A Justiça antecipou a prolação da sentença e julgou procedente a ação movida pelo movimento sindical contra o Banco do Brasil. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (26), garante a incorporação da média das comissões e/ou gratificações recebidas, por no mínimo dez anos, às funcionárias e funcionários atingidos pela reestruturação de 2016, parcelas vencidas e vincendas, bem como os reflexos nos seguintes direitos: repouso semanal remunerado (RSR), férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras, anuênios, participação nos lucros e resultados (PLR), FGTS e contribuições à Previ.
A ação foi movida pelo movimento sindical em defesa dos trabalhadores afetados pela reestruturação promovida pelo Banco do Brasil em 2016, que suprimiu comissões e gratificações de funcionários que as recebiam há mais de 10 anos.
“Como informamos em matéria anterior, o juiz havia designado data para o julgamento, mas sinalizou que poderia sentenciar antes. Foi o que ocorreu. Hoje a decisão foi disponibilizada e tivemos o pedido julgado procedente. Mais uma significativa vitória para as funcionárias e funcionários do Banco do Brasil”, destacou a coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB), Fernanda Lopes.
A assessora jurídica da Contraf-CUT e sócia do Crivelli Advogados, Renata Cabral, também celebrou a decisão: “As expectativas da procedência da ação foram confirmadas. Agora, não temos apenas uma tutela antecipada, temos também a decisão de mérito que reconhece o direito das funcionárias e funcionários.”
O Banco do Brasil ainda pode recorrer da decisão. No entanto, no momento, a tutela antecipada segue vigente, com prazo para cumprimento.
A reestruturação de 2016 impactou diversos trabalhadores do banco, afetando diretamente a remuneração de muitos deles, que, até aquele momento, contavam com gratificações e comissões como parte de seu salário. Diante da negativa do banco em negociar as condições de trabalho e de pagamento, a Contraf-CUT e as Federações ajuizaram a ação em 2017, buscando o restabelecimento dos direitos retirados.
Durante o processo, a Justiça concedeu, em setembro de 2017, uma decisão favorável aos trabalhadores, garantindo a manutenção dos pagamentos das gratificações. No entanto, em agosto de 2018, o juiz de primeira instância extinguiu o processo, alegando ilegitimidade das entidades sindicais para atuar como substitutas processuais.
As entidades recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que reconheceu a legitimidade das entidades e determinou o retorno do processo à Vara de origem. O Banco do Brasil recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a decisão favorável ao movimento sindical foi mantida, transitando em julgado em dezembro de 2023.
Com o retorno do processo à Vara do Trabalho, a Contraf-CUT protocolou, em 12 de dezembro de 2023, um pedido de restabelecimento imediato da tutela antecipada, o qual foi deferido no mesmo dia pela juíza Angélica Gomes Rezende.
Para facilitar a verificação de quem tem direito à incorporação deferida na tutela, a Contraf-CUT disponibilizou um formulário online para consulta. Assim que o Banco do Brasil informar a lista dos contemplados no processo, a checagem será realizada.
Acesse o formulário aqui: https://forms.office.com/r/gCA0e1eX9E
Fonte: Contraf-CUT
A Caixa Econômica Federal anunciou, na terça-feira (25), um lucro contábil de R$ 13,527 bilhões em 2024, alta de 15,3% em relação ao ano anterior, quando o lucro contábil foi de R$ 11.733 bilhões, e de 38,4% no trimestre. Na análise do resultado recorrente, que desconsidera os resultados de eventos não esperados em exercícios futuros, o lucro (recorrente) da Caixa chegou a R$ 14 bilhões, alta de 31,9% em relação ao ano de 2023. No quarto trimestre de 2024, esse lucro recorrente foi de R$ 4,6 bilhões, alta de 40,4% em comparação ao trimestre imediatamente anterior.
“Independentemente da forma de divulgação do resultado, o que vemos é que a Caixa vem obtendo bons resultados ano após ano”, observou a empregada da Caixa e secretária de Formação da Contraf-CUT, Eliana Brasil. “Mas, é importante ressaltar que, nos dois últimos anos, esse resultado não foi inflado pela venda de ativos. É fruto do trabalho efetivo do banco e, obviamente, de suas empregadas e seus empregados, que precisam ter seus esforços reconhecidos”, completou.
Segundo relatório financeiro do banco, o resultado foi influenciado, principalmente, pelo crescimento nas receitas com prestação de serviços (+7,77%) e redução na provisão para perdas associadas ao risco de crédito (-8,67%).
Para o também diretor da Contraf-CUT e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Rafael de Castro, o resultado poderia ser ainda melhor. “O banco precisa ter capital para poder investir naquilo que é seu carro chefe, que é o crédito imobiliário. Mas, com os juros altos, o investimento em poupança cai. Os recursos do FGTS também estão em queda. Com isso, o banco não tem de onde tirar o funding para a concessão do crédito”, lamentou o dirigente. “Por isso, a gente ressalta que o resultado da Caixa é fruto do trabalho dos meus colegas de banco, que dão um duro danado, enfrentam a sobrecarga de trabalho, a pressão pelo cumprimento de metas, problemas nos sistemas e conseguem se superar”, disse Rafael.
Mesmo com os problemas de falta de recursos para a concessão de crédito, a carteira de Crédito Ampliada da Caixa teve alta de 10,4% em comparação a 2023, totalizando R$ 1,2 trilhão. Quando comparada ao terceiro trimestre do mesmo ano, esse aumento foi de 2,2%.
O banco informou, ainda que o resultado positivo da carteira de crédito é decorrente do crescimento no crédito imobiliário (+13,5%), que representa 67,3% do total de financiamento do país, agronegócio (+11,4%), 9% em saneamento e infraestrutura e 3,2% em crédito de pessoa jurídica.
Além disso, a taxa de inadimplência para atrasos superiores a 90 dias foi de 1,97%, redução de 0,19 ponto percentual (p.p.) ao longo de 12 meses, e de 0,30 p.p. em relação ao terceiro trimestre de 2024.
Para Rafael, no entanto, o banco precisa “ocupar espaço” na oferta de crédito pessoal nas carteiras PF, PJ e de micro e pequenas empresas. “São nossos nichos, e temos perdido espaço principalmente para fintechs, que cobram taxas três ou quatro vezes mais do que cobraríamos”, observou o dirigente da Contraf-CUT.
O dirigente da Contraf-CUT avalia, ainda que “perder espaço nestes nichos é ruim para o banco, ruim para o país, ruim para os clientes… só é bom para o ‘mercado financeiro’, que cobra juros abusivos. Mas, com os problemas de funding da Caixa e de outros bancos públicos, essas opções com taxas mais altas acabam sendo as únicas alternativas das pessoas e das empresas”, criticou, acrescentando que a Caixa foi criada para fomentar a economia, com atuação nacional e regional, e ser agente de políticas públicas.
“A Caixa precisa ser forte, para poder colocar a economia para girar. Isso traz novos clientes, lucro para o banco e desenvolvimento econômico e social para o país. Temos que ter em mente que a Caixa é o banco do povo brasileiro”, ressaltou o coordenador da CEE.
A Caixa chegou ao final de 2024 com 83.307 em seu quadro de pessoal, o que representa uma redução de 3.655 postos de trabalho em 12 meses, devido ao plano de demissão voluntária anunciado em fevereiro de 2024.
No mesmo período, houve aumento de 1,2 milhão de novos clientes, totalizando 153 milhões. O banco conta com 3.258 agências e, em 12 meses, foram fechadas 113 unidades do banco e outras 159 unidades lotéricas e 204 unidades de correspondentes Caixa Aqui.
Veja abaixo a tabela de resumo do balanço ou, se preferir, leia a íntegra da análise do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Fonte: Contraf-CUT
A Caixa Econômica Federal anunciou, nesta quarta-feira (26), durante live de apresentação dos resultados de 2024, que pagará a segunda parcela da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) do ano de 2024 ainda hoje (quarta-feira, 26).
“É um reconhecimento pelo árduo trabalho realizado pelos colegas. Vem antes do Carnaval e mais de um mês antes da data estipulada no nosso acordo coletivo”, disse o diretor da Contraf-CUT e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Rafael de Castro.
De acordo com o que está definido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados da Caixa, o pagamento poderia ser efetuado até o dia 31 de março. Com a antecipação do pagamento, a Caixa atende à solicitação da Contraf-CUT.
O cálculo da PLR da Caixa é formado pela Regra Básica da Fenaban (composta por 90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.343,04, limitada ao teto de R$ 17.933,79), somada à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados elegíveis, até o limite de R$ 6.942,28) e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido. Caso os valores distribuídos referentes aos 4% do lucro líquido não alcancem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado.
O ACT prevê que a Caixa pague até 50% do valor devido a cada empregado até 30 de setembro, considerando o lucro do 1º semestre. O valor restante, pago agora, considera o lucro líquido efetivo (lucro contábil) de todo o exercício de 2024, deduzindo-se o valor pago antecipadamente.
Leia abaixo a cláusula 6ª do ACT, que define o valor e a forma de pagamento da PLR da Caixa ou, se preferir, leia a íntegra do acordo.
CLÁUSULA 6ª – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
A Participação nos Lucros ou Resultados da CAIXA, com periodicidade anual, referente ao exercício de 2024, será composta de:
a) PLR Regra FENABAN, constituída pelas seguintes parcelas:
Parcela Regra Básica, correspondente a 90% da Remuneração-Base, vigente em 1º de setembro de 2024, acrescida do valor fixo de R$ 3.343,04 (três mil, trezentos e quarenta e três reais e quatro centavos), referente a 31.08.2024, reajustado pelo índice de 4,64%, limitado ao teto individual de R$ 17.933,79 (dezessete mil, novecentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos), referente a 31.08.2024, reajustado em 01.09.2024, pelo índice de 4,64%, de acordo com as regras estabelecidas neste Acordo Coletivo de Trabalho.
Parcela Regra Adicional, correspondente a 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2024, dividido em partes iguais pelo número total de empregados elegíveis, de acordo com as regras definidas no presente acordo, considerando a proporcionalidade dos dias de efetivo exercício em 2024, até o limite individual de R$ 6.942,28 (seis mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), referente a 31.08.2024, reajustado em 01.09.2024, pelo índice de 4,64%, de acordo com as regras estabelecidas neste Acordo Coletivo de Trabalho.
b) PLR CAIXA – Social, equivalente a 4% do lucro líquido apurado no exercício de 2024, distribuídos de forma linear, proporcionalmente aos dias de trabalho efetivo em 2024, para todos os empregados, conforme regras estabelecidas neste Acordo Coletivo de Trabalho, e vinculada ao desempenho de indicadores da Empresa e em Programas de Governo.
Parágrafo Primeiro – Se o total apurado na aplicação da “Regra Básica” ficar abaixo de 5% (cinco por cento) do lucro líquido apurado no exercício de 2024, utilizar multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 (dois inteiros e dois décimos) Remunerações-Base do empregado, limitado a R$ 39.454,29 (trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos), referente a 31.08.2024, reajustado em 01.09.2024, pelo índice de 4,64%, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% (cinco por cento) do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo Segundo – A CAIXA garantirá até 1 (uma) Remuneração Base - RB, considerando a proporcionalidade dos dias de efetivo exercício em 2024, a todos os empregados ainda que a soma da PLR FENABAN e PLR CAIXA Social não atinja este teto, limitando-se o somatório das parcelas FENABAN e CAIXA a 15% do Lucro Líquido e nos termos da exceção autorizada pela Sest com relação ao percentual de dividendos previsto na Resolução n.º 010, de 30/05/1995, do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – CCE.
Parágrafo Terceiro – O montante total de PLR a ser distribuído está limitado a 3 Remunerações Base por empregado, considerando a proporcionalidade dos dias de efetivo exercício em 2024, conforme diretrizes da Sest.
Parágrafo Quarto – Em caso de extrapolação dos limites, previstos no parágrafo segundo, será aplicado redutor inicialmente sobre a parcela de Garantia de até 1 (uma) RB e em seguida sobre a Parcela Regra Básica, até alcançar estes limites.
Parágrafo Quinto – A título de adiantamento da PLR/2024, a CAIXA promoverá o pagamento, até 30 de setembro de 2024, de até 50% correspondente ao valor devido a cada empregado, calculado conforme regras constantes deste Acordo Coletivo de Trabalho, considerando o lucro do 1º semestre de 2024.
Parágrafo Sexto – O empregado desligado até a data do crédito da antecipação, ou com data de finalização de afastamento, previsto no parágrafo 2º da cláusula 5ª deste acordo, posterior a data do crédito da antecipação, ou com registro de faltas por período superior a 30 dias entre 01/01/2024 e 31/08/2024, ou admitido a partir de 01/09/2024, receberá o valor da PLR/2024, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados em 2024, em parcela única, até 31 de março de 2025.
Parágrafo Sétimo – O valor final da PLR/2024 será apurado, de acordo com as regras definidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, considerando o lucro líquido efetivo do exercício de 2024, deduzindo-se, deste valor, a antecipação citada no Parágrafo Quinto.
Parágrafo Oitavo – O valor da diferença eventualmente devido, conforme cálculo apurado no Parágrafo Sétimo, será pago até 31 de março de 2025.
Fonte: Contraf-CUT
Nesta quarta-feira, 26 de fevereiro, o Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense, através do Diretor Fernando Correia, participou de uma reunião com representantes da Caixa Econômica Federal, na Gipes (Gestão de Pessoas) do Rio de Janeiro, no Centro da Cidade, para tratar de demandas e problemas que atingem os trabalhadores da região.
A iniciativa foi da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf RJ/ES).
Participaram: o Sindicato dos Bancários de Angra dos Reis e Região esteve representado por Jorge Valverde; o Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense por Fernando Correia; o Sindicato dos Bancários do Espírito Santo por Lizandre Borges (que integra a Comissão Executiva do Empregados da Caixa – CEE/Caixa); o Sindicato dos Bancários de Itaperuna e Região por Joanderson Gomes; o Sindicato dos Bancários de Macaé e Região por Paulo Alves e Josias Denucci; o Sindicato dos Bancários de Nova Friburgo e Região por Luiz Gabriel Velloso; e o Sindicato dos Bancários de Três Rios e Região por Nilton Esperança.
Pelo banco, estiveram na reunião Adriana Moulin, gerente em exercício da filial e Rômulo Paes, assistente sênior.
Os dirigentes sindicais entregaram ofícios e apresentaram diversas demandas. Tanto de suas regiões, como demandas que abrangem todos os trabalhadores e trabalhadoras da Caixa, como problemas estruturais do banco, Saúde Caixa, questões de funcionalismo, climatização das agências e credenciamento de convênios.
Os representantes dos bancos ficaram de analisar os casos e demandas apresentadas, e agradeceram a iniciativa e a presença de todos os diretores da Fetraf RJ/ES, além de ressaltarem a importância de reuniões deste tipo. Falaram também que a Gipes tem um papel de aproximação e interlocução entre as partes envolvidas.
“Quero agradecer os representantes da Caixa por receberem todos os Sindicatos da nossa Federação. Foi uma reunião muito boa e, como sempre acontece, esperamos que renda bons frutos, como a resolução de problemas das regiões em questão, que apresentamos. Um exemplo foi um problema de ar condicionado em uma agência de Três Rios: apesar de não ter sido uma solução definitiva, eu entrei em contato com a Gipes e eles fizeram, posteriormente, com que o local apresentasse condições de funcionamento. Muito Obrigado.”, comentou Nilton Esperança, Presidente da Fetraf RJ/ES.
*com informações da Fetraf RJ/ES