o próximo dia 20 de setembro.

Para Erica Oliveira, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco, o pagamento da PLR é uma conquista fundamental para os funcionários. “Essa é uma vitória importante para os trabalhadores do Bradesco. O pagamento da PLR é fruto do nosso trabalho árduo e dedicação, e é um direito que foi conquistado e precisa ser valorizado. Seguimos firmes na luta para garantir que todos os bancários sejam devidamente reconhecidos e respeitados pela sua contribuição para o crescimento do banco,” ressaltou.

A PLR dos bancários é definida pela CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2024/2026, onde está detalhada a regra para o pagamento, a fórmula de cálculo, quem deve receber, as datas de pagamento etc. O seu valor é determinado pelo lucro anual do banco e o pagamento é efetuado em duas parcelas, a primeira sendo creditada até 30 de setembro (antecipação), e a segunda até 1º de março do ano seguinte, quando o lucro do Santander já está consolidado.

A fórmula da primeira parcela/antecipação da PLR dos bancários corresponde a “54% do salário + valor fixo de R$ 2.005,82”, Regra Básica de antecipação, mais o valor da Parcela Adicional, que representa a distribuição de 2,2% do Lucro Líquido de forma linear, que no caso do Bradesco, está estimado em R$ 2.598,32.

No valor fixo, já incide o reajuste de 4,64% conquistados na Campanha Nacional dos Bancários 2024.

Fonte: Contraf-CUT

Com a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o Banco do Brasil, funcionárias e funcionários do banco público das bases onde o ACT foi assinado no dia 10/09 receberão o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) nesta sexta-feira, dia 13. Os valores serão proporcionais ao crescimento do lucro, que atingiu R$ 18,80 bilhões no primeiro semestre, e já refletem o novo teto anual de sete salários.

“Conforme proposta apresentada e aprovada pela maioria das bases, o pagamento da PLR do BB acontecerá hoje. É sempre importante lembrar que o lucro é fruto de muito esforço de cada um dos funcionários e funcionárias do banco”, afirmou a coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CNFBB), Fernanda Lopes.

No Banco do Brasil, o cálculo da PLR é realizado com base nos módulos Fenaban e BB. Pelo módulo Fenaban, os funcionários recebem 45% do salário paradigma estipulado no acordo, acrescido de uma parcela fixa. Já no módulo BB, há uma distribuição linear de 4% do lucro do banco entre os funcionários, além de uma parcela variável.

Na parcela de PLR a ser paga agora, poderá ocorrer um novo desconto de Imposto de Renda (IR) na fonte. O cálculo considera o valor total recebido de PLR no ano, somando as duas parcelas. Do imposto a ser descontado no segundo semestre, será deduzido o valor já retido na PLR paga em 1º de março de 2024.

Veja abaixo a tabela com os valores:

Texto descritivo da imagem aqui

Isenção de IR

Desde 2013, após a sanção do governo Dilma, a PLR possui uma tabela de tributação exclusiva, que oferece um valor de isenção significativamente maior em comparação aos rendimentos salariais. Em 2023, houve um avanço importante com o governo Lula, que aumentou a faixa de isenção de R$ 6.677,55 para os atuais R$ 7.407,11. Confira a tabela abaixo.

A Contraf-CUT defende a isenção total de IR sobre a PLR e apoia o Projeto de Lei (PL) 581/2019, já aprovado no Senado e aguardando votação na Câmara dos Deputados. O governo Lula também é favorável à medida e atua para garantir a isenção do Imposto de Renda sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para os trabalhadores.

Fonte: Contraf-CUT

Nesta quinta-feira, 12 de setembro, Sindicatos de bancários, de todo o país, realizaram assembleias de empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal, e aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da Caixa Econômica Federal.

Na Baixada Fluminense, o acordo foi rejeitado por ampla maioria.

O documento será assinado na próxima segunda-feira (16/9), a partir das 14h, e o banco prometeu efetuar o crédito da parcela de antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) na terça-feira (17).

Até o fechamento desta matéria, das 140 bases sindicais do país, 103 tinham aprovado o acordo, incluindo São Paulo, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Ceará e Porto Alegre, que são as maiores bases sindicais da Caixa no país.

Alguns sindicatos ainda não tinham concluído suas assembleias. Outros farão somente nesta sexta-feira. A proposta havia sido rejeitada em apenas 9 bases até o fechamento da matéria.

O Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense irá avaliar o resultado e aguardar a orientação do Comando Nacional.

O Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense realizou, nesta quarta-feira, 11 de setembro, uma plenária em sua Sede de Duque de Caxias, onde funcionárias e funcionários da Caixa Econômica Federal puderam debater, discutir e sanar todas as dúvidas sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

A plenária teve uma presença expressiva da categoria bancária.

Amanhã, quinta-feira (12/9), Sindicatos de bancários, de todo o país, realizam assembleias para que decida se aprovam a proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do banco, ou se autorizam a diretoria de seu sindicato a encaminhar os procedimentos de greve por tempo indeterminado.

Se aprovado, a previsão é que o novo ACT seja assinado na segunda-feira (16) e a PLR paga no dia seguinte (17).

Todas as empregadas e os empregados, sindicalizados ou não, podem votar. Mas os sindicatos que já aprovaram o acordo, nas assembleias realizadas nos dias 4 e 5/11, não precisam realizar nova assembleia. Por isso, a orientação é que cada um fique atento ao site e redes sociais de seu respectivo sindicato para estar informado sobre o processo.

Para votar, basta que os bancários acessem o link https://bancarios.votabem.com.br/ entre às 8 horas e às 20 horas desta quinta-feira, e registrem seu voto.

A plataforma de votação também estará disponível em nosso site: http://www.bancariosbaixada.org.br

Saiba mais sobre o acordo

Em matéria divulgada nesta quarta-feira (11), logo após o término das negociações, a Contraf-CUT apresenta diversos avanços da proposta, como a possibilidade daqueles que tenham sido contratados até 10/11/2017 e receberam ou venham a receber gratificação de função por 10 anos, ou mais, tenham os valores da gratificação incorporados aos salários por meio de uma Comissão de Conciliação Voluntária (CCV), contemplando todas as rubricas (função, CTVA, CTC, Porte de Unidade e APPA). Outro avanço é a redução da jornada, sem redução de salários, dos pais ou responsáveis pelos cuidados de pessoas com deficiência (PcD). A redução será de 25% da jornada, com reconhecimento de decisões judiciais que tenham sido mais benéficas para os empregados.

O texto também explica que questões que envolvem caixas e tesoureiros, como a quebra de caixa, a pausa de 10 minutos após cada 50 minutos de trabalho (10/50), e a 7ª e 8ª horas, foram apartadas do ACT e serão debatidas em outra oportunidade, em até 50 dias.

*confira mais fotos em nossas redes sociais 

As bancárias e os bancários do Itaú vão receber o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e do Programa Complementar de Remuneração (PCR) no dia 20 de setembro de 2024. Esses direitos estão assegurados no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), válido para os anos de 2023 e 2024.

A coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) Itaú, Valeska Pincovai, reforça que “o banco precisa reconhecer o esforço de todos”. O valor do PCR será definido de acordo com o percentual de atingimento do Retorno sobre Patrimônio (ROE) médio anual recorrente. Caso o ROE seja de até 22%, o valor será de R$ 3.678,16; se ultrapassar 22%, o valor será de R$ 3.855,12.

A COE Itaú agora cobrará do banco a abertura das negociações sobre as questões específicas e espera que o Itaú atenda às reivindicações da categoria.

Fonte: Contraf-CUT

O Comando Nacional dos Bancários e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa Econômica Federal avalia que as cláusulas sobre caixas e tesoureiros trazidas para debate nesta terça (10) e quarta-feira (11), precisam ser avaliadas com mais tempo, com a decisão pelo público de interesse sendo postergada para daqui a 50 dias.

“Iniciamos a negociação questionando a Caixa se havia alguma proposta de melhoria das questão econômica e o banco deixou claro, que o que havia já tinha sido tratado na mesa úncia com a Fenaban”, disse a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Juvandia Moreira. “É importante lembrar que os direitos previstos no ACT (ultratividade) são garantidos pela Caixa somente até o dia 17 (terça-feira)”, completou.

O banco disse que neste ano haverá um aumento médio de 17% no valor recebido a título de PLR pelos empregados, devido ao aumento do lucro. O banco também se comprometeu com o pagamento da PLR no dia seguinte ao da assinatura do acordo. Entre os cinco principais bancos do país a Caixa é o que distribui o maior percentual do lucro a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), em torno de 19% em 2023.

Incorporação de função

Juvandia ressalta também a possibilidade, por meio de CCV, de inclusão da incorporação da gratificação de função, do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA), do Complemento Temporário de Cessão (CTC), do Porte Unidade e do Adicional Pessoal Provisório de Adequação ao PFG (APPA), para os empregados contratados até 10 de novembro de 2017, e o tenham exercido por dez anos ou mais e que tenham sido destituídos da função gratificada por motivos de interesse da administração. “Esta era uma reivindicação antiga da categoria, que aumenta a importância deste acordo”, disse

A presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Neiva Ribeiro, também coordenadora do Comando Nacional do Bancários, destacou a importância de separar as questões de caixas e tesoureiros do ACT para esclarecer todos os pontos da redação da cláusula e submeter a decisão do grupo de interesse. “Não havia tempo para debater suficientemente para resolver a divergência de redação. Por isso, o tema ficou para ser analisado e a decisão será tomada em até 50 dias”, disse.

Saúde Caixa

O diretor da Contraf-CUT e coordenador da CEE, Rafael de Castro, ressalta que, o ACT 2024/2026 traz avanços em relação ao acordo que perdeu a vigência no final de agosto, com garantia de direitos até o dia 17 e agosto (ultratividade). “As negociações foram muito duras, mas o acordo já trazia melhorias em cláusulas sociais e mantém o compromisso de começarmos a discutir o fim do teto de custeio pela Caixa dos gastos com saúde de seus empregados, bem como a possibilidade de os contratados depois de 2018 terem direito ao plano de saúde após à aposentadoria, nas mesmas condições dos empregados com mais tempo de banco”, disse.

Veja outros avanços

Se a proposta for aprovada nas assembleias que serão realizadas nesta quinta-feira (12), o novo ACT dos empregados da Caixa manterá os direitos em relação à PLR Social e à promoção por mérito (deltas), entre outros, bem como avançará em direitos, como:

  1. Incorporação da função e do CTVA via acordo
  • Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 13/07/2017 (publicação da lei n. 13.467/2017), conforme regras:
    1. Contempla todas as rubricas (função, CTVA, porte, APPA);
    2. Recebido CTVA por 10 anos, sem interrupção;
    3. Empregados que tenham sido destituídos da função por interesse da administração;
    4. Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;
    5. Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide.
  • Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão;
  1. Previdência/Funcef
  • Compromisso da Caixa de debater com as entidades sindicais e dar continuidade aos estudos sobre equacionamento, contencioso e outras questões da FUNCEF.
  1. Saúde Caixa
  • Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados;
  • Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.
  1. PLR Social
  • Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações, garantindo o pagamento de forma integral.
  1. Parentalidade
  • Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã);
  • Possibilidade de conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada neste período.
  1. Licença-paternidade

Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).

  1. Jornada dos responsáveis por dependentes PcD

Flexibilidade na jornada;

Priorização no trabalho remoto;

Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente PcD/TEA.(garantindo situação mais benéfica nos casos em que haja decisão judicial)

  1. Transferências PcD

Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação.

  1. Cascata
  • Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes (aumento de 37,5% no número de agências)
  1. Substituição
  • Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias em caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);
  • Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).
  1. Diversidade e inclusão
  2. Participação das entidades nos comitês;
  • Composição representativa dos membros das comissões conforme eixos;
  • Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão / criação de outros.
  1. Saúde do trabalhador
  • Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental;
  • Retomada do GT Saúde do Trabalhador.
  1. Saúde financeira
  • Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento;
  • Caixa assume o compromisso em trazer opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento.
  1. Compensação de horas
  • compromisso para registro de texto explicitando que é “vedada a composição do banco de horas negativas de outra forma” para reforçar que o gestor não pode obrigar que o empregado crie banco de horas negativas;
  • postergar prazo de compensação de horas negativas e positivas para 6 meses;
  • O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma imediata, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados.
  1. Licença Médica
  • Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental;
  • Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%;
  • Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS;
  • Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (nova redação terá o compromisso de garantir condição mais benéfica)
  1. Adicional Embarcado
  • Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;
  • Reajuste anual, acompanhando índice Febraban / CCT;
  • Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”;
  • A Caixa vai estudar possível ampliação da quantidade de dias de folga.
  1. Vale Transporte
  • Opção de reembolso na inexistência de transporte público;
  • Limite de distância 200km / dia;
  • Ciência do gestor.
  1. Férias
  • Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.