Bancárias e bancários devem ficar atentos: se ainda não tiverem usufruído da folga assiduidade, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o prazo termina em 31 de agosto de 2025.
Os bancos concederão 1 (um) dia de ausência remunerada ao empregado, devida a todos com, pelo menos, um ano de vínculo empregatício, em efetivo exercício na data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, e que não tenha nenhuma falta injustificada ao trabalho nos seguintes períodos:
a) fruição de 1º.09.2024 a 31.08.2025, relativamente à frequência de 1º.09.2023 a 31.08.2024; e
b) fruição de 1º.09.2025 a 31.08.2026, relativamente à frequência de 1º.09.2024 a 31.08.2025.
A folga não pode ser convertida em pecúnia (dinheiro), não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.
A data deve ser definida em conjunto com o gestor.
IMPORTANTE
O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga ao empregado, tais como faltas abonadas, abono assiduidade, folga de aniversário, e outros, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil e dentro do período estipulado no parágrafo primeiro.
Qualquer problema, comunique ao Sindicato.