A Justiça do Trabalho condenou o Banco Itaú Unibanco a indenizar uma bancária, que foi demitida após 16 anos de serviços prestados à instituição, tendo desenvolvido doença ocupacional (LER/DORT).
Na sentença, foi atribuída ao banco a responsabilidade por não adotar medidas eficazes de prevenção, segurança e acompanhamento da saúde ocupacional.
Diante disso, a bancária obteve direito a uma pensão até os 79 anos de idade, além ter seu plano de saúde reestabelecido de forma integral a vitalícia.
A bancária teve o caso acompanhado pelo Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense, com assessoria do Escritório Baptista & Reis Advogados.
Após a reclamação trabalhista, a trabalhadora, além de assegurar todos os seus direitos, obteve conquistas importantes, como:
a) imediata reintegração da autora em seus quadros funcionais, na mesma função anteriormente exercida de Agente de Negócios Caixa (ou em função compatível com seu estado de saúde limitante), com o restabelecimento de todas as vantagens contratuais, normativas e regulamentares, sob pena de incidência de multa diária que fixo no valor de R$ 1.000,00 em favor da reclamante;
b) pagamento de todos os salários vencidos e vincendos devidos à reclamante, computados desde a data da dispensa ilegal até a efetiva data de sua reintegração ao emprego, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, auxílio refeição, auxílio cesta alimentação e Participação nos Lucros ou Resultados;
c) pagamento de indenização por danos morais de R$ 10.000,00;
d) pagamento de indenização por danos materiais, sob a forma de pensionamento, com base no percentual de redução da capacidade laborativa de 10% (incidente sobre o último salário bruto, da publicação da sentença até que a autora complete 79 anos de idade, em parcela única, com deságio de 20%;
e) restabelecimento da vinculação da reclamante e de seus dependentes ao plano de assistência médica e odontológica anteriormente usufruído, mantendo as mesmas condições de custeio patronal e cobertura assistencial de forma integral e vitalícia, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 por dia.
Procure o Sindicato
Jornadas extensas, metas elevadas e tarefas com esforço repetitivo, podem levar ao adoecimento do trabalhador.
A LER/DORT, por exemplo, engloba um conjunto de lesões associadas a movimentos repetitivos e posturas inadequadas, frequentes em atividades bancárias de alta cobrança por produtividade.
Fique atento aos sinais.
É importante registrar sintomas, guardar laudos e reportar condições inadequadas. Em casos de LER/DORT, tempo de exposição e atividade repetitiva costumam ser decisivos.
No setor financeiro, onde metas e ritmo são intensos, iniciativas de saúde ocupacional precisam ser documentadas e audíveis.
Acompanhar indicadores de adoecimento, reavaliar postos de trabalho e ajustar processos são medidas que preservam produtividade e segurança jurídica.
Em caso de dúvidas, fale com um(a) diretor(a) do Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense.