Agosto 29, 2025
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No dia 21 de março de 1960, na cidade de Joanesburgo, capital da África do Sul, 20 mil negros protestavam contra a lei do passe, que os obrigava a portar cartões de identificação, especificando os locais por onde eles podiam circular.

 

No bairro de Shaperville, os manifestantes se depararam com tropas do exército.

 

Mesmo sendo uma manifestação pacífica, o exército atirou sobre a multidão, matando 69 pessoas e ferindo outras 186.

 

Esta ação ficou conhecida como o Massacre de Shaperville. Em memória à tragédia, a ONU – Organização das Nações Unidas – instituiu 21 de março como o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.

 

A Organização das Nações Unidas – ONU – instituiu o dia 21 de março como o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial em memória do Massacre de Shaperville. Em 21 de março de 1960, 20.000 negros protestavam contra a lei do passe, que os obrigava a portar cartões de identificação, especificando os locais por onde eles podiam circular. Isso aconteceu na cidade de Joanesburgo, na África do Sul. Mesmo sendo uma manifestação pacífica, o exército atirou sobre a multidão e o saldo da violência foram 69 mortos e 186 feridos.
O dia 21 de março marca ainda outras conquistas da população negra no mundo: a independência da Etiópia, em 1975, e da Namíbia, em 1990, ambos países africanos.

 

O que é discriminação racial?

 

A Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Normas de Discriminação Racial da ONU, ratificada pelo Brasil, diz que:

 

“Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o econhecimento e/ou exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública”

O Santander liderou em fevereiro pelo segundo mês consecutivo o ranking de número de reclamações entre os bancos com mais de 1 milhão de clientes, de acordo com levantamento do Banco Central (BC).

O banco espanhol teve 431 reclamações procedentes no mês passado e contava com 23.166 milhões de clientes sob o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Com isso, seu índice foi de 1,86, avançando de 1,64 em janeiro.

“O bicampeonato do Santander não surpreende, pois a gestão do banco não muda, uma vez que as demissões não param, há carência de pessoal, sobrecarga de serviços, metas abusivas, assédio moral e estresse, prejudicando as condições de trabalho e o atendimento aos clientes”, afirma o secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr. “Queremos que o banco respeite o Brasil e os brasileiros”, acrescenta.

O HSBC manteve-se na segunda colocação, com índice de 1,66. O banco teve 98 reclamações divididas entre 5.885 milhões de clientes.

O Banrisul assumiu o terceiro lugar, que era do Itaú em janeiro, ao apresentar índice de 1,42. Foram computadas 33 reclamações para um universo de 2.323 milhões de correntistas.

Depois de três meses na quinta colocação, a Caixa subiu para o quarto lugar, tomando a posição que era do Banco do Brasil em janeiro. O banco estatal teve índice de 1,27, resultado de 702 reclamações procedentes para 55.060 milhões de clientes.

Encerrando o “top five” está o Bradesco, com índice de 1,08. Foram 380 reclamações para 34.931 milhões de correntistas.

Número de reclamações aumentaram 9,61% em fevereiro

Depois de uma acentuada queda em janeiro, o número de reclamações contra bancos subiu em fevereiro. O BC registrou 2.384 reclamações procedentes no mês passado, com uma alta de 9,61% sobre janeiro, quando as queixas tinham caído 13%.

Em fevereiro de 2013, tinham sido registradas 1.777 reclamações.

Para montar o ranking, o BC utiliza o número de reclamações procedentes – aquelas que infringem normativos do Conselho Monetário Nacional (CMN) ou do próprio BC – dividido pelo número de clientes protegidos pelo FGC, multiplicado por 100.000. Com isso, chega-se a um índice.

Maior reclamação é contra débitos não autorizados

No ranking geral de reclamações, os débitos não autorizados lideram a lista, com 379 ocorrências. Nesse caso, o Santander é líder, com 97 reclamações procedentes, seguida por Banco do Brasil (79) e Caixa (73).

O segundo maior número de reclamações refere-se à cobrança irregular por serviços não contratados e teve 227 reclamações, com liderança da Caixa (92 ocorrências), seguida por Banco do Brasil (53) e Bradesco (33).

A prestação do serviço de conta salário de forma irregular foi a terceira maior fonte de reclamação, com 193 ocorrências. Santander é líder novamente, com 70 queixas, Banco do Brasil fica em segundo com 40 casos e Bradesco com 22.

Entre bancos menores, BNP Paribas lidera em queixas

Entre os bancos com menos de um milhão de clientes, o BNP Paribas aparece na liderança pelo segundo mês, com índice de 1.398 (foram 27 reclamações para 1.930 clientes sob o FGC). O Banco BMG permanece na segunda colocação, com índice de 1.260, seguido por Bonsucesso, PanAmericano e J.Malucelli.

Entre as administradoras de consórcio, o BC computou oito reclamações no mês passado, contra 12 em janeiro.

Fonte: Contraf-CUT com UOL Economia

Talita Moreira e Carolina Mandl
Valor Econômico | De São Paulo

Uma norma preparada pelo Banco Central (BC) para definir a responsabilidade socioambiental das instituições financeiras preocupa os grandes bancos brasileiros, para quem a medida pode restringir o acesso ao crédito.

Ainda sem data para ser publicada, a regulamentação proposta pelo BC determina que os desembolsos de crédito, financiamentos e até a prestação de serviços só sejam feitos pelos bancos depois que eles constatarem a “regularidade ambiental” dos clientes.

Esse é justamente o ponto central da controvérsia. Em conversas reservadas, fontes dos bancos alegam que o conceito de clientes é demasiadamente abrangente – vai de empresas a pessoas físicas. As instituições defendem que, no lugar de clientes, a exigência seja válida para operações específicas.

No esforço de convencer o BC a fazer ajustes no texto, os bancos têm mantido conversas constantes com o regulador. Nos encontros, manifestam preocupação em relação ao impacto que a regra pode trazer para a oferta de crédito.

O argumento da banca é que as instituições financeiras não têm poder de fiscalização e, dessa forma, seria inviável atestar se um determinado cliente está em conformidade com todas as normas, não apenas com aquelas relacionadas à operação. No limite, afirmam, até o pequeno poupador deveria ser observado.

“A atual redação aumenta o risco de a instituição financeira ser responsabilizada pela reparação de eventual dano ambiental, sob o argumento de que não foi suficientemente diligente no processo de análise de riscos”, afirmava a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em contribuição enviada em 2012 à consulta pública feita pelo BC para discutir o assunto. “A fiscalização é um dever do Estado, que detém o poder de polícia.”

Para a Febraban, a exigência “propiciará o encarecimento do crédito e, eventualmente, a retração na sua oferta”. A entidade defendeu que esse item fosse excluído da norma ou que tivesse a redação alterada para deixar claro até onde vai a obrigação dos bancos.

Segundo fonte que participou da discussão, o objetivo do BC ao adotar o conceito de clientes é evitar que os bancos neguem financiamento a uma operação considerada incorreta do ponto de vista ambiental, mas concedam recursos à empresa responsável pelo projeto. Ou que concedam recursos a uma obra “verde” patrocinada por uma companhia com problema ambiental em outra área.

Outro tipo de abrangência da norma que o BC apresentou aos bancos também recebeu críticas. Para eles, pelo menos em uma fase inicial, as regras socioambientais deveriam ser válidas apenas para operações de crédito com desembolso, com a exclusão do termo “produtos e serviços bancários”.

A Febraban diz, em documento da consulta pública, que isso levaria as instituições a fazer a análise socioambiental na venda de produtos como processamento de folhas de pagamento e Certificados de Depósito Bancário.

Procurado, o BC não se pronunciou sobre o assunto. Os bancos também não quiseram dar entrevistas.

Apesar de isoladamente as instituições continuarem demonstrando preocupação com o tema, a Febraban adota um discurso mais ameno agora do que aquele manifestado à época da audiência pública. “O crédito cresce no Brasil há mais de uma década. Não é uma norma que vai alterar essa tendência”, diz Murilo Portugal, presidente da Febraban. A expectativa da entidade é que a versão final da regulação traga algumas das mudanças sugeridas pelos bancos.

Uma minuta da regulamentação foi colocada em consulta pública pela autoridade monetária em junho de 2012. Pelo documento, os bancos terão de adotar uma política de responsabilidade socioambiental, aprovada pela diretoria e pelo conselho de administração, e se integrar às suas políticas de crédito e gestão de risco. Também terão de designar um diretor responsável por monitorar o cumprimento das regras.

Nessa política, os bancos terão de estabelecer diretrizes que tenham em vista o impacto socioambiental de produtos e serviços financeiros, o risco e as oportunidades em relação a mudanças climáticas e à biodiversidade e o gerenciamento do risco socioambiental. Hoje, nem todos os bancos têm regras vinculando riscos socioambientais aos de crédito.

O texto também afirma que o gerenciamento do risco socioambiental deve levar em consideração sistemas e processos que ajudem a identificar e mitigar potenciais problemas. Áreas de maior impacto ambiental, como mineração e petróleo, devem contar com parâmetros específicos.

Os bancos terão de avaliar as operações conforme o setor a que a empresa pertence, a localização do projeto a ser financiado, a documentação que ateste o cumprimento da legislação ambiental, a qualidade das garantias e a “da gestão socioambiental do cliente”.

“O perímetro estabelecido pelo BC é extremamente amplo”, diz o executivo da área de risco ambiental de um banco privado.

Ao mesmo tempo, o BC vai exigir que as instituições mantenham, por cinco anos, o registro de dados referente a perdas relacionadas a questões socioambientais.

“A criação de regras é válida. O problema é que não somos órgãos ambientais”, afirma um executivo de uma instituição privada.

Sob a supervisão do BC, o controle socioambiental das operações bancárias vai estar sujeito a punições. Apesar de a norma não explicitar as penas às instituições em caso de descumprimento das normas, o BC tem poder de multar, intervir e até liquidar bancos.

Na visão de uma fonte ligada a um banco público, a regulamentação é bem-vinda porque vai uniformizar os procedimentos das diversas instituições. “Exigir que os bancos tenham políticas específicas para determinados setores é uma oportunidade para discutir melhor o assunto”, diz. “Sustentabilidade só faz sentido se houver entrega para a sociedade.”

Fonte: Valor Econômico

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 19 mil uma garota de 12 anos inserida em lista de devedores por descumprimento de contrato. Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar R$ 5 mil, mas a mãe da menina, autora do processo, recorreu e pediu que o valor fosse aumentado.

Segundo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a menina, representada pela mãe, teve seus dados pessoais utilizados por um estelionatário na contratação de um empréstimo bancário. O banco ainda pode recorrer.

Em nota, a 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC afirma que o BB não apresentou provas que justiquem a inclusão da menina na lista de inadimplentes.

De acordo com a Justiça, o relator do processo afirmou que não há qualquer indício de que o contrato tenha sido firmado pela menina, além de ressaltar que ela não teria capacidade civil para tal ato. Ainda segundo o relator, o banco não tomou os devidos cuidados a respeito do contrato fraudulento e combateu a ordem de exclusão de registro, aplicando multa pelo descumprimento do comando.

Na avaliação do juiz Luiz Fernando Boller, o banco deveria adotar procedimentos para evitar a ocorrência de fraudes em seu sistema.

Fonte: IG Economia e Terra

Depois de três dias intensos coletando votos em toda a Baixada Fluminense, no último dia 14, tivemos os nossos esforços recompensados. A Chapa 1 do Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense obteve 98,5% dos votos. A vitória não é somente eleitoral, mas de todo trabalho nos últimos anos em que nós buscamos, através da luta, defender os interesses da categoria bancária na Baixada Fluminense. Obrigado companheiras e companheiros pela confiança em nosso trabalho! A LUTA CONTINUA!

Após cobrança feita pela Contraf-CUT no início de fevereiro, o Banco do Brasil acaba de providenciar a retirada de anotações restritivas e irregulares no cadastro dos funcionários que detêm ações trabalhistas contra a empresa. Vários bancários e sindicatos haviam identificado o problema e pediram solução imediata.

“Demorou, mas finalmente o banco retirou as anotações. É inaceitável a discriminação de um funcionário, que é cidadão brasileiro, por recorrer ao poder judiciário como garante o artigo 5º da Constituição Federal para defender os seus direitos”, afirma William Mendes, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB e secretário de formação da Contraf-CUT.

O abuso ocorreu quando o banco cadastrou para todos os seus clientes anotações sobre ações que estes detivessem contra a empresa. Acontece que a totalidade dos funcionários da ativa tem conta no banco e foi incluída nas restrições de forma ilegal por ferir a Constituição Federal. Os bancários com ações passaram a ser discriminados de forma irregular e pública.

A ilegalidade do banco era inclusive passível de ações judiciais por dano moral e material por parte dos bancários que se sentissem prejudicados pela discriminação e restrição indevida.

“Mais uma vez, cumprimos o nosso papel de representantes de fato dos funcionários do BB”, destaca William. “A Contraf-CUT e as entidades filiadas, assim que descobrem problemas que afetam os bancários, cobram soluções imediatas do banco, buscando fortalecer as mesas e os espaços de negociação”, conclui.

Fonte: Contraf-CUT

O Santander vai pagar na folha de março, que será creditada na próxima quinta-feira (20), a primeira parcela do 13º salário referente a 2014, que corresponde a 50% do salário bruto de cada funcionário.

“A antecipação não é um benefício, mas sim uma conquista dos trabalhadores do banco, fruto da negociação entre as entidades sindicais e o Santander, durante o processo de fusão com o Banco Real”, afirma o funcionário do banco e secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.

Só não terão o crédito os funcionários que estavam em férias no período de 1º de janeiro a 10 de março deste ano e optaram por antecipar a primeira parcela na ocasião.

Já os funcionários admitidos após 31 de dezembro de 2013 receberão o 13º salário integral em novembro deste ano.

O pagamento da segunda parcela do 13º salário ocorre em novembro, conforme a mesma negociação.

Os descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o 13º salário serão realizados no crédito da segunda parcela.

Segundo o Santander, o demonstrativo de pagamento da folha de março estará disponível a partir da próxima terça-feira (18), no portal de RH do banco.

Fonte: Contraf-CUT

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por intermédio da procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro, realiza nesta quinta-feira (14), às 14h, nova audiência de mediação com o Santander, em Brasília, sobre as demissões em massa antes do Natal de 2012. A reunião estava inicialmente agendada para ocorrer na terça-feira (12).

 

A mediação foi marcada após a audiência de conciliação da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPT contra o banco e em tramitação na 14ª Vara do Trabalho, que acabou sendo suspensa na última segunda-feira (4) pelo prazo de 30 dias para nova tentativa de conciliação.

 

O MPT convidou a participar da mediação a Contraf-CUT, sindicatos e federações que não aderiram ao acordo negociado entre o banco e os Sindicatos dos Bancários de São Paulo e do ABC no processo de dissídio coletivo no Tribunal Regional de Trabalho (TRT) de São Paulo.

 

Antes da mediação, a Contraf-CUT promove às 10h desta quinta uma reunião preparatória com sindicatos e federações, na sede da Confederação, nas dependências do Sindicato dos Bancários de Brasília.

 

 

Entenda a ACP

 

A ACP foi ajuizada depois que a Contraf-CUT entrou com uma representação junto ao MPT, em Brasília, denunciado a ocorrência das demissões coletivas. A procuradora Ana Cristina realizou quatro audiências de mediação (12 de dezembro e 9, 17 e 23 de janeiro), sendo que as últimas duas foram abertas à participação de sindicatos e federações de todo país.

 

Clique aqui para ler a íntegra da ACP.

 

Nas reuniões, o MPT determinou ao Santander a entrega da lista com 1.280 demitidos em todo país e o acesso pela primeira vez aos dados do Caged de 2011 e 2012. Com base nos números fornecidos pelo banco, o Dieese fez um estudo apresentado pela Contraf-CUT na última mediação.

 

“Ficou demonstrado que o banco demitiu 1.153 funcionários sem justa causa em dezembro, enquanto a média dessas dispensas era de 182 entre janeiro e novembro, significando quase seis vezes mais, um crescimento de 533,5%, o que caracteriza demissões em massa”, afirma o secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr. Os números foram conferidos mês a mês nessa audiência e confirmados pelos advogados do banco.

 

Clique aqui para ler o estudo do Dieese.

 

O MPT registrou na ACP que “a despedida coletiva abusiva está devidamente comprovada”.

 

O estudo do Dieese apontou também que a taxa de rotatividade do banco é maior que a média do setor bancário. Com base no Caged, a rotatividade (excluídas as transferências) do Santander foi de 11% entre janeiro e dezembro de 2012, sendo que a rotatividade do setor bancário de janeiro a novembro do ano passado foi de 7,6%.

 

“O ajuizamento da ACP comprova que estávamos certos quando buscamos uma mediação no MPT, diante das demissões em massa, da ausência de negociação com o movimento sindical e da falta de transparência do Santander”, afirma o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro. “Queremos negociar políticas de proteção ao emprego e valorização dos trabalhadores brasileiros, que contribuem com 26% do lucro mundial do banco espanhol”, defende.

 

“Não é admissível que lá na Espanha o banco negocie emprego com os sindicatos espanhóis, sem medidas traumáticas, enquanto aqui os bancários são tratados como se fossem de segunda categoria”, compara Cordeiro.

 

 

Pedidos do MPT

 

O MPT apresentou um conjunto de pedidos na ACP para ser apreciada no mérito, visando a condenação do Santander:

 

- que seja declarada a nulidade das despedidas sem justa causa ocorridas em dezembro/2012 (exceto em relação aos empregados que foram efetivamente abrangidos pelos acordos firmados pelos sindicatos, sendo reintegrados ou recebendo a indenização neles prevista);

 

- que o réu seja condenado a reintegrar os empregados despedidos sem justa causa no mês de dezembro/2012 (exceto os que foram efetivamente abrangidos pelos acordos firmados pelos sindicatos, sendo reintegrados ou recebendo a indenização neles prevista), com o pagamento de todos os salários, consectários legais e benefícios respectivos, em relação ao período de afastamento, sob pena de multa diária, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no valor de R$ 10 mil por empregado não reintegrado; e

 

- que o réu seja condenado a abster-se de realizar demissões coletivas/demissões em massa (dispensas significativas de empregados), sem que haja prévia negociação com as entidades sindicais representantes dos trabalhadores, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, reversível ao FAT, por empregado despedido sem justa causa,

 

- ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 11,530 milhões, a ser revertida ao FAT; e

 

- ao pagamento de custas processuais.

 

 

Abrangência nacional

 

Na ACP, “de forma a evitar qualquer dúvida, e considerando que as atividades do banco se estendem a todo o território nacional, o MPT requer que fique expresso que a decisão tem efeitos em todo o território nacional, na forma da Orientação Jurisprudencial (OJ) 130 do TST”.

 

Fonte: Contraf-CUT

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região equiparou uma empresa de crédito a estabelecimentos bancários, e, dessa forma, condenou-a ao pagamento de horas extras, sendo considerada a jornada de trabalho de seis horas contínuas.

 

De acordo com a relatora do processo, juíza convocada Maria Cristina Christianini Trentini, a Súmula nº 55 do TST determina que: “as empresas de crédito, financiamento ou investimento, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do artigo 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas”, que por sua vez diz: “a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal, será de seis horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana”.

 

Porém, a empregadora alegava que não exercia atividade bancária ou financiária, de forma que não se justificaria sua condenação por horas extras, considerada a jornada de trabalho especial de seis horas.

 

Contudo, segundo os atos constitutivos da reclamada, o objeto social da empresa consiste em: assessoria e consultoria técnico-financeira, intermediação de negócios, coleta, preenchimento e encaminhamento de documentos no mercado de veículos automotores e outros bens móveis, compreendendo a identificação e aferição dos potenciais dos vendedores e compradores.

 

E conforme o artigo nº 17 da Lei nº 4.595/64, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícia, consideram-se instituições financeiras as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

 

Nesse sentido, a juíza entendeu que, nos termos do disposto no art. 17 da Lei nº 4.595/64, e de acordo com o entendimento firmado na Súmula 55 do TST, a reclamada, equipara-se a instituição financeira, além do que a referida empresa prestava serviços para um banco.

 

Portanto, os magistrados da 3ª Turma negaram provimento ao recurso patronal e mantiveram a decisão do juízo originário ao enquadrar a empresa como financiária, aplicando a jornada especial do artigo 224 da CLT, e a condenando ao pagamento de horas extras.

 
Fonte: TRT-SP (2ª Região)

Os bancários e as bancárias de Mato Grosso definiram nesta quarta-feira (13) a nova diretoria do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB-MT). Com 1.770 votos, a Chapa 1 – Nós Bancários foi eleita com 96,41 % dos votos válidos. A nova diretoria será presidida pelo funcionário do Bradesco, José Maria Guerra.

 

Segundo o presidente da Comissão Eleitoral, Carlos Schilive, funcionários de bancos públicos e privados participaram do processo de votação em 96 municípios matogrossenses. Compõem a nova diretoria trabalhadores do Bradesco, Santander, Itaú, Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, HSBC, Rural, Safra e BIC.

 

Para o presidente eleito do Sindicato, o resultado da eleição é um reflexo de que o trabalho da atual diretoria está sendo feito com êxito. “Estamos com uma diretoria bem representativa e novos bancários renovarão a nossa gestão, que tem como objetivo principal reforçar a luta pelos direitos dos bancários”.

 

Guerra destaca que o Sindicato deu um importante passo na trilha da democracia com a eleição transparente e participativa em todo Estado. “Todos os bancários e bancários tiveram a oportunidade de marcar presença neste momento importante que foi a eleição. Obrigado a todos pela participação e por fazer do SEEB-MT esta entidade forte”.

 

 

Renovação

 

O presidente eleito é o atual secretário-geral do Sindicato. Ele assumiu a presidência na Campanha Nacional dos Bancários de 2012, durante a licença do atual presidente Arilson da Silva que se candidatou nas eleições em Cuiabá e conquistou uma vaga de vereador.

 

Para Arilson, o SEEB-MT se fortalece a cada dia com a participação da categoria nas decisões do Sindicato e a eleição da nova diretoria foi um exemplo disso. “O companheiro José Guerra já demonstrou que tem capacidade para presidir nosso Sindicato. Liderou uma campanha nacional vitoriosa em 2012 e tenho certeza que novas conquistas serão realizadas com a nova diretoria. Nossa luta continua”.

 

Com mais de 60 anos de atuação sindical em Mato Grosso, o SEEB-MT sempre esteve à frente na luta constante na defesa dos direitos dos trabalhadores bancários, na busca da valorização profissional, respeito, melhores condições de trabalho, mais segurança, por melhores condições de saúde e pelo fim do assédio moral. O Sindicato é uma das entidades mais representativas e atuantes no Estado de Mato Grosso.

 

 

Apuração

 

Participaram do processo de apuração dos votos a comissão eleitoral, dirigentes sindicais do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Mato Grosso, Sindicato dos Trabalhadores Telefônicos de Mato Grosso, Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso, Federação dos Trabalhadores de Empresas de Crédito do Centro Norte, diretores da Executiva da Central Única dos Trabalhadores em Mato Grosso (Josilene Barboza, Vânia Miranda e Jucelino Amorim).

 

A eleição foi coordenada pela Comissão Eleitoral composta pelos bancários Carlos Schilive (presidente), Sonia Maria Rocha e Mariano Bezerra Junior, além dos suplentes Rosa Carleto, Jair Gomes e Ayr José.

 

A Contraf-CUT saúda a nova direção eleita e deseja uma gestão combativa e vitoriosa, com muitas lutas e conquistas para a categoria e a classe trabalhadora.

 
Fonte: Contraf-CUT com Seeb-MT