Junho 20, 2025
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“A Terceirização no Brasil: o PL 4330 e o caso Cenibra” é tema do debate que ocorrerá nesta terça 24, a partir das 19h30, no auditório da Fundação Escola de Sociologia de São Paulo (FESPSP), no centro da capital paulista.

Com mediação da socióloga, professora e doutora Carla Diéguez, o evento terá a participação de Ana Tercia Sanchez, diretora executiva do Sindicato dos Bancários de São Paulo e doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da USP, ao lado do professor doutor Jorge Luiz Souto Maior, juiz do Trabalho e docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

O objetivo é discutir o Projeto de Lei 4330/2004, de autoria do ex-deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), que visa liberar as terceirizações em todas as atividades e que, se aprovada no Congresso Nacional, vai precarizar o emprego no Brasil, reduzindo direitos históricos conquistados pelos trabalhadores. A previsão é que o PL seja votado em abril.

Julgamento no STF

Também será discutido o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 713211, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e aguarda o julgamento sobre a fixação de parâmetros que determinem o conceito de atividade-fim em um empreendimento, do ponto de vista da possibilidade de terceirização.

O ARE foi interposto pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra), no qual a empresa questiona decisão da Justiça do Trabalho que condenou a corporação por contratar trabalhadores terceirizados. A Cenibra alega que não existe definição jurídica clara sobre o que representa atividade-meio e atividade-fim.

A condenação da Cenibra tem origem numa Ação Civil movida pelo Ministério Público do Trabalho, após denúncia feita em 2001 pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, em Minas Gerais.

Em uma das unidades da Cenibra, no interior mineiro, a fiscalização do Ministério do Trabalho flagrou a precarização dos prestadores de serviços, contratados para manejo florestal do eucalipto usado para produção de celulose. Na ocasião, foram identificadas 11 empresas terceirizadas, que mobilizaram 3700 trabalhadores atuando no plantio, corte e transporte de madeira.


Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil a condenação por danos morais imposta ao Banco Santander por ter-se recusado a pagar auxílio-funeral previsto em contrato de seguro de vida. Ao mesmo tempo, os ministros decidiram majorar os honorários advocatícios fixados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A autora da ação entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais porque o Santander se recusou a pagar o auxílio-funeral após o falecimento de sua mãe. O banco alegou que o seguro já estava vencido, embora continuasse a receber normalmente os valores mensais pagos pela cliente.

De acordo com a sentença – que estabeleceu a condenação em R$ 10 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos materiais -, em nenhum momento o banco deu “qualquer justificativa razoável para ter continuado a cobrar, mensalmente, o prêmio do seguro contratado. E em nenhum momento também se dignou a devolver os valores cobrados. Ao final, quando a autora mais precisou do dinheiro para dar enterro digno à mãe, houve a recusa desarrazoada”.

Valor irrisório

O TJSP, ao julgar a apelação, reduziu o valor dos danos morais para R$ 650 e também os honorários do advogado, de 20% para 10% sobre o valor da condenação, o que levou a autora da ação a recorrer ao STJ.

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, disse que a jurisprudência do STJ entende, como regra, que a revisão do valor da indenização por dano moral e dos honorários de sucumbência não pode ser feita em recurso especial, por exigir reexame de provas, a não ser quando tais quantias se mostrem abusivas ou irrisórias.

Para a Terceira Turma, o valor arbitrado pelo TJSP como dano moral não assegura a devida reparação do sofrimento imposto à autora nem é compatível com os patamares de indenização adotados pelo STJ no caso de danos morais decorrentes de injusto descumprimento contratual.

Angústia

O ministro afirmou ser incontroverso que a recorrente estava em dia com os pagamentos do seguro desde a contratação até a data da morte da mãe e que não ficou comprovado que o seguro já estivesse extinto quando o auxílio-funeral foi negado.

Villas Bôas Cueva entendeu que a indenização de danos morais fixada na sentença correspondeu de forma adequada à angústia sofrida pela recorrente e também ao poder econômico e à conduta do banco.

Quanto aos honorários, também foi restabelecido o percentual de 20% sobre o valor da condenação, pois os ministros entenderam que o percentual adotado pelo TJSP ficou muito abaixo do necessário para remunerar o trabalho do advogado. 


Fonte: STJ

Ainda não foi desta vez que uma campanha negativa contra a Petrobras conseguiu convencer a população brasileira da eventual necessidade de se privatizar a empresa.

Pesquisa Datafolha publicada neste domingo (22) revela que 61% dos brasileiros são contra a desestatização da companhia. O levantamento revela que 24% são favoráveis, 5% se dizem indiferentes e 10% não souberam responder.

A rejeição é maior entre os que se dizem simpatizantes do PT: 67%. Entre os que são mais identificados com o PSDB, a maioria, com 56%, também é contra privatizar a empresa. Mas 35% são favoráveis.

No PSDB, algumas lideranças, como os senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e José Serra (PSDB-SP) defendem ao menos a revisão do modelo do pré-sal, com espaço para maior participação de empresas estrangeiras. Serra chegou até a apresentar um projeto para reduzir o tamanho da empresa, com a venda de ativos que ele considera desnecessários.

Criada pelo ex-presidente Getúlio Vargas, a Petrobras sempre foi objeto de intensa disputa entre nacionalistas e liberais. Com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que falava em “enterrar a era Vargas”, tentou-se mudar o nome da empresa para a ‘Petrobrax’, para que ela ficasse mais atrativa ao capital externo. Lula, por sua vez, retomou um discurso nacionalista e repetiu gestos de Getúlio, ao mergulhar as mãos no óleo, após a descoberta do pré-sal.

Com a Lava Jato, a empresa vem sendo acusada de corrupção, mas isso ainda não foi suficiente para convencer corações e mentes sobre privatizar a empresa.


Fonte: Brasil 247

Sem autorização, bancos não podem injetar recursos na conta de clientes e depois reter valores para quitar a dívida. Assim entendeu a 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao determinar que o Bradesco pague R$ 7,2 mil em favor de uma cliente que teve seu salário retido integralmente para pagar despesas tarifárias.

Segundo os autos, a instituição bancária descontou um cheque no valor de R$ 2 mil. Como a mulher só tinha cerca de R$ 700, a conta ficou com saldo negativo. Após esse episódio, juros e outras taxas decorrentes do saldo negativo cresceram. Em consequência disso, os salários da cliente nos meses de junho, julho e agosto de 2009, totalizando R$ 2.253,30, foram retidos pelo banco para quitar o débito. Em agosto de 2011, a conta já estava negativa em 7,8 mil.

A correntista ingressou na Justiça alegando que não havia contratado o limite de crédito para sua conta. Em primeiro grau, a 1ª Vara Cível de Jaraguá considerou ilegal a conduta do banco. Na decisão, o juízo determinou o pagamento da quantia retida para a cliente, além de mais R$ 5 mil por danos morais.

O Bradesco então entrou com recurso no TJ-SC, defendendo como lícito e “lógico” debitar valores quando há dívida. Mas o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, rejeitou o pedido.

Não há nos autos nenhum indício de que a correntista tenha autorizado a disponibilização automática de recursos pela casa bancária [...] para saldar os seus compromissos financeiros”.

Segundo Boller, ficou evidente a ilicitude do ato do banco em razão da mácula à honra da requerente. Em seu voto, seguido por unanimidade, ele afirmou que salários são impenhoráveis e destacou que a quantia fixada para pagamento em indenização era baixa, mas não poderia ser majorada porque isto não foi solicitado pela autora. 


Fonte: Mato Grosso Notícias com TJ-SC

A Caixa Econômica Federal ficou em primeiro lugar, pela terceira vez consecutiva, no ranking de queixas contra bancos com mais de 2 milhões de clientes. Em fevereiro, clientes registraram 887 reclamações procedentes contra a instituição, que teve índice de 11,84 pontos, de acordo com a metodologia do Banco Central (BC). Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (16).

Em segundo lugar na lista dos bancos de maior porte ficou o HSBC, com 85 queixas e índice de 8,29. Em terceiro, vem o Santander, com 211 queixas e 6,69 pontos. O Banrisul ocupou o quarto lugar, com 22 queixas e pontuação de 5,62, e o Bradesco, o quinto lugar, com 399 reclamações e 5,31 pontos.

O índice representa o número de reclamações da instituição financeira para cada 1 milhão de clientes. Para chegar ao percentual, as reclamações são divididas pelo número de clientes do banco e multiplicadas por 1 milhão. A posição da instituição financeira no ranking do BC dependerá do índice, mesmo que tenha sido alvo de mais reclamações em números absolutos.

Carência de empregados

Fabiana Matheus, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), que assessora a Contraf-CUT nas negociações com o banco, avalia que a manutenção da Caixa em primeiro lugar é resultado sobretudo da falta de empregados nas unidades. “A demanda de serviços é muito grande nos locais de trabalho. Com o quadro existente, não é possível dar conta”, afirma. 

“Com a abertura do Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA) 2015, a tendência é que a situação vai se agravar. O problema da carência de pessoal será pautado na próxima negociação permanente com a Caixa. Queremos mais empregados e a reposição das vagas abertas com os que aderirem ao PAA”, defende Fabiana, que também é diretora de administração e finanças da Fenae.

Há também problemas frequentes nos sistemas utilizados pela Caixa.

Principais queixas dos clientes

As irregularidades relativas à confiabilidade, segurança, ao sigilo ou à legitimidade das operações ocuparam o primeiro lugar entre as queixas contra bancos julgadas procedentes. Houve 579 queixas por esse motivo em janeiro. 

Em segundo lugar, ficou o débito em conta não autorizado pelo cliente, com 224 reclamações. A terceira posição foi ocupada pela restrição à realização de portabilidade de operação de crédito, com 194 menções.

Por fim, a recusa ou dificuldade de acesso aos canais de atendimento e as irregularidades no fornecimento de documento para liquidar antecipadamente operação de crédito consignado tiveram, respectivamente, 155 e 111 queixas. No total, houve 2.593 reclamações em fevereiro.


Fonte: Contraf-CUT com Agência Brasil

Procure seu diretor de base para fazer o seu convênio com o SESI

NÃO PERCAM! NOSSAS FEIJOADAS ESTÃO AÍ!!  DIA 20, SEXTA-FEIRA, NA SUB-SEDE EM NOVA IGUAÇU DIA 26, QUINTA-FEIRA, NA SEDE EM DUQUE DE CAXIAS.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Caixa Econômica Federal celebraram nesta quinta-feira (20) acordo de cooperação técnica que viabiliza o acesso ao sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que abriga contas não recursais de vínculos empregatícios de trabalhadores autores de reclamações trabalhistas.

 
O documento foi assinado pelo presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e pelo vice-presidente de Fundos de Governo da Caixa, Fábio Ferreira Cleto.

 
Na prática, o acordo possibilitará a magistrados e servidores do CSJT o acesso online a informações junto ao sistema da Caixa para verificar se a empresa depositou ou não o FGTS devido ao trabalhador autor da causa. Anteriormente, o processo era demorado, pois o magistrado pedia a informação à Caixa por ofício.

 
A partir de agora, tudo isso será em tempo real, e o juiz poderá ver na hora da decisão ou da audiência de conciliação se o FGTS foi depositado ou não, permitindo maior celeridade no julgamento do mérito dos processos judiciais trabalhistas em Varas e Tribunais do Trabalho em todo o país.

 
Para o secretário-geral do CSJT, juiz Orlando Alcântara, a assinatura do convênio “é de grande simbolismo, pois é na ponta que ele fará a diferença, junto aos juízes, em suas ações do dia-a-dia. É o início de uma simplificação de grande importância para o jurisdicionado e para a Justiça do Trabalho”, disse.

 
O ministro Carlos Alberto ressaltou que recebe mais esta parceria com a Caixa com muito orgulho. O vice-presidente da CEF, Fabio Cleto, afirmou que o convênio trará mais celeridade e transparência para a Justiça do Trabalho.

 

Fonte: TST

A comissão paritária do PCS da Caixa Econômica Federal se reúne nesta terça-feira (17), às 16h, em Brasília, para dar continuidade ao debate sobre os critérios da promoção por mérito de 2015. 

Na reunião anterior, ocorrida em 24 de fevereiro, os empregados da Caixa obtiveram um importante avanço. É que a empresa, após pressão das entidades representativas, concordou em retirar o AV Caixa da proposta de sistemática para o ano-base de 2015. A inclusão da medida, como queria a Caixa, era uma forma de atrelar a promoção por mérito ao cumprimento de metas.

Desde o primeiro encontro neste ano, ocorrido em 28 de janeiro, que o banco defendia a mudança na metodologia da promoção por merecimento com o objetivo de vincular a avaliação dos empregados ao cumprimento de metas. A Caixa propôs a substituição do critério Avaliação de Múltiplas Fontes pelo AV Caixa.

A postura do banco foi contestada pelos dirigentes sindicais, que deixaram claro não abrir mão da manutenção da Avaliação por Múltiplas Fontes. A suspeita é de que o AV Caixa visa, sobretudo, reduzir o número de empregados aptos a receber a promoção por merecimento. 

Diferentemente disso, porém, a avaliação por múltiplas fontes, defendida pelos empregados, faz o trabalhador participar ativamente. Esse mecanismo é mais democrático, porque todas as análises possuem o mesmo peso, levando a que os empregados avaliem a si próprios, aos colegas e aos gestores, ao mesmo tempo que são avaliados por eles.

Representantes dos trabalhadores

A bancada dos trabalhadores na comissão paritária é representada por Genésio Cardoso (Fetec/PR), Leonardo dos Santos Quadros (Fetec/SP), Marcelo Lopes de Lima (Feeb/SP-MS), Vanessa Sobreira Pereira (Sindicato de Brasília), Wandeir Souza Severo (Fetec/Centro-Norte) e Jefferson Tramontini (Sindicato do Ceará).


Fonte: Contraf-CUT com Fenae

O Itaú anunciou na quinta-feira (20) que vai recolher as agendas 2014 da instituição que anunciam o dia 31 de março como “aniversário da Revolução de 1964″. Conforme o banco, as agendas com a frase já começaram a ser retiradas das agências.

A revelação de que o Itaú distribuiu a clientes agendas que promoviam “o aniversário da revolução de 1964″ foi feita pelo jornalista Mário Magalhães, na semana passada, em seu blog no portal UOL.

A agenda provocou polêmica nas redes sociais ao classificar o golpe de Estado que depôs o presidente João Goulart como revolução, termo comumente usado por militares e apoiadores da conspiração, à época e ainda hoje, para defender o golpe que implementou uma ditadura que duraria 21 anos.

A inclusão da frase, segundo o banco, foi equivocada. “Em nada reflete o DNA e as crenças do Itaú Unibanco”, disse a instituição em nota. “Lamentamos o desconforto causado. Somos uma instituição financeira que respeita a diversidade de pensamentos e ideias e a democracia.”

Fonte: Contraf-CUT com Folha de S.Paulo e Brasil247