Abril 28, 2024
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STF veta demissão imotivada de empregados públicos

Em sessão nesta quinta-feira, 8 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a demissão de empregados públicos concursados só pode ocorrer com motivação.

A decisão alcança trabalhadores concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, Petrobras e Eletrobras. A decisão será válida a partir da publicação da ata do julgamento.

A decisão do STF se refere ao Recurso Extraordinário 6878267, interposto por empregados demitidos do BB em contestação de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que definia que a “despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade”.

O Movimento Sindical, através da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramos Financeiro (Contraf-CUT), participa da ação como amicus curiae, ou parceira na ação.